br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 1999/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1999 / 2016
Date 2016-11-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação de Proteção a Maternidade e Infância - APMI, e dá outras providências.
native_id251

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAIRA 6) o | A
Eq
LEI Nº 1.999/2016
Data: 11.11.2016
Ementa: autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a
Associação de Proteção a Maternidade e Infância — APMI, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
repasse financeiro, através de convênio à Entidade Associação de Proteção à Maternidade e à
Infância — APMI — CNPJ nº 75.426.510/0001-24, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Parágrafo único. Os recursos para cumprimento deste artigo,
correrão por conta da dotação orçamentária a seguir discriminada:
ORGAO 09 Secretaria Municipal de Ação Social
UNIDADE 01 Departamento de Ação e Integração Comunitária
FUNÇÃO | 08 Assistência Social
SUB-FUNÇÃO 244 Assistência Comunitária
SISTEMA MUNICIPAL DE INVESTIMENTO
PROGRAMA 0039 SOCIAIS
PROJETO / ATIVIDADE 2060 Assistência Financeira a Entidades
ELEMENTO 33.50.43.00 Subvenções Sociais
FONTE 505 Royalties
REFERÊNCIA 611 -
Art. 2º Havendo saldo de aplicação financeira, oriunda de
aplicação financeira do valor repassado inicialmente, fica autorizado o Poder Executivo, por
meio de termo aditivo e apostilamento do plano de trabalho, autorizar a entidade a utilizar o
montante como aumento de meta física. ,
Art. 3º As verbas repassadas para a entidade, deverão ter
destinação conforme plano de aplicação a ser apresentado por ocasião do requerimento da
entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo obrigado a encaminhar
ao Poder Legislativo, cópia do plano de aplicação dos recursos destinados à entidade.
Art. 4º Fica a Associação beneficiária obrigada ao cumprimento
do que dispõem a Resolução de Transferência Voluntária nº 28/2011 e Instrução Normativa nº
61/2011, ambas do TCE -Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dando total publicidade da
prestação de contas dos valores utilizados na execução do convênio de que trata esta Lei, sem
prejuízo da prestação de contas a ser efetuada junto ao Poder Executivo Municipal e Legislativo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de novembro de 2016.
a a =
a E
OSMAR VOLPATTO
as Prefeito em exercício
Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 10820 de 12.11.2016 — página B 7 = caderno de
publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 1127 de 14.11.2016
CONFERE COM O ORIGINAL
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1
Gabinete do Prefeito
Guaíra 16 4 41 TES 67)

open original →