| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1999 / 2016 |
| Date | 2016-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação de Proteção a Maternidade e Infância - APMI, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAIRA 6) o | A Eq LEI Nº 1.999/2016 Data: 11.11.2016 Ementa: autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação de Proteção a Maternidade e Infância — APMI, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro, através de convênio à Entidade Associação de Proteção à Maternidade e à Infância — APMI — CNPJ nº 75.426.510/0001-24, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Parágrafo único. Os recursos para cumprimento deste artigo, correrão por conta da dotação orçamentária a seguir discriminada: ORGAO 09 Secretaria Municipal de Ação Social UNIDADE 01 Departamento de Ação e Integração Comunitária FUNÇÃO | 08 Assistência Social SUB-FUNÇÃO 244 Assistência Comunitária SISTEMA MUNICIPAL DE INVESTIMENTO PROGRAMA 0039 SOCIAIS PROJETO / ATIVIDADE 2060 Assistência Financeira a Entidades ELEMENTO 33.50.43.00 Subvenções Sociais FONTE 505 Royalties REFERÊNCIA 611 - Art. 2º Havendo saldo de aplicação financeira, oriunda de aplicação financeira do valor repassado inicialmente, fica autorizado o Poder Executivo, por meio de termo aditivo e apostilamento do plano de trabalho, autorizar a entidade a utilizar o montante como aumento de meta física. , Art. 3º As verbas repassadas para a entidade, deverão ter destinação conforme plano de aplicação a ser apresentado por ocasião do requerimento da entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo obrigado a encaminhar ao Poder Legislativo, cópia do plano de aplicação dos recursos destinados à entidade. Art. 4º Fica a Associação beneficiária obrigada ao cumprimento do que dispõem a Resolução de Transferência Voluntária nº 28/2011 e Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do TCE -Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dando total publicidade da prestação de contas dos valores utilizados na execução do convênio de que trata esta Lei, sem prejuízo da prestação de contas a ser efetuada junto ao Poder Executivo Municipal e Legislativo. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de novembro de 2016. a a = a E OSMAR VOLPATTO as Prefeito em exercício Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 10820 de 12.11.2016 — página B 7 = caderno de publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 1127 de 14.11.2016 CONFERE COM O ORIGINAL Alaide Carvalho de Lima Barreto Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1 Gabinete do Prefeito Guaíra 16 4 41 TES 67)