| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1591 / 2008 |
| Date | 2008-08-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a indenizar munícipe por danificação a cultura de mandioca em razão da necessidade de obras públicas e dá outras providências. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Publicado no Jo te, na Edição de Sé. EI Nº 1.591/2008 Data: 20/08/2008. Carlos AlbertoN.eite Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a indenizar munícipe por danificação a efe do Gabinete do Prefeitocultura de mandioca em razão da necessidade de obra pública e dá outras providências. Decreto nº 32/2008 A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar indenização de benfeitorias ao Sr. DÉCIO AFONSO BENEMMAN, brasileiro, inscrito no CPF/MF 431.733.819.4, portador da CI/RG 1.950.121 SSP/PR, residente e domiciliado em Guaíra — PR, na importância de R$ 750.00 (Setecentos e cinquenta reais), em razão da necessidade de danificação da cultura de mandioca do mesmo pela municipalidade, com área de 1.750 m2 (10 metros de largura por 175 metros de extensão), para fins de execução de obras de galeria de água pluviais, na ligação da Avenida Brasil até o Cruzamento da Rua Londrina com a Rua Paraná, no Bairro Eletrosul, nesta cidade de Guaíra — PR. Art. 2º. O valor de que trata o artigo anterior fora apontado por laudo técnico emitido por Engenheiro Agrônomo da EMATER- PR. Art. 3º. Os recursos para cumprimento do disposto no artigo anterior serão suportados pela seguinte dotação orçamentária: 10 | 01 [Departamento de Obras | 15 [Urbanismo | 451 linfra Estrutura Urbana | 0046 linfra Estrutura Urbana PROJETO / ATIVIDADE ' 2064 Manutenção do Departamento de Obras (RUBRICA 607 Outros Serviços Terceiro Pessoa Física Secretaria Municipal de Infra Estrutura Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Guaira - Pr, em 20, de agosto de 2008. ani FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3842-9900 - www guaira pr gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL cagar Monumen