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norma nº 1591/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1591 / 2008
Date 2008-08-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a indenizar munícipe por danificação a cultura de mandioca em razão da necessidade de obras públicas e dá outras providências.
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
Publicado no Jo te, na
Edição de Sé.
EI Nº 1.591/2008
Data: 20/08/2008.
Carlos AlbertoN.eite Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a indenizar munícipe por danificação a
efe do Gabinete do Prefeitocultura de mandioca em razão da necessidade de obra pública e dá outras providências.
Decreto nº 32/2008
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar indenização de
benfeitorias ao Sr. DÉCIO AFONSO BENEMMAN, brasileiro, inscrito no CPF/MF 431.733.819.4,
portador da CI/RG 1.950.121 SSP/PR, residente e domiciliado em Guaíra — PR, na importância de R$
750.00 (Setecentos e cinquenta reais), em razão da necessidade de danificação da cultura de mandioca
do mesmo pela municipalidade, com área de 1.750 m2 (10 metros de largura por 175 metros de
extensão), para fins de execução de obras de galeria de água pluviais, na ligação da Avenida Brasil até
o Cruzamento da Rua Londrina com a Rua Paraná, no Bairro Eletrosul, nesta cidade de Guaíra — PR.
Art. 2º. O valor de que trata o artigo anterior fora apontado por laudo técnico
emitido por Engenheiro Agrônomo da EMATER- PR.
Art. 3º. Os recursos para cumprimento do disposto no artigo anterior serão
suportados pela seguinte dotação orçamentária:
10
| 01 [Departamento de Obras
| 15 [Urbanismo
| 451 linfra Estrutura Urbana
| 0046 linfra Estrutura Urbana
PROJETO / ATIVIDADE ' 2064 Manutenção do Departamento de Obras
(RUBRICA 607 Outros Serviços Terceiro Pessoa Física
Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Guaira - Pr, em 20, de agosto de 2008.
ani
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3842-9900 - www guaira pr gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
cagar Monumen

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