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norma nº 1598/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1598 / 2008
Date 2008-10-21
EmentaAltera a Lei Municipal 1.535 de 28/12/2007 e autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor total de R$ 382.048,87 (trezentos e oitenta e dois mil, quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos) e dá outras providências.
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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

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gas:
hefe do Gabinete do Prefeito
Decreto) nte EeR008
/0 ente, na
vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, através de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
41.741,25 (quarenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), para a suplementação da
seguinte rubrica e programação orçamentária:
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1.598/2008
Data: 21/10/2008.
Súmula: Altera a Lei Municipal 1.535 de 28/12/2007 e autoriza a abertura de Créditos
icionais Suplementares no valor total de R$ 382.048,87 (trezentos e oitenta e dois mil e
quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA
o
(DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
0021
ENSINO FUNDAMENTAL
2030
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - OUTROS RECURSOS
[Fonte 1103 [18,33% Sobre Transferências Constitucionais - Exercício Corrente
ELEMENTO DE DEPESAS
33.90.30.00-4994 MATERIAL DE CONSUMO R$ 41.741,25
| TOTAL
R$ 41.741,25
decorrerão da redução orçai
Art. 2º. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo anterior,
imentária da seguinte rubrica e programação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO INFANTIL
ESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - OUTROS RECURSOS
18,33 % Sobre Transferências Constitucionais - Exercício Corrente
MATERIAL DE CONSUMO R$ 41.741,25
TOTAL | R$ 41.741,25
exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, através de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), para a suplementação da seguinte rubrica e programação orçamentária:
Art. 3º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação vigente no
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO DE OBRAS
URBANISMO
INFRAESTRUTURA URBANA
INFRAESTRUTURA URBANA
CONSTRUÇÕES NO SISTEMA DE ESCOAMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO
RECURSOS LIVRES
[ELEMENTO DE DEPESAS
OBRAS E INSTALAÇÕES
|44.90.51.00-4811
TOTAL R$ 150.000,
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CEN
= s
ITRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
Art. 4º. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo anterior,
decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES TURÍSTICAS
COMÉRCIO E SERVIÇOS
TURISMO
INCENTIVO AO TURISMO
CONSTRUÇÕES EXECUTADAS PELO DEPARTAMENTO DE FOMENTO DE ATIVIDADES TURÍSTICAS
RECURSOS LIVRES
[a4.90.51.00-4602 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 150.000,00
| TOTAL R$ 150.000,00
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação vigente nm:
exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, através de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.044,25 (cinco mil
quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), para a suplementação da seguinte rubrica e programação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
[ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
MANUTENÇÃO SETOR TESOURARIA
ROYALTIES
ELEMENTO DE DEPESAS
33.71.30.00-4805 MATERIAL DE CONSUMO
Art. 6º. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo anterior,
decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária:
ÓRGÃO | 05 [SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE | 01 |DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
04 [ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
(ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
psd MANUTENÇÃO DO SETOR DE TESOURARIA
Fonte | 1030 ROYALTIES
ELEMENTO DE DEPESAS
33.71.33.00-4810 Passagens e Despesas com Locomoção
33.71.35.00-4794 Serviços de Consultoria
33.71.36.00-4806 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
33.71.47.00-4808 Obrigações Tributárias e Contributivas
44.71.42.00-4975 Auxílio
TOTAL
Art. 7º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação vi
exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, através de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30. one (tri
reais), para a suplementação da seguinte rubrica e programação orçamentária:
AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3842-9900 - www.guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
Ge Ning: IGUASSLAS ae
tugar Monumental
TRE “7 TP GE TT
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE O1 | |FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10 “|saúpe
SUB-FUNÇÃO 301 |ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA 0035 |ATENÇÃO BÁSICA
PROJETO / A
ATIVIDADE 2043 |MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO MÉDICO
Fonte 31496 [ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
ELEMENTO DE DEPESAS
[33.90.30.00-4528 [mareRiaL DE CONSUMO R$ 15.000,00
33.90.39.00-4533 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,00
IB TOTAL R$ 30.000,00
Art. 8º. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo anterior,
decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 | |FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 |SAÚDE
301 |ATENÇÃO BÁSICA
0035 JaTENÇÃO BÁSICA
2043 |MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO MÉDICO
31496 [ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
ELEMENTO DE DEPESAS
31.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL TERCEIRIZADO R$ 30.000,00
i ME TOTAL R$ 30.000,00
Art. 9º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a dotação e abrir no
orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 263,37 (duzentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos), para a suplementação da seguinte rubrica e
programação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
GESTÃO AMBIENTAL
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
GESTÃO AMBIENTAL
2072 |MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
Fonte 33726 |REPASSES PARA CUSTEAR PROGRAMA DA DENGUE
ELEMENTO DE DEPESAS |
33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 263,37
TOTAL R$ 263,37
Art. 10. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo anterior,
decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
tugar Monumental
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
[VIGILÂNCIA A SAÚDE
MANUTENÇÃO SERVIÇOS VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E CONTROLE ENDEMIAS
REPASSES PARA CUSTEAR PROGRAMA DA DENGUE |
|
MATERIAL DE CONSUMO | R$ 263,37
TOTAL [R$ 263,37
Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a dotação e abrir no
orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), para a suplementação da seguinte rubrica e programação
orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA
01 —|DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO
12 |EDUCAÇÃO
365 |EDUCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA 0023 |ESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL
1009 |AMPLIAÇÃO, REFORMA E AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
1102 |FUNDEB 40% |
(OBRAS E INSTALAÇÕES
[TOTAL
Art. 12. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo anterior,
decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE o
DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
ENSINO FUNDAMENTAL
ICONSTRUÇÕES, AQUISIÇÕES DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO
1102
FUNDEB 40%
[ELEMENTO DE DEPESAS
[44.90,51.00
R$ 155.000,00
OBRAS E INSTALAÇÕES
[TOTAL
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 14, Revogam-se as disposições em contfário.
Gabinete do Prefeito de Guaíra — PR, em 21 dê outubro de 2008.
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal
AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3842-9900 - www. guaira, pr gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
c =
Bins:

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