| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1598 / 2008 |
| Date | 2008-10-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 1.535 de 28/12/2007 e autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor total de R$ 382.048,87 (trezentos e oitenta e dois mil, quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos) e dá outras providências. |
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"q gas: hefe do Gabinete do Prefeito Decreto) nte EeR008 /0 ente, na vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, através de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 41.741,25 (quarenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), para a suplementação da seguinte rubrica e programação orçamentária: Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra LEI Nº 1.598/2008 Data: 21/10/2008. Súmula: Altera a Lei Municipal 1.535 de 28/12/2007 e autoriza a abertura de Créditos icionais Suplementares no valor total de R$ 382.048,87 (trezentos e oitenta e dois mil e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA o (DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 0021 ENSINO FUNDAMENTAL 2030 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - OUTROS RECURSOS [Fonte 1103 [18,33% Sobre Transferências Constitucionais - Exercício Corrente ELEMENTO DE DEPESAS 33.90.30.00-4994 MATERIAL DE CONSUMO R$ 41.741,25 | TOTAL R$ 41.741,25 decorrerão da redução orçai Art. 2º. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo anterior, imentária da seguinte rubrica e programação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL ESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - OUTROS RECURSOS 18,33 % Sobre Transferências Constitucionais - Exercício Corrente MATERIAL DE CONSUMO R$ 41.741,25 TOTAL | R$ 41.741,25 exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, através de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para a suplementação da seguinte rubrica e programação orçamentária: Art. 3º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação vigente no SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO DE OBRAS URBANISMO INFRAESTRUTURA URBANA INFRAESTRUTURA URBANA CONSTRUÇÕES NO SISTEMA DE ESCOAMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RECURSOS LIVRES [ELEMENTO DE DEPESAS OBRAS E INSTALAÇÕES |44.90.51.00-4811 TOTAL R$ 150.000, AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CEN = s ITRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Art. 4º. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES TURÍSTICAS COMÉRCIO E SERVIÇOS TURISMO INCENTIVO AO TURISMO CONSTRUÇÕES EXECUTADAS PELO DEPARTAMENTO DE FOMENTO DE ATIVIDADES TURÍSTICAS RECURSOS LIVRES [a4.90.51.00-4602 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 150.000,00 | TOTAL R$ 150.000,00 Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação vigente nm: exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, através de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.044,25 (cinco mil quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), para a suplementação da seguinte rubrica e programação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA [ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA MANUTENÇÃO SETOR TESOURARIA ROYALTIES ELEMENTO DE DEPESAS 33.71.30.00-4805 MATERIAL DE CONSUMO Art. 6º. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária: ÓRGÃO | 05 [SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA UNIDADE | 01 |DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 04 [ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA psd MANUTENÇÃO DO SETOR DE TESOURARIA Fonte | 1030 ROYALTIES ELEMENTO DE DEPESAS 33.71.33.00-4810 Passagens e Despesas com Locomoção 33.71.35.00-4794 Serviços de Consultoria 33.71.36.00-4806 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 33.71.47.00-4808 Obrigações Tributárias e Contributivas 44.71.42.00-4975 Auxílio TOTAL Art. 7º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação vi exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, através de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30. one (tri reais), para a suplementação da seguinte rubrica e programação orçamentária: AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3842-9900 - www.guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Ge Ning: IGUASSLAS ae tugar Monumental TRE “7 TP GE TT Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE O1 | |FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO 10 “|saúpe SUB-FUNÇÃO 301 |ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA 0035 |ATENÇÃO BÁSICA PROJETO / A ATIVIDADE 2043 |MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO MÉDICO Fonte 31496 [ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE ELEMENTO DE DEPESAS [33.90.30.00-4528 [mareRiaL DE CONSUMO R$ 15.000,00 33.90.39.00-4533 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,00 IB TOTAL R$ 30.000,00 Art. 8º. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 | |FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 |SAÚDE 301 |ATENÇÃO BÁSICA 0035 JaTENÇÃO BÁSICA 2043 |MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO MÉDICO 31496 [ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE ELEMENTO DE DEPESAS 31.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL TERCEIRIZADO R$ 30.000,00 i ME TOTAL R$ 30.000,00 Art. 9º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a dotação e abrir no orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 263,37 (duzentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos), para a suplementação da seguinte rubrica e programação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE GESTÃO AMBIENTAL PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL GESTÃO AMBIENTAL 2072 |MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE Fonte 33726 |REPASSES PARA CUSTEAR PROGRAMA DA DENGUE ELEMENTO DE DEPESAS | 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 263,37 TOTAL R$ 263,37 Art. 10. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE tugar Monumental Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra [VIGILÂNCIA A SAÚDE MANUTENÇÃO SERVIÇOS VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E CONTROLE ENDEMIAS REPASSES PARA CUSTEAR PROGRAMA DA DENGUE | | MATERIAL DE CONSUMO | R$ 263,37 TOTAL [R$ 263,37 Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a dotação e abrir no orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), para a suplementação da seguinte rubrica e programação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA 01 —|DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO 12 |EDUCAÇÃO 365 |EDUCAÇÃO INFANTIL PROGRAMA 0023 |ESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL 1009 |AMPLIAÇÃO, REFORMA E AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL 1102 |FUNDEB 40% | (OBRAS E INSTALAÇÕES [TOTAL Art. 12. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE o DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO FUNDAMENTAL ICONSTRUÇÕES, AQUISIÇÕES DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO 1102 FUNDEB 40% [ELEMENTO DE DEPESAS [44.90,51.00 R$ 155.000,00 OBRAS E INSTALAÇÕES [TOTAL Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 14, Revogam-se as disposições em contfário. Gabinete do Prefeito de Guaíra — PR, em 21 dê outubro de 2008. Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3842-9900 - www. guaira, pr gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL c = Bins: