| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2000 / 2016 |
| Date | 2016-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Casa da Sopa Amor e Caridade e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ “” MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 2.000/2016 Data: 11,11.2016 Ementa: autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Casa da Sopa Amor e Caridade e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro, através de convênio à Entidade ASSOCIAÇÃO CASA DA SOPA AMOR E CARIDADE — CNPJ nº 00,082,828/0001-36, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Parágrafo único. Os recursos para cumprimento deste artigo, correrão por conta da dotação or amentária a seguir discriminada: ” ÓRGÃO Secretaria Municipal de Ação Social Departamento de Ação e Integração Comunitária Assistência Social Assistência Comunitária SISTEMA MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAIS UNÇÃO | SUB-FUNÇÃO PROGRAMA PROJETO / ATIVIDADE 2060 Assistência Financeira a Entidades ELEMENTO 33.50.43,00 Subvenções Sociais FONTE 505 Royalties REFERÊNCIA To se - Art. 2º Havendo saldo de aplicação financeira, oriunda de aplicação financeira do valor repassado inicialmente, fica autorizado o Poder Executivo, por meio de termo aditivo e apostilamento do plano de trabalho, autorizar a entidade a utilizar o montante como aumento de meta física. Art. 3º As verbas repassadas para a entidade, deverão ter destinação conforme plano de aplicação a ser apresentado por ocasião do requerimento da entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo obrigado a encaminhar ao Poder Legislativo, cópia do plano de aplicação dos recursos destinados à entidade. Art. 4º Fica a Associação beneficiária obrigada ao cumprimento do que dispõem a Resolução de Transferência Voluntária nº 28/2011 e Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do TCE -Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dando total publicidade da prestação de contas dos valores utilizados na execução do convênio de que trata esta Lei, sem prejuízo da prestação de contas a ser efetuada junto ao Poder Executivo Municipal e Legislativo. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de novembro de 2016. OSMAR VOLPATTO Prefeito em exer: ja:B 7:= caderno de. 7: de dd, Guaíra 16 J. MM J 46 CONFERE COM O ORIGINAL Alalde Carvalho de Lima Barreto secratária Executiva - Matr. Funcional 19/1 Gabinete do Prefeito “publicações: legais e:no:Diário: Oficial: ZE