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norma nº 2000/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2000 / 2016
Date 2016-11-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Casa da Sopa Amor e Caridade e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
“”
MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA
LEI Nº 2.000/2016
Data: 11,11.2016
Ementa: autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a
Associação Casa da Sopa Amor e Caridade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
repasse financeiro, através de convênio à Entidade ASSOCIAÇÃO CASA DA SOPA AMOR E
CARIDADE — CNPJ nº 00,082,828/0001-36, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Parágrafo único. Os recursos para cumprimento deste artigo,
correrão por conta da dotação or amentária a seguir discriminada:
” ÓRGÃO Secretaria Municipal de Ação Social
Departamento de Ação e Integração Comunitária
Assistência Social
Assistência Comunitária
SISTEMA MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAIS
UNÇÃO |
SUB-FUNÇÃO
PROGRAMA
PROJETO / ATIVIDADE 2060 Assistência Financeira a Entidades
ELEMENTO 33.50.43,00 Subvenções Sociais
FONTE 505 Royalties
REFERÊNCIA To se -
Art. 2º Havendo saldo de aplicação financeira, oriunda de aplicação
financeira do valor repassado inicialmente, fica autorizado o Poder Executivo, por meio de termo
aditivo e apostilamento do plano de trabalho, autorizar a entidade a utilizar o montante como
aumento de meta física.
Art. 3º As verbas repassadas para a entidade, deverão ter
destinação conforme plano de aplicação a ser apresentado por ocasião do requerimento da
entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo obrigado a encaminhar ao
Poder Legislativo, cópia do plano de aplicação dos recursos destinados à entidade.
Art. 4º Fica a Associação beneficiária obrigada ao cumprimento do
que dispõem a Resolução de Transferência Voluntária nº 28/2011 e Instrução Normativa nº
61/2011, ambas do TCE -Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dando total publicidade da
prestação de contas dos valores utilizados na execução do convênio de que trata esta Lei, sem
prejuízo da prestação de contas a ser efetuada junto ao Poder Executivo Municipal e Legislativo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de novembro de 2016.
OSMAR VOLPATTO
Prefeito em exer:
ja:B 7:= caderno de.
7: de dd,
Guaíra 16 J. MM J 46
CONFERE COM O ORIGINAL
Alalde Carvalho de Lima Barreto
secratária Executiva - Matr. Funcional 19/1
Gabinete do Prefeito
“publicações: legais e:no:Diário: Oficial: ZE

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