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norma nº 1601/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1601 / 2008
Date 2008-11-04
EmentaAltera a Lei Municipal 1535 de 28/12/2007 e autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.700.904,00 (um milhão, setecentos mil, novecentos e quatro reais) e dá outras providências.
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Ó
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1.601/2008
a E Data: 04/11/2008.
Chefe do ic A refeito Súmula: Altera a Lei Municipal 1535 de 28/12/2007 e autoriza a abertura
Decreto nº 32/ de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.700.904,00 (um milhão,
setecentos mil, novecentos e quatro reais), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar no
orçamento do Município de Guaira — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a suplementação da seguinte rubrica e programação
orçamentária:
GOVERNO MUNICIPAL
COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS
16 |HABITAÇÃO
SUB-FUNÇÃO 482 |HABITAÇÃO URBANA
SISTEMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Construções executadas pela Coordenadoria de Habitação
1501
ELEMENTO DE DESPESAS
4790 | Obras e Instalações 5.000,00)
TOTAL 5.000,00)
Receitas de Alienação de Ativos - Exercício Corrente
Art. 2º. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo
anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária:
GOVERNO MUNICIPAL
COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS
FUNÇÃO 16 |HABITAÇÃO
482 |HABITAÇÃO URBANA
7 | |SISTEMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
1002 |Construções executadas pela Coordenadoria de Habitação
Receitas de Alienação de Ativos - Exercício
Fonte 1501 Ee Fonte
[ELEMENTO DE DESPESAS
|31.90.16.00 78 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 5.000,00
| TOTAL 5.000,00
Art. 3º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar no
orçamento do Município de Guaira — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Créditos Adicionais
Especiais no valor de R$ 135.500,00 (cento e trinta e cinco mil e quinhentos reais), para a suplementação da
seguintes rubricas e programação orçamentária:
[GOVERNO MUNICIPAL
3 [COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS
16 |HABITAÇÃO
482 |HABITAÇÃO URBANA
PREFEITO MUNICIPAL 1
AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
E Um fes EB
vagar Monumentat
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
SISTEMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
1002
1501
Construções executadas pela Coordenadoria de Habitação
Receitas de Alienação de Ativos - Exercício Corrente
4790
Obras e Instalações 135.500,00)
TOTAL 135.500,00]
Art. 4º. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo
anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
ADMINISTRAÇÃO
ISUB-FUNÇÃO 122 |ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA 16 |MANUTENÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
PROJETO / 1006 Construção e reforma nas instalações do Porto Internacional e Receita
ATIVIDADE Federal
Receitas de Alienação de Ativos - Exercício
1501 Corto Fonte
[ELEMENTO DE DESPESAS |
[44.90.61.00 181 | Aquisição de Imóveis 135.500,00]
TOTAL 135.500,00)
Art. 5º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar no
orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Créditos Adicionais
Especiais no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), para a suplementação das seguintes rubricas
e programação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
MANUTENÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
PROJETO / 1006 Construção e reforma nas instalações do Porto Internacional e Receita
ATIVIDADE Federal
Fonte 31755 |Repasse de Doação Termo de Convênio Receita Federal
ELEMENTO DE DESPESAS
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00)
44.90.51.00 5115 | Obras e Instalações 7 450.000,00
44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 40.000,00
|
TOTAL 540.000,00
Art. 6º. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo
anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AV, CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO -
Nas:
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROL
ADMINISTRAÇÃO
Sabiaa Pei Va
PREFEITO MUNICIPAL 2)
CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira pr. gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
Tuta,
vegas Monumental
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
SUB-FUNÇÃO | 122 [ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA | 16 |MANUTENÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
1006 onerução e reforma nas instalações do Porto Internacional e Receita
Federal
Repasse de Doação Termo de Convênio Receita
31755 Foderai Fonte
ELEMENTO DE DESPESAS
44.90.61.00 | | 5114 | Aquisição de Imóveis 540.000,00)
| TOTAL 540.000,00
Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a dotação e
abrir no orçamento do Município de Guaira — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a suplementação da seguinte rubrica e
programação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE CULTURA
CULTURA
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
2036 [Tombamento e Restauração do Patrimônio Histórico
Recursos Ordinários (livres)
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000,00
TOTAL | 50.000,00
Art. 8º. Os recursos necessários à criação das rubricas previstas no artigo
anterior, decorrerão da redução orçamentária das seguintes rubricas e programação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
DEPARTAMENTO DE FOMENTO DE ATIVIDADES TURÍSTICAS
COMÉRCIO E SERVIÇOS
TURISMO
INCENTIVO AO TURISMO
52
1023 |Construções executadas pelo Depto. de Fomento de Ativ. Turísticas
1000 |Recursos Ordinários (livres) Fonte
ELEMENTO DE DESPESAS
44.90.51.00 cd 4601 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000,00
TOTAL | 50.000,00
Art. 9º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por excesso de arrecadação, na Fonte 33752 — FIA
GOV. PR II - RECURSO PROJETO DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA.
Art. 10. Considerando o Crédito Adicional Especial porgexcesso de arrecadação,
cuja criação fora autorizada no artigo anterior, fica suplementada a seguinte rubrica e progfamagão orçamentária no
valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
PREFEITO MUNICIPAL
AV.CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
Bs os EM
Lugar Menumental
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
seguintes rubricas e programação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
UNIDADE | 2 |DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO 8 —|ASSISTÊNCIA SOCIAL
ISUB-FUNÇÃO 243 |ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
PROGRAMA 40 —|INVESTIMENTO SOCIAL NO CONSELHO TUTELAR
2056 |Manutenção do Conselho Tutelar
Fonte “| 1000 fRecursos Ordinários (livres)
ELEMENTO DE DESPESAS |
o
33.90.30.00 *] Material de Consumo 1.050,00
44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 520,00
TOTAL 1.570,00
Art. 14. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo
anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
UNIDADE 2 — |DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO 8 —|ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUB-FUNÇÃO 243 |ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
PROGRAMA 40 |INVESTIMENTO SOCIAL NO CONSELHO TUTELAR
2056 |Manutenção do Conselho Tutelar
Fonte 1000 |Recursos Ordinários (livres) | |
ELEMENTO DE DESPESAS |
31.90.13.00 502 | Obrigações Patronais - INSS 1.570,00 |
Trorau | 1.570,00 |
Art. 15. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a dotação e
abrir no orçamento do Município de Guaira — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para a suplementação da seguinte rubrica e programação
orçamentária:
ÓRGÃO 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
UNIDADE 2 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO 8 “JASSISTÊNCIA SOCIAL
[SUB-FUNÇÃO 243 [ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
PROGRAMA 41 |INVESTIMENTOS SOCIAL NA CASA LAR
1014 |Reformar e Mobiliar a sede da Casa Lar
31764 [Convênio CEDCA/FIA/GOV.PR CASA LAR 31764
ELEMENTO DE DESPESAS | |
33.90.30.00 Material de Consumo 3.000,00 |
TOTAL | 3.000,00
jo da rubrica prevista no artigo
mentária:
Art. 16. Os recursos necessários à suplementa
anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação oi
Sola Pes
PREFEITO MUN! L
AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www guaira, pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
2
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
8
Bjo
ASSISTÊNCIA SOCIAL
243
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
41
INVESTIMENTOS SOCIAL NA CASA LAR
1014
Reformar e Mobiliar a sede da Casa Lar
31764
Convênio CEDCA/FIA/GOV.PR CASA LAR 31764 Fonte
509
Obras e Instalações 3.000,00
TOTAL
3.000,00
abrir no orçamento do Município
Adicional Especial no valor de R$
orçamentária:
Art. 17. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a dotação e
de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito
8.000,00 (oito mil reais), para a suplementação da seguinte rubrica e programação
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
INVESTIMENTO SOCIAL NO CONSELHO TUTELAR
Manutenção do Conselho Tutelar
31764
Convênio CEDCA/FIA/GOV.PR CASA LAR 31764
ELEMENTO DE DESPESAS
'44.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
8.000,00
Art. 18. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo
anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
UNIDADE 2 |DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO 8 — |ASSISTÊNCIA SOCIAL
da er E
SUB-FUNÇÃO 243 |ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
PROGRAMA 41 JivEsTIMENTOS SOCIAL NA CASA LAR
E 1014 |Reformar e Mobiliar a sede da Casa Lar
| 31764 |Convênio CEDCA/FIA/GOV.PR CASA LAR 31764 Fonte
[ELEMENTO DE DESPESAS |
[44.90.5100 | 509 [Obras e Instalações 8.000,00
| | TOTAL 8.000,00
Art. 19. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a dotação e
abrir no orçamento do Município de Guaira — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a suplementação da seguinte rubrica e
programação orçamentária:
“
PREFEITO MUNICIPAL
6
AV.CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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A
cagar Monumental
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
37 |INVESTIMENTO SOCIAL EM ATIVIDADES COMUNITÁRIAS
Manutenção do Departamento de Assistência Social
Recursos Ordinários (livres)
ELEMENTO DE DESPESAS |
33.90.32.00 5050 | Material e Distribuição Gratuita | 30.000,00
Art. 20. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo
anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária:
ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
UNIDADE il DEPARTAMENTO DE FOMENTO DE ATIVIDADES TURÍSTICAS
COMÉRCIO E SERVIÇOS
TURISMO
52 |INCENTIVO AO TURISMO
1023 |Construções executadas pelo Depto. de Fomento de Ativ. Turísticas
1000 [|Recursos Ordinários (livres) Fonte |
ELEMENTO DE DESPESAS
44.90.51.00 4601 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
| TOTAL | 30.000,00)
Art. 21. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar no
orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Créditos Adicionais
Especiais no valor de R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais), para a suplementação das seguintes
rubricas e programação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
UNIDADE | 1 — |perartAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA
FUNÇÃO 15 URBANISMO
ISUB-FUNÇÃO 452 |SERVIÇOS PÚBLICOS
| 44 [SERVIÇOS PÚBLICOS
2060 |Manutenção do Departamento de Limpeza Pública
1000 [|Recursos Ordinários (livres)
ps DE DESPESAS
33.90.30.00 5057 | Material de Consumo | 37.500,00)
33.90.39.00 | 5058 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 45.000,00)
TOTAL | 82.500,00
Art. 22. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo
anterior, decorrerão da redução orçamentária das seguintes rubricas e programação orçamentária:
E
tu ersi Eita
PREFEITO MUNICIPAL
E
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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tugar Monumental
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
10 *|SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
1 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA
17 | |SANEAMENTO
512 |SANEAMENTO BÁSICO URBANO
43 | |GESTÃO AMBIENTAL
1015 Fuiniração Física e Operacional - Aterro sanitário
1000 [|Recursos Ordinários (livres) Fonte
SPESAS
5060 | Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
TOTAL | 20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA
SANEAMENTO
SANEAMENTO BÁSICO URBANO
GESTÃO AMBIENTAL
Destinação Final do lixo em Aterro Sanitário
1000 |Recursos Ordinários (livres) Fonte
ELEMENTO DE DESPESAS |
31.90.11.00 570 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 10.000,00
31.90.13.00 571 | Obrigações Patronais - INSS 2.500,00
| TOTAL 12.500,00
10 |SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
2 DEPARTAMENTO DE OBRAS
FUNÇÃO 15 |URBANISMO
ISUB-FUNÇÃO 451 [INFRA-ESTRUTURA URBANA
46 | |INFRA-ESTRUTURA URBANA
1019 [Construções no Sistema de Escoamento de Água e Saneamento
1000 |Recursos Ordinários (livres) Fonte
ELEMENTO DE DESPESAS
144.90.51.00 4811 | Obras e Instalações | 50.000,00
TOTAL | 50.000,00
Art. 23. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar no
orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Créditos Adicionais
Especiais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a suplementação das seguintes rubricas e programação
orçamentária:
PREFEITO MUNICIPAL
AV.CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
Mm es Eh
E
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
SUB-FUNÇÃO 451 [INFRA-ESTRUTURA URBANA
PROGRAMA II 46 |INFRA-ESTRUTURA URBANA
psERDE 2064 |Manutenção do Departamento de Obras
Fonte 1000 |Recursos Ordinários (livres)
ELEMENTO DE DEPESAS
|33.90.30.00 5071 | Material de Consumo 50.000,00)
33.90.39.00 5072 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000,00
TOTAL | 100.000,00)
Art. 24. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo
anterior, decorrerão da redução orçamentária das seguintes rubricas e programação orçamentária:
10
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
2
[DEPARTAMENTO DE OBRAS
15
URBANISMO
INFRA-ESTRUTURA URBANA
INFRA-ESTRUTURA URBANA
PROGRAMA 46
==
ATIVIDADE 2063 |Manutenção das Edificações Públicas e Privadas
Fonte 1000 |Recursos Ordinários (livres) [Fonte
ELEMENTO DE DEPESAS |
144.90.52.00 5066 | Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
| i TOTAL 5.000,00)
10
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
”
DEPARTAMENTO DE OBRAS
15
—JURBANISMO
451
INFRA-ESTRUTURA URBANA
PROGRAMA | 46
INFRA-ESTRUTURA URBANA
+
E ed] 1019 |Construções no Sistema de Escoamento de Água e Saneamento
Fonte 1000 |Recursos Ordinários (livres) Fonte
ELEMENTO DE E
DEPESAS
44.90.51.00 5064 | Obras e Instalações : 50.000,00
44.90.51.00 4811 [obras e Instalações 45.000,00
TOTAL | 95.000,00
Art. 25. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar no
orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Créditos Adicionais
Especiais no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para a suplementação das seguintes rubricas e
programação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
DEPARTAMENTO DE URBANISMO
Sola Pe Did 9
PREFEITO MUNICIPAL
AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 128 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3842-9900 - www.guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
E
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
SUB-FUNÇÃO 451 |INFRA-ESTRUTURA URBANA
PROGRAMA 46 | |INFRA-ESTRUTURA URBANA
PERA 2066 |Manutenção do Departamento de Urbanismo
Fonte 1000 |Recursos Ordinários (livres)
ELEMENTO DE
DEPESAS
33.90.30.00 5080 | Material de Consumo 20.000,00)
33.90.39.00 5081 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.000,00)
TOTAL 55.000,00)
Art. 26. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo
anterior, decorrerão da redução orçamentária das seguintes rubricas e programação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
DEPARTAMENTO DE OBRAS
URBANISMO
INFRA-ESTRUTURA URBANA
PROGRAMA 46 | |INFRA-ESTRUTURA URBANA
ato
PARRA 1019 |Construções no Sistema de Escoamento de Água e Saneamento
Fonte 1000 [Recursos Ordinários (livres) Fonte
ELEMENTO DE DESPESAS
44.90.51.00 4811 | Obras e Instalações 55.000,00
TOTAL 55.000,00
Art. 27. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a dotação e
abrir no orçamento do Município de Guaira — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para a suplementação da seguinte rubrica e
programação orçamentária:
12 |SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
1 DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO
23 |COMÉRCIO E SERVIÇOS
695 [TURISMO
52 “liNCENTIVO AO TURISMO
pesada 2069 |Manutenção do Departamento de Divulgação
Fonte 1000 |Recursos Ordinários (livres)
[ELEMENTO DE DESPESAS
|33.90.39.88 Serviços de Publicidades e Propaganda 20.000,00
| TOTAL 20.000,00)
Art. 28. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo
anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária:
ÓRGÃO 12 |SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
UNIDADE 2 |DEPARTAMENTO DE FOMENTO DE ATIVIDADES TURÍSTICAS
Jolim Pes
AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3842-9900 * Wrivi guaira PF B0VMr - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
E
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
FUNÇÃO 23 |COMÉRCIO E SERVIÇOS
SUB-FUNÇÃO 695 |TURISMO
PROGRAMA 52 |INCENTIVO AO TURISMO
passe 1023 |Construções executadas pelo Depto. de Fomento de Ativ. Turísticas
Fonte 1000 |Recursos Ordinários (livres) TFonte
ELEMENTO DE DESPESAS |
44.90.51.00 E Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00)
TOTAL 20.000,00)
abrir no orçamento do Município
Adicional Especial no valor de R$
programação orçamentária:
Art. 29. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a dotação e
de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito
400.000,00 (quatrocentos mil reais), para a suplementação da seguinte rubrica e
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
DEPARTAMENTO DE FOMENTO DE ATIVIDADES TURÍSTICAS
COMÉRCIO E SERVIÇOS
TURISMO
PROGRAMA 52 |INCENTIVO AO TURISMO
PROJETO / 1023 |Construções executadas pelo Depto. de Fomento de Ativ. Turísticas
ATIVIDADE |
Fonte 1501 |Receitas de Alienação de Ativos - Exercício Corrente
[ELEMENTO DE DESPESAS
[44.90.51.00 Obras e Instalações | 400.000,00
| TOTAL | | 400.000,00)
Art. 30. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo
anterior, decorrerão da redução orçamentária das seguintes rubricas e programação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
4 — |DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
4 |ADMINISTRAÇÃO
SUB-FUNÇÃO 122 |ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA 16 |MANUTENÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
PROJETO / 1006 Construção e reforma nas instalações do Porto Internacional e Receita
ATIVIDADE Federal
Fonte 1501 Epa de Alienação de Ativos - Exercício Fonte
ELEMENTO DE DESPESAS
[44.90.61.00 181 | Aquisição de Imóveis 400.000,00
| [TOTAL 400.000,00
abrir no orçamento do Município
Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
programação orçamentária:
Art. 31. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a dotação e
de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito
para a suplementação da seguinte rubrica e
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
sugar Monumental
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
12 |SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
2 |DEPARTAMENTO DE FOMENTO DE ATIVIDADES TURÍSTICAS
23 |COMÉRCIO E SERVIÇOS
TURISMO
PROGRAMA 52 |INCENTIVO AO TURISMO
1023 |Construções executadas pelo Depto. de Fomento de Ativ. Turísticas
1000 |Recursos Ordinários (livres)
ELEMENTO DE DESPESAS |
44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00]
[TOTAL 50.000,00)
Art. 32. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo
anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária:
12 |SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
UNIDADE | 2 |DEPARTAMENTO DE FOMENTO DE ATIVIDADES TURÍSTICAS
FUNÇÃO || 23 [COMÉRCIO E SERVIÇOS
SUB-FUNÇÃO 695 [TURISMO
PROGRAMA 52 |INCENTIVO AO TURISMO
ATIVIDADE 1023 |Construções executadas pelo Depto. de Fomento de Ativ. Turísticas
Fonte 1000 Recursos Ordinários (livres) [Fonte
ELEMENTO DE DESPESAS
'44.90.51.00 4601 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00]
TOTAL 50.000,00]
Art. 33. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a dotação e
abrir no orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 20.484,00 (vinte mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), para a suplementação
da seguinte rubrica e programação orçamentária:
12 |SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
UNIDADE 2 [DEPARTAMENTO DE FOMENTO DE ATIVIDADES TURÍSTICAS
FUNÇÃO 23 |COMÉRCIO E SERVIÇOS
SUB-FUNÇÃO 695 |TURISMO
PROGRAMA 52 [INCENTIVO AO TURISMO
UE a REREncÃo do Departamento de Fomento de Atividades Turisticas
Fonte 33743 [convênio Fortalecimento Institucional
ELEMENTO DE DESPESAS —
33.90.93.00 4218 | Indenizações e Restituições 20.484,00]
TOTAL | 20.484,00)
Art. 34. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo
anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária:
=
PREFEITO MUNICIPAL 12
AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - wyw.guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
DEPARTAMENTO DE FOMENTO DE ATIVIDADES TURÍSTICAS
COMÉRCIO E SERVIÇOS
TURISMO
PROGRAMA 52 |INCENTIVO AO TURISMO
pasa 2070 |Manutenção do Departamento de Fomento de Atividades Turísticas
Fonte 133743 Convênio Fortalecimento Institucional Fonte
[ELEMENTO DE DESPESAS
|[33.90.39.00 4166 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.484,00
| E TOTAL 20.484,00
Art. 35. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional
Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), na Fonte 31743 - CONVENIO
FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL.
Art. 36. Considerando o Crédito Adicional Especial, cuja criação fora autorizada
no artigo anterior, ficam criados os seguintes elementos de despesas no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), na
respectiva Fonte.
12 |SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
2 |DEPARTAMENTO DE FOMENTO DE ATIVIDADES TURÍSTICAS
23 |COMÉRCIO E SERVIÇOS
TURISMO
PROGRAMA 52 |INCENTIVO AO TURISMO
PROJETO / 2070 |Manutenção do Departamento de Fomento de Atividades Turísticas |
ATIVIDADE
Fonte 31743 |Convênio Fortalecimento Institucional |
ELEMENTO DE DESPESAS | |
|33.90.93.00 Indenizações e Restituições | 7.000,00]
| lroraL | 7.000,00]
Art. 37. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional
Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), na Fonte 31728 — CONVENIO
50/04-SECRETARIA ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA.
Art. 38. Considerando o Crédito Adicional Especial, cuja criação fora autorizada
no artigo anterior, ficam criados os seguintes elementos de despesas no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais), na respectiva Fonte.
ÓRGÃO 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE 01 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
= =
FUNÇÃO 20 AGRICULTURA
SUB-FUNÇÃO 606 | EXTENSÃO RURAL
PROGRAMA E 0053 | APOIO AO PRODUTOR RURAL E INFRA ESTRUTURA RURAL
Construções e aquisições de bens imobilizados para os Deptos. De
Agricultura e de Meio Ambiente
31728 |Convênio 50/04 - Secretaria Especial de Aquici tura e Pesca JJ
1024
PREFEITO MUNICIPAL
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3842-9900 - www.guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
Lugar Monumental
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
ELEMENTO DE DESPESAS [ |
33.90.93.00 | Restituições e Indenizações | 35.000,00
| TOTAL [|| 35.000,00
Art. 39. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a dotação e
abrir no orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Créditos
Adicionais Especiais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a suplementação das seguintes rubricas e
programação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
FUNÇÃO 20 AGRICULTURA
SUB-FUNÇÃO 606 | EXTENSÃO RURAL
PROGRAMA 0053 | APOIO AO PRODUTOR RURAL E INFRA ESTRUTURA RURAL
Pini | 2071 Manutenção do Departamento de Agricultura
|Fonte | 1000 |Recursos Ordinários (livres)
[ELEMENTO DE DESPESAS |
|33.90.30.00 | 4891 | Material de Consumo | 25.000,00
33.90.39.00 4892 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 25.000,00
TOTAL | | 50.000,00
Art. 40. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo
anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária:
12 | |SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
2 DEPARTAMENTO DE FOMENTO DE ATIVIDADES TURÍSTICAS
23 |COMÉRCIO E SERVIÇOS
TURISMO
PROGRAMA 52 |INCENTIVO AO TURISMO
E 1023 |Construções executadas pelo Depto. de Fomento de Ativ. Turísticas
Fonte 1000 |Recursos Ordinários (livres) [Fonte
(ELEMENTO DE DESPESAS |
44.90.51.00 4601 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
TOTAL 50.000,00
Art. 41. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a dotação e
abrir no orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Créditos
Adicionais Especiais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a suplementação das seguintes rubricas e
programação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
GESTÃO AMBIENTAL
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
PROGRAMA 43 |GESTÃO AMBIENTAL *
Solos Pad 4
PREFEITO MUNICIPAL
AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira pr. gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
[o /
ATIVIDADE 2072 |Manutenção do Departamento de Meio Ambiente
|Fonte 1000 [Recursos Ordinários (livres)
ELEMENTO DE DESPESAS |
33.90.30.00 4894 | Material de Consumo | 25.000,00
33.90.39.00 4895 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 25.000,00
TOTAL | | 50.000,00
Art. 42. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo
anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
UNIDADE 2 |DEPARTAMENTO DE FOMENTO DE ATIVIDADES TURÍSTICAS
FUNÇÃO 23 |COMÉRCIO E SERVIÇOS
TURISMO
INCENTIVO AO TURISMO
Construções executadas pelo Depto. de Fomento de Ativ. Turísticas
1000 |Recursos Ordinários (livres) Fonte
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
| TOTAL 50.000,00
Art. 43. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a dotação e
abrir no orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Créditos
Adicionais Especiais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a suplementação das seguintes rubricas e
programação orçamentária:
13 |SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
26 |TRANSPORTE
782 |TRANSPORTE RODOVIÁRIO
PROGRAMA | 0053 | APOIO AO PRODUTOR RURAL E INFRA ESTRUTURA RURAL
PisTiAi a 2073 |Manutenção do Departamento de Estradas de Rodagem
|Fonte 1000 [|Recursos Ordinários (livres)
[ELEMENTO DE DESPESAS |
33.90.30.00 4902 | Material de Consumo | 25.000,00
33.90.39.00 4903 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 25.000,00
= [SRS OA | | 50.000,00
Art. 44. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo
anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária:
12 |SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
UNIDADE 2 |DEPARTAMENTO DE FOMENTO DE ATIVIDADES TURÍSTICAS
FUNÇÃO 23 |COMÉRCIO E SERVIÇOS e
Sabia fera 15
PREFEITO MUNICIPAL
AV.CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www. guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
Foro 695 [TURISMO
PROGRAMA 52 |INCENTIVO AO TURISMO
presairrd 1023 |Construções executadas pelo Depto. de Fomento de Ativ. Turísticas
[Fonte 1000 |Recursos Ordinários (livres) Fonte
ELEMENTO DE DESPESAS
44.90.51.00 4601 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
| a 50.000,00
Art. 45. Esta lei, entrará em vigor fa data ge sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito fle Guaíra — Pr, em 04 de n ro de 2008.
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal
16
AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 128 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
|

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