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norma nº 1603/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1603 / 2008
Date 2008-11-25
EmentaAltera a Lei Municipal 1.535 de 28/12/2007 e autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor total de 122.700,00 (cento e vinte e dois mil e setecentos reais) e dá outras providências.
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sa Estado do Paraná
- Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1.603/2008
Data: 25/11/2008.
P Súmula: Altera a Lei Municipal 1.535 de 28/12/2007 e autoriza a abertura de
Carlos Alberta Leite Créditos Adicionais Suplementares no valor total de 122.700,00 (cento e vinte e dois
hefe do Gabinete do Prefeito mil e setecentos reais) e dá outras providências.
Decreto nº 32/2007
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 39.900,00 (Trinta e nove mil e novecentos reais), para a suplementação da seguinte rubrica e
programação orçamentária:
06 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA
o DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
ENSINO FUNDAMENTAL
Ra E 2030 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL — OUTROS RECURSOS
Fonte 31130 (CONV.ENDE Nº 844056/2007-CURSO TÉCNICO
ELEMENTO DE DEPESAS
[3.1.90.95.00 s4s2 RESTITUIÇÕES R$ 39.900,00
TOTAL E 39.900,00
Art. 2º, Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo
anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
ISUB-FUNÇÃO 361 ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA | 0021 JE ENSINO FUNDAMENTAL
PRORIO, | 2030 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - OUTROS RECURSOS
Fonte 31130 ICONV. FNDE Nº 844056/2007-CURSO TÉCNICO
ELEMENTO DE DEPESAS
3.1.90.13.00 JE: 5446 CONTRIBUIÇÕES AO INSS [ R$ 4.500,00
[3.1.90.14.00 5447 DIARIAS R$ 1.000,00
3.1.90.30.00 5448 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.200,00
51903300 | 5449 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 1.300,00
90.36.00 5450 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO- P. FISICA R$ 25.900,00
[3.1.90.39.00 5451 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO-P. JURIDICA R$ 4.000,00
TOTAL RS 39.900,00
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais), para a suplementação da seguinte rubrica e
programação orçamentária: !
PREFEITO MUNICIPAL
AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www. guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
Ê 1
brrrpenard (topete
Pai
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
UNIDADE EE [DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO og ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUB-FUNÇÃO IE 243 [ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
rrocrama 0041 INVESTIMENTO SOCIAL NA CASA LAR
PROJETO / E
ATIVIDADE 1.014 REFORMAR E MOBILIAR A SEDE DA CASA LAR
Fonte 1000 — |RECURSOS LIVRES |
RUBRICA - 4610 33.90.3300 |OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA | R$ 2.800,00
TOTAL = R$ 2.800,00
Art. 4º, Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo
anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
02 |DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
og (ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUB-FUNÇÃO 243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
PROGRAMA 0041 — pra SOCIAL NA CASA LAR
PROJETO / z
ATIVIDADE 2057 MANUTENÇÃO DA CASA LAR
Fonte 1.000 — |RECURSOS LIVRES |
[RUBRICA - 5046 | 33903300 [MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.800,00
TOTAL = RS 2.800,00
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), para a suplementação da seguinte rubrica e programação
orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
oi FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SAÚDE
ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA 0035 ATENÇÃO À SAÚDE
PRONETO E 1013 |CONSTRUÇÕES E AMPLIAÇÕES DE UNIDADES DE SAÚDE
Fonte 31327 (CONVENTO UNIDADE DE SAUDE 198/2006
ELEMENTO DE
DESPESAS 3390.93.00 |INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 80.000,00
TOTAL = RS 80.000,00
Art. 6º. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo
anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária: sy
Tobias Pes dna
PREFEITO
AV.CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
caminhos
rapina
TENÇÃO BÁSICA
ONS RUÇÕES E AMPLIAÇÕES DE UNIDADES DE SAÚDE
CONVENIO UNIDADE DE SAUDE 198/2006
| tes0s100 JonRAs EINSTALAÇÕES |
Ee
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições
Fabian Persi Vendruscolo
Gabinete do de Guaira — PR, novembro de 2008.
Prefeito Municipal

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