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norma nº 1604/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1604 / 2008
Date 2008-12-17
EmentaAltera a Lei 1535 de 28/12/2007 e autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial no valor total de R$ 892.523,49 (oitocentos e noventa e dois mil, quinhentos e vinte e três reais e quarenta e nove centavos), e Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 2.713,11 (dois mil, setecentos e treze reais e onze centavos), e dá outras providências.
native_id2525

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texto integral #

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Chefe |do Gabinete do Prefeito
Decreto nº 32/2007
sanciono a seguinte
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1.604 /2008
Data: 17/12/2008
centavos), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal,
Lei:
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do
Município de Guaíra — PR, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Créditos Adicionais Especiais no
valor de R$ 331.397,12 (trezentos e trinta e um mil, trezentos e noventa e sete reais e doze centavos), para a
suplementação das seguintes rubricas e programação orçamentária:
Súmula: Altera a Lei 1535 de 28/12/2007 e autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 892.523,49 (oitocentos e noventa e dois, quinhentos e vinte e
três reais e quarenta e nove centavos), e Crédito Adicional Especial por excesso de
arrecadação no valor de R$ 2.713,11 (dois mil, setecentos e treze reais e onze
nci
Classificação Dotação Fonte |R$] valor
0200 GOVERNO MUNICIPAL E
0201 GABINETE DO PREFEITO
í 04.122.0003.2.002 | Manutenção do Gabinete do Prefeito
[33.90.39.00 - 4909 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1000 |R$ 4.000,00
0203 COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS &|
04.124.0006.2005 | Manutenção da Coord. Especial do Sistema de Controle |
Interno
31.90.11.00 - 4916 | Vencimento e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 1000 I|R$ 5.000,00
31.90.13.00 - 4917 | Obrigações Patronais — INSS 1000 |R$ 1.000,00
11.334.0008.2.007 | Manutenção da Coord. Especial do Trabalho |
[31.90.11.00 - 4919 | Vencimento e Vantagens Fixas — Pessoal Civil | 1000 R$ 5.000,00
31.90.13.00 - 4920 | Obrigações Patronais — INSS 1000 |R$ 2.000,00
31.90.16.00 - 4921 | Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil 1000 | R$ 2.000,00
204 | COORDENADORIA DA GUARDA MUNICIPAL
06.181.0010.2011 | Manutenção da Cons. Munic. De Defesa Civil e do Programa |
Bombeiro Comunitário IS]
31.90.11.00 - 4935 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 1000 |R$ 5.000,00
31.90.16.00 - 4936 | Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil 1000 |R$| 2.000,00
0400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
[o 0401 *| DEPARTAMENTO DE PESSOAL |
04.122.0012.2.013 | Manutenção do Departamento de Pessoal
31.90.11.00 - 4943 | Vencimento e Vantagens Fixas — Pessoal Civil à 1000 I|R$ 12.000,00
31.90.13.00 - 4944 | Obrigações Patronais — INSS — [1000 [R$] "5.000,00
0403 “| DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES AUXILIARES
04.122.0014.2.016 | Manutenção do Departamento de Atividades Auxiliares JE E
[31.90.1100 - 4955 | Vencimento e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 1000 |R$ 5.000,00
31.90.13.00 - 4956 | Obrigações Patronais — INSS 1000 |R$ 4.000,00
7 404 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
04.122.0016.2.019 | Manutenção dos Cemitérios e Capela Mortuária E:
33.90.30.00 - 4963 | Material de Consumo 1000 |R$ 4.000,00
33.90.39.00 - 4964 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1000 |R$ 4.000,00
0405 DEPARTAMENTO DE COMPRAS Ea
04.122.0017.2.023 | Manutenção do Departamento de Compras
31.90.13.00 - 4970 | Obrigações Patronais — INSS "| 1000 [R$] "2.000,00
0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Ei
0501 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E
E-
Nas:
vegar Monumental
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira, pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ Aban
qRES
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
04.123.0018.2.025 | Manutenção do Setor de Tesouraria
32.90.21.00 - 4980 | Juros Sobre a Divida Por Contrato | 1000 |R$ 30.000,00
46.90.71.00 - 4982 | Principal da Dívida Contratual Resgatado 1000 |R$ 90.397,12
0502 “| DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
04.129.0019.2.026 | Manutenção do Departamento de Tributação EE
31.90.11.00 - 4983 | Vencimento e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 1000 |R$ 22.000,00
31.90.13.00 - 4984 | Obrigações Patronais — INSS 1000 |R$ 3.000,00
1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA -
1001 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA
15.452.0044.2.060 | Manutenção do Departamento de Limpeza Pública
31.90.11.00 - 5054 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 1000 |R$ 23.000,00
31.90.13.00 - 5055 | Obrigações Patronais - INSS 1000 |R$ 15.000,00 |
31.90.16.00 - 5056 | Outros Despesas variáveis — Pessoal Civil 1000 |R$ 2.000,00
1002 DEPARTAMENTO DE OBRAS
15.451.0046.2.064 | Manutenção do Departamento de Obras
31.90.11.00 - 5067 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 1000 |R$ 13.000,00
31.90.13.00 - 5068 | Obrigações Patronais - INSS 1000 |R$ 15.000,00
1003 DEPARTAMENTO DE URBANISMO —
15.451.0046.2.066 | Manutenção do Departamento de Urbanismo
31.90.11.00 - 5077 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 1000 rs] 25.000,00
31.90.13.00 - 5078 [Obrigações Patronais - INSS | 1000 |R$ 15.000,00
1200 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO da É]
1202 DPTO DE ATIVIDADES TURISTICAS
23.695.0052.2.070 | Manut. do Dpto. de Fomento de Atividades Turísticas il
31.90.11.00 - 5091 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 1000 |R$ 5.000,00
[33.90.39.00 - 5095 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — | 1000 R$ 10.000,00
1300 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
1301 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20.606.0053.2.071 | Manutenção do Departamento de Agricultura
44.90.52.00 - 4893 | Equipamentos e Material Permanente 1000 |R$ 1.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 331.397,12 |
Art. 2º. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista
no artigo anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária:
Classificação funcional programática
Classificação Dotação Fonte |R$ Valor
0200 GOVERNO MUNICIPAL
0203 COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS
16.482.0007.1002 | Construções Executadas pela Coordenadoria da Habitação 1
31.90.16.00 - 77 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil 1000 |R$ 3.000,00
44.90.51.00 - 4759 | Obras e Instalações 1000 |R$ 79.000,00
Lo À E
0400 “[ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
404 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
04.122.0016.1.005 | Construções nos Cemitérios e Capela Mortuária
44.90.51.00 - 4962 | Obras e Instalações 1000 |R$ 1.000,00
44.90.61.00 - 174 | Aquisição de Imóveis 1000 |R$ 1.000,00
04.122.0016.1.006 | Construções e Reformas nas Instalações do Porto
[a e da Receita Federal
44.90.61.00 - 4468 | Aquisição de Imóveis 1000 |R$ 21.397,12
44.90.61.00 - 4603 | Aquisição de Imóveis 1000 |R$ 80.000,00
44.90.61.00 - 4604 | Aquisição de Imóveis 1000 |R$ 80.000,00
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www guaira pr.gov.br - GUAÍ
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IRA - PARANÁ - BRASIL,
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Er
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
04.122.0016.2.021 | Manutenção do Terminal Rodoviário
44.90.51.00 - 4968 | Obras e Instalações 1000 |R$ 20.000,00
700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
701 DEPARTAMENTO DE ESPORTE
27.812.0031.1.011 | Ampliação e Reforma das Praças Desportivas
44.90.52.00 - 360 | Equipamento e Material Permanente 1000 |R$ 5.000,00
900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
901 DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO E AÇÕES COMUNITÁRIAS [
08.244.0037.2.051 | Manutenção do Departamento de Integração e Ações
Comunitárias
44.90.51.00 - 5042 | Obras e Instalações 1000 |R$ 1.000,00
1200 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
1202 DPTO DE ATIVIDADES TURISTICAS
23.695.0052.1.023 | Construções Executadas pelo Depto. De Fomento de
Atividades Turísticas
44.90.51.00 - 5090 | Obras e Instalações 1000 |R$ 40.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 331.397,12
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no orçamento do Município de Guaíra — PR, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Créditos
Adicionais Especiais no valor de R$ 284.936,72 (duzentos e oitenta e quatro mil, novecentos e trinta e seis
reais e setenta e dois centavos), para a suplementação das seguintes rubricas e programação orçamentária:
Classificação funcional programática
0200
GOVERNO MUNICIPAL
203
COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS
16.482.0007.1.002
Construções Executadas pela Coordenadoria de Habitação
33.90.30.00 - 79
Material de Consumo
130.232,18
33.90.30.00 - 81 Material de Consumo 15.000,00
33.90.30.00 - Material de Consumo 111.204,54
33.90.30.00 - Material de Consumo 28.500,00
33.90.30.00 - Material de Consumo 82.407,17
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 367.343,89
Art. 4º, Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no
artigo anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária:
20200 GOVERNO MUNICIPAL
203 COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS
16.482.0007.1.002 | Construções Executadas pela Coordenadoria de Habitação
31.90.13.00 - 76 Obrigações Patronais - INSS 31780 | R$ 15.000,00
31.90.16.00 - 77 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil 1000 | R$ 3.000,00
44.90.51.00 - 4204 | Obras e Instalações 3000 | R$ 111.204,54
44.90.51.00 - 4759 | Obras e Instalações 1000 | R$ 25.500,00
44.90.51.00 - 4790 | Obras e Instalações 1501 | R$ 130.232,18
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1000 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRA-ESTRUTURA
| 1002 DEPARTAMENTO DE OBRAS
15.451.0046.1.018 | Construções em Vias e Logradouros Públicos
44.90.51.00 - 4367 | Obras e Instalações 3501 | R$ 82.407,17
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 367.343,89
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento do Município de Guaíra — PR, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Créditos
Adicionais Especiais no valor de R$ 109.802,98 (cento e nove mil, oitocentos e dois reais, noventa e oito c tavqs),
para a suplementação das seguintes rubricas e programação orçamentária:
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ITOx MUNICIPAL
AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www. guaira.pr.gov.br - GUAIRA PARANA” BRASIL
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E
catinhes
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0801 — [FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0035.1.013 | Construções e Ampliações de Unidades de Saúde |
44.90.51.00 - 4343 | Obras e Instalações 3303 |R$| 19.536,56
10.301.0035.2.043 | Manutenção do Departamento Médico
31.90.16.00 - 5026 | Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil Do | R$ 10.736,25
33.71.39.00 - 402 | Outras Serviços de Terceiros PL - Consórcio 1303 |R$ 23.000,00
33.90.14.00 - 403 | | Diárias — Pessoal Civil 1303 |R$ 10.375,64
33.90.33.00 - 408 | Passagens e Despesas de Locomoção 1303 |R$ 10.000,00
33.90.33.00 - 4323 | Passagens e Despesas de Locomoção 3303 I|R$ 10.034,80
33.90.39.00 - 412 Gm Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1303 |R$! 23.000,00
10.305.0036.2.049 | Manutenção do Serviço De Vigilância Epidemiológica e de
Controle de Endemias
31.90.11.00 - 4134 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 33311 |R$ 2.000,00
31.90.13.00 - 4135 | Obrigações Patronais - INSS 33311 |R$ 1.119,73
tz ES TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$| 109.802,98
Art. 6º. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista
no artigo anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária:
m:
800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE aE
10.301.0035.1.012 | Aquisições de Bens Imobilizados para o Departamento Médico
33.90.30.00 - 4338 | Material de Consumo 3303 |R$ 4.068,80
33.90.39.00 - 4339 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 3303 I|R$ 3.200,00
44.90.52.00 - 4340 | Equipamentos e Material Permanente 3303 IR$ 2.766,00
10.301.0035.1.013 | Construções e Ampliações de Unidades de Saúde
33.90.30.00 - 4341 | Material de Consumo 3303 |R$ 15.114,91
33.90.39.00 - 4342 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 3303 |R$ 4.421,65
10.301.0035.2.043 | Manutenção do Departamento Médico
33.90.30.00 - 5027 | Material de Consumo 1303 |R$ 20.000,00
33.90.32.00 - 5028 | Material de Distribuição Gratuita 1303 |R$ 40.000,00
10.301.0035.2.044 | Manutenção do Programa Municipal Saúde da Família
44.90.52.00 - 430 | Equipamentos e Material Permanente 1303 I|R$ 6.375,64
10.302.0035.2.045 | Manutenção do Departamento Odontológico
44.90.52.00 - 439 | Equipamentos e Material Permanente 1303 |R$ 6.736,25
10.304.0036.2.046 | Manutenção do Departamento de Vigilância Sanitária 1
33.90.39.00 - 5034 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1303 [R$] 4.000,00
10.305.0036.2.049 | Manutenção do Serviço De Vigilância Epidemiológica e de
Controle de Endemias
33.90.30.00 - 4133 | Material de Consumo 33311 |R$ 3.119,73
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$| 109.802,98
Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento do Município de Guaíra — PR, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Créditos
Adicionais Especiais no valor de R$ 20.760,37 (vinte mil, setecentos e sessenta reais e trinta e sete ceni vos), p: para
a suplementação das seguintes rubricas e programação orçamentária:
AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - wyww.guaira, pr. gov. or Sidi
= Mus ióua
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PREFEITO, MUNICIP
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
Im
[o — | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
1002 DEPARTAMENTO DE OBRAS E |
15.452.0048.2.061 | Manutenção da Iluminação Pública
Eco -620 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica [1050 [R$| 20.760,37
[ TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |R$| 20.760,37
Art. 8º. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista
no artigo anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária:
Classificação funcional programática
[1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | Es!
| 1002 DEPARTAMENTO DE OBRAS | . |
[15.452.0048.1.021 | Extensão de Rede de Energia Elétrica | KR
| 44.90.51.00 - 5073 | Obras e Instalações 1050 |R$] 20.760,37
[ TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES IR$| 20.760,37
to Art. 9º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar e
abrir no orçamento do Município de Guaíra — PR, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Créditos
Adicionais Especiais no valor de R$ 44.241,00 (quarenta e quatro mil, duzentos e quarenta e um reais), para a
suplementação das seguintes rubricas e programação orçamentária:
Classificação funcional programática
400 [ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E |
402 DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
04.122.0013.2.015 | Manutenção do Departamento de Materiais e Patrimônio
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1501 |R$| 10.670,00 |
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 31755 |R$| 33.571,00 |
| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES [ [ | 44.241,00 |
Art. 10. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista
no artigo anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária:
Classificação funcional programática
400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
404 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
04.122.0016.1.006 | Construções e Reformas nas Instalações do Porto
Internacional e Receita Federal
33.90.30.00 - 5645 | Material de Consumo 31755 |R$| 18.571,00
33.90.39.00 - 176 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 31755 |R$| 15.000,00
200 GOVERNO MUNICIPAL
$
203 COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS
16.482.0007.1.002 | Construções Executadas pela Coordenadoria de Habitação
44.90.51.00 - 4790 [Obras e Instalações 1501 IR: 10.670,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 44.241,00
Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar e
abrir no orçamento do Município de Guaira — PR, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Créditos
Adicionais Especiais no valor de R$ 2.228,85 (dois mil, duzentos e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos),
para a suplementação das seguintes rubricas e programação orçamentária:
ncional ral
[900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
[902 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
| 08.244.0037.2.053 | Manutenção do Departamento de Assistência Social
| 33.90.93.00 - Intenções e Restituições 31787 e 1.702,14 | AS
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - Bi
vugar Monumental
o MUNICIP AL
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
08.244.0038.2.054 | Manutenção dos Programas SUAS no Município | [mi
[33.90.93.00 - Indenizações e Restituições [33765 |R$] 749,28
08.243.0042.2.058 | Manutenção do Programa PETI/CEACA
33.90.93.00 - Indenizações e Restituições 33752 |R$ 76,71
33.90.93.00 - | Indenizações e Restituições 31752 |R$ 450,00
[ TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | + 2.978,13
Art. 12. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista
no artigo anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária:
ificaçã ional
[900 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL [
902 | DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
08.244.0037.2.053 | Manutenção do Departamento de Assistência Social
44.90.52.00 - 4536 [ Equipamentos e Material Permanente 31787 |R$ 1.702,14
08.244.0038.2.054 | Manutenção dos Programas SUAS no Município.
44.90.52.00 - 4362 | Equipamentos e Material Permanente 33765 I|R$ 749,28
| 08.243.0042.2.058 | Manutenção do Programa PETI/CEACA
44.90.52.00 - 4374 | Equipamentos e Material Permanente 33752 I|R$ 76,71
44.90.52.00 - 5656 | Equipamentos e Material Permanente 31752 |R$ 450,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 2.978,13
Art. 13. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar e abrir no
orçamento do Município de Guaíra — PR, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional
Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 23,29 (vinte e três reais e vinte e nove centavos), na Fonte
31752 — FIA Gov. PR II — Rec. de Projeto de Proteção Especial.
Art. 14, Considerando o Crédito Adicional Especial, cuja criação fora autorizada
no artigo anterior, ficam criados os seguintes elementos de despesas no valor de R$ 23,29 (vinte e três reais e vinte
e nove centavos), na respectiva Fonte.
Classificação funcional programática
900 [ SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL | [
902 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
08.243.0042.2.058 | Manutenção do Programa PETI/CEACA
33.90.93.00 - Indenizações e Restituições 31752 |R$ 29 |
[ 2
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 3,29
Art. 15. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar e abrir no
orçamento do Município de Guaíra — PR, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional
Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 689,82 (seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta e dois
centavos), na Fonte 33765- Convênio 03/2007 CEDCA/FIA/IASP Gov. PR 21.
Art. 16. Considerando o Crédito Adicional Especial, cuja criação fora autorizada
no artigo anterior, ficam criados os seguintes elementos de despesas no valor de 689,82 (seiscentos e oitenta e
nove reais e oitenta e dois centavos), na respectiva Fonte.
900 [ SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
|
902 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E)
08.244.0038.2.054 | Manutenção dos Programas SUAS no Município |
33.90.93.00 - Indenizações e Restituições 33765 [R$] 689,82
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 689,82
Art. 17. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento do Município de Guaíra — PR, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional
Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na Fonte 31779 — Transf. Conv. Min.
Cidades — FNHIS, referente ao Contrato de Repasse 0233538-06/2007.
É
AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira, pr.gov.br - GUAÍRA- P,
E—
jUNICIPAL
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
Art. 18. Considerando o Crédito Adicional Especial, cuja criação fora autorizada
no artigo anterior, ficam criados os seguintes elementos de despesas no valor de 2.000,00 (dois mil reais), na
respectiva Fonte.
200 [ GOVERNO MUNICIPAL [
E
02/03/08 COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS | |
16.482.0007.1.002 | Construções Executadas pela Coordenadoria de Habitação
33.90.39.00- 83 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 31779 E 2.000,00
[TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 2.000,00
Art. 19. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para a suplementação da seguinte rubrica e
programação orçamentária:
10 |SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
2 — JperartaMeNtTO DE OBRAS
15 JURBANISMO
451 |INFRA-ESTRUTURA URBANA
PROGRAMA 46 |INFRA-ESTRUTURA URBANA
ERQIETO 1018 |CONSTRUÇÕES EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
ATIVIDADE em
31766 Convênio Infra-estrutura Turística Ministério do Turismo
pueica 33.90.93.00. [indenizações e Restituições 1 7.000,00
TOTAL= | [ R$ 7.000,00
Art. 20. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo
anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
2 DEPARTAMENTO DE OBRAS
15 URBANISMO
INFRA-ESTRUTURA URBANA
PROGRAMA 46 INFRA-ESTRUTURA URBANA
PROJETO / A E
ATIVIDADE 1018 CONSTRUÇÕES EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
|Fonte 31766 Convênio Infra-estrutura Turístico Ministério do Turismo |
[RUBRICA - 587| 44.90.51.00 |Obras e Instalações R$ 7.000,00
ITOTAL = R$ 7.000,00
Art.21. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Criar no
orçamento do Município de Guaíra — Pr vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para a suplementação da seguinte rubrica e
programação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
DEPARTAMENTO DE OBRAS
URBANISMO
INFRA-ESTRUTURA URBANA
|
PROGRAMA 46 INFRA-ESTRUTURA URBANA
PROJETO / 1018 — ICONSTRUÇÕES EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
ATIVIDADE E
Fonte 31768 — [Convênio Infra-estrutura — Ministério das Cidades |
[RUBRICA 33.90.93.00 |Indenizações e Restituições R$ 9.000,00
[rorAL = R$ 9.000,00
AV. CEL OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www. guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
ao
Ro ias
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
Art. 22. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo
anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária:
ÓRGÃO 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
UNIDADE 2 DEPARTAMENTO DE OBRAS
FUNÇÃO 15 URBANISMO
SUB-FUNÇÃO 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
PROGRAMA 46 INFRA-ESTRUTURA URBANA
PROJETO / a 1
ATIVIDADE 1018 — [CONSTRUÇÕES EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
Fonte 31768 Convênio Infra-Estrutura — Ministério das Cidades |
RUBRICA - 588) 44.90.51.00 |Obras e Instalações | R$ 9.000,00
TOTAL = | R$ 9.000,00
Art. 23. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei
através de Decreto no que for necessário.
Art. 24. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra-PR, em 17 dé dezembro 2008.
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal
AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - E
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