| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1604 / 2008 |
| Date | 2008-12-17 |
| Ementa | Altera a Lei 1535 de 28/12/2007 e autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial no valor total de R$ 892.523,49 (oitocentos e noventa e dois mil, quinhentos e vinte e três reais e quarenta e nove centavos), e Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 2.713,11 (dois mil, setecentos e treze reais e onze centavos), e dá outras providências. |
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Chefe |do Gabinete do Prefeito Decreto nº 32/2007 sanciono a seguinte Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra LEI Nº 1.604 /2008 Data: 17/12/2008 centavos), e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, Lei: Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Guaíra — PR, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 331.397,12 (trezentos e trinta e um mil, trezentos e noventa e sete reais e doze centavos), para a suplementação das seguintes rubricas e programação orçamentária: Súmula: Altera a Lei 1535 de 28/12/2007 e autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 892.523,49 (oitocentos e noventa e dois, quinhentos e vinte e três reais e quarenta e nove centavos), e Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 2.713,11 (dois mil, setecentos e treze reais e onze nci Classificação Dotação Fonte |R$] valor 0200 GOVERNO MUNICIPAL E 0201 GABINETE DO PREFEITO í 04.122.0003.2.002 | Manutenção do Gabinete do Prefeito [33.90.39.00 - 4909 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1000 |R$ 4.000,00 0203 COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS &| 04.124.0006.2005 | Manutenção da Coord. Especial do Sistema de Controle | Interno 31.90.11.00 - 4916 | Vencimento e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 1000 I|R$ 5.000,00 31.90.13.00 - 4917 | Obrigações Patronais — INSS 1000 |R$ 1.000,00 11.334.0008.2.007 | Manutenção da Coord. Especial do Trabalho | [31.90.11.00 - 4919 | Vencimento e Vantagens Fixas — Pessoal Civil | 1000 R$ 5.000,00 31.90.13.00 - 4920 | Obrigações Patronais — INSS 1000 |R$ 2.000,00 31.90.16.00 - 4921 | Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil 1000 | R$ 2.000,00 204 | COORDENADORIA DA GUARDA MUNICIPAL 06.181.0010.2011 | Manutenção da Cons. Munic. De Defesa Civil e do Programa | Bombeiro Comunitário IS] 31.90.11.00 - 4935 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 1000 |R$ 5.000,00 31.90.16.00 - 4936 | Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil 1000 |R$| 2.000,00 0400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E [o 0401 *| DEPARTAMENTO DE PESSOAL | 04.122.0012.2.013 | Manutenção do Departamento de Pessoal 31.90.11.00 - 4943 | Vencimento e Vantagens Fixas — Pessoal Civil à 1000 I|R$ 12.000,00 31.90.13.00 - 4944 | Obrigações Patronais — INSS — [1000 [R$] "5.000,00 0403 “| DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES AUXILIARES 04.122.0014.2.016 | Manutenção do Departamento de Atividades Auxiliares JE E [31.90.1100 - 4955 | Vencimento e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 1000 |R$ 5.000,00 31.90.13.00 - 4956 | Obrigações Patronais — INSS 1000 |R$ 4.000,00 7 404 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE 04.122.0016.2.019 | Manutenção dos Cemitérios e Capela Mortuária E: 33.90.30.00 - 4963 | Material de Consumo 1000 |R$ 4.000,00 33.90.39.00 - 4964 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1000 |R$ 4.000,00 0405 DEPARTAMENTO DE COMPRAS Ea 04.122.0017.2.023 | Manutenção do Departamento de Compras 31.90.13.00 - 4970 | Obrigações Patronais — INSS "| 1000 [R$] "2.000,00 0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Ei 0501 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E E- Nas: vegar Monumental AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira, pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ Aban qRES Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra 04.123.0018.2.025 | Manutenção do Setor de Tesouraria 32.90.21.00 - 4980 | Juros Sobre a Divida Por Contrato | 1000 |R$ 30.000,00 46.90.71.00 - 4982 | Principal da Dívida Contratual Resgatado 1000 |R$ 90.397,12 0502 “| DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO 04.129.0019.2.026 | Manutenção do Departamento de Tributação EE 31.90.11.00 - 4983 | Vencimento e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 1000 |R$ 22.000,00 31.90.13.00 - 4984 | Obrigações Patronais — INSS 1000 |R$ 3.000,00 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - 1001 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA 15.452.0044.2.060 | Manutenção do Departamento de Limpeza Pública 31.90.11.00 - 5054 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 1000 |R$ 23.000,00 31.90.13.00 - 5055 | Obrigações Patronais - INSS 1000 |R$ 15.000,00 | 31.90.16.00 - 5056 | Outros Despesas variáveis — Pessoal Civil 1000 |R$ 2.000,00 1002 DEPARTAMENTO DE OBRAS 15.451.0046.2.064 | Manutenção do Departamento de Obras 31.90.11.00 - 5067 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 1000 |R$ 13.000,00 31.90.13.00 - 5068 | Obrigações Patronais - INSS 1000 |R$ 15.000,00 1003 DEPARTAMENTO DE URBANISMO — 15.451.0046.2.066 | Manutenção do Departamento de Urbanismo 31.90.11.00 - 5077 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 1000 rs] 25.000,00 31.90.13.00 - 5078 [Obrigações Patronais - INSS | 1000 |R$ 15.000,00 1200 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO da É] 1202 DPTO DE ATIVIDADES TURISTICAS 23.695.0052.2.070 | Manut. do Dpto. de Fomento de Atividades Turísticas il 31.90.11.00 - 5091 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 1000 |R$ 5.000,00 [33.90.39.00 - 5095 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — | 1000 R$ 10.000,00 1300 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1301 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 20.606.0053.2.071 | Manutenção do Departamento de Agricultura 44.90.52.00 - 4893 | Equipamentos e Material Permanente 1000 |R$ 1.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 331.397,12 | Art. 2º. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária: Classificação funcional programática Classificação Dotação Fonte |R$ Valor 0200 GOVERNO MUNICIPAL 0203 COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS 16.482.0007.1002 | Construções Executadas pela Coordenadoria da Habitação 1 31.90.16.00 - 77 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil 1000 |R$ 3.000,00 44.90.51.00 - 4759 | Obras e Instalações 1000 |R$ 79.000,00 Lo À E 0400 “[ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 404 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE 04.122.0016.1.005 | Construções nos Cemitérios e Capela Mortuária 44.90.51.00 - 4962 | Obras e Instalações 1000 |R$ 1.000,00 44.90.61.00 - 174 | Aquisição de Imóveis 1000 |R$ 1.000,00 04.122.0016.1.006 | Construções e Reformas nas Instalações do Porto [a e da Receita Federal 44.90.61.00 - 4468 | Aquisição de Imóveis 1000 |R$ 21.397,12 44.90.61.00 - 4603 | Aquisição de Imóveis 1000 |R$ 80.000,00 44.90.61.00 - 4604 | Aquisição de Imóveis 1000 |R$ 80.000,00 AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www guaira pr.gov.br - GUAÍ E Bm ua IRA - PARANÁ - BRASIL, , q , erat Pã aa muNICIP Er Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra 04.122.0016.2.021 | Manutenção do Terminal Rodoviário 44.90.51.00 - 4968 | Obras e Instalações 1000 |R$ 20.000,00 700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 701 DEPARTAMENTO DE ESPORTE 27.812.0031.1.011 | Ampliação e Reforma das Praças Desportivas 44.90.52.00 - 360 | Equipamento e Material Permanente 1000 |R$ 5.000,00 900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 901 DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO E AÇÕES COMUNITÁRIAS [ 08.244.0037.2.051 | Manutenção do Departamento de Integração e Ações Comunitárias 44.90.51.00 - 5042 | Obras e Instalações 1000 |R$ 1.000,00 1200 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 1202 DPTO DE ATIVIDADES TURISTICAS 23.695.0052.1.023 | Construções Executadas pelo Depto. De Fomento de Atividades Turísticas 44.90.51.00 - 5090 | Obras e Instalações 1000 |R$ 40.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 331.397,12 Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Guaíra — PR, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 284.936,72 (duzentos e oitenta e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos), para a suplementação das seguintes rubricas e programação orçamentária: Classificação funcional programática 0200 GOVERNO MUNICIPAL 203 COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS 16.482.0007.1.002 Construções Executadas pela Coordenadoria de Habitação 33.90.30.00 - 79 Material de Consumo 130.232,18 33.90.30.00 - 81 Material de Consumo 15.000,00 33.90.30.00 - Material de Consumo 111.204,54 33.90.30.00 - Material de Consumo 28.500,00 33.90.30.00 - Material de Consumo 82.407,17 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 367.343,89 Art. 4º, Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária: 20200 GOVERNO MUNICIPAL 203 COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS 16.482.0007.1.002 | Construções Executadas pela Coordenadoria de Habitação 31.90.13.00 - 76 Obrigações Patronais - INSS 31780 | R$ 15.000,00 31.90.16.00 - 77 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil 1000 | R$ 3.000,00 44.90.51.00 - 4204 | Obras e Instalações 3000 | R$ 111.204,54 44.90.51.00 - 4759 | Obras e Instalações 1000 | R$ 25.500,00 44.90.51.00 - 4790 | Obras e Instalações 1501 | R$ 130.232,18 ol 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRA-ESTRUTURA | 1002 DEPARTAMENTO DE OBRAS 15.451.0046.1.018 | Construções em Vias e Logradouros Públicos 44.90.51.00 - 4367 | Obras e Instalações 3501 | R$ 82.407,17 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 367.343,89 Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Guaíra — PR, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 109.802,98 (cento e nove mil, oitocentos e dois reais, noventa e oito c tavqs), para a suplementação das seguintes rubricas e programação orçamentária: py RR ersi Ve ITOx MUNICIPAL AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www. guaira.pr.gov.br - GUAIRA PARANA” BRASIL ms us ER vegas Momemetal E catinhes Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra 0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0801 — [FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0035.1.013 | Construções e Ampliações de Unidades de Saúde | 44.90.51.00 - 4343 | Obras e Instalações 3303 |R$| 19.536,56 10.301.0035.2.043 | Manutenção do Departamento Médico 31.90.16.00 - 5026 | Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil Do | R$ 10.736,25 33.71.39.00 - 402 | Outras Serviços de Terceiros PL - Consórcio 1303 |R$ 23.000,00 33.90.14.00 - 403 | | Diárias — Pessoal Civil 1303 |R$ 10.375,64 33.90.33.00 - 408 | Passagens e Despesas de Locomoção 1303 |R$ 10.000,00 33.90.33.00 - 4323 | Passagens e Despesas de Locomoção 3303 I|R$ 10.034,80 33.90.39.00 - 412 Gm Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1303 |R$! 23.000,00 10.305.0036.2.049 | Manutenção do Serviço De Vigilância Epidemiológica e de Controle de Endemias 31.90.11.00 - 4134 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 33311 |R$ 2.000,00 31.90.13.00 - 4135 | Obrigações Patronais - INSS 33311 |R$ 1.119,73 tz ES TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$| 109.802,98 Art. 6º. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária: m: 800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE aE 10.301.0035.1.012 | Aquisições de Bens Imobilizados para o Departamento Médico 33.90.30.00 - 4338 | Material de Consumo 3303 |R$ 4.068,80 33.90.39.00 - 4339 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 3303 I|R$ 3.200,00 44.90.52.00 - 4340 | Equipamentos e Material Permanente 3303 IR$ 2.766,00 10.301.0035.1.013 | Construções e Ampliações de Unidades de Saúde 33.90.30.00 - 4341 | Material de Consumo 3303 |R$ 15.114,91 33.90.39.00 - 4342 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 3303 |R$ 4.421,65 10.301.0035.2.043 | Manutenção do Departamento Médico 33.90.30.00 - 5027 | Material de Consumo 1303 |R$ 20.000,00 33.90.32.00 - 5028 | Material de Distribuição Gratuita 1303 |R$ 40.000,00 10.301.0035.2.044 | Manutenção do Programa Municipal Saúde da Família 44.90.52.00 - 430 | Equipamentos e Material Permanente 1303 I|R$ 6.375,64 10.302.0035.2.045 | Manutenção do Departamento Odontológico 44.90.52.00 - 439 | Equipamentos e Material Permanente 1303 |R$ 6.736,25 10.304.0036.2.046 | Manutenção do Departamento de Vigilância Sanitária 1 33.90.39.00 - 5034 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1303 [R$] 4.000,00 10.305.0036.2.049 | Manutenção do Serviço De Vigilância Epidemiológica e de Controle de Endemias 33.90.30.00 - 4133 | Material de Consumo 33311 |R$ 3.119,73 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$| 109.802,98 Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Guaíra — PR, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 20.760,37 (vinte mil, setecentos e sessenta reais e trinta e sete ceni vos), p: para a suplementação das seguintes rubricas e programação orçamentária: AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - wyww.guaira, pr. gov. or Sidi = Mus ióua tuga mental PREFEITO, MUNICIP Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Im [o — | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1002 DEPARTAMENTO DE OBRAS E | 15.452.0048.2.061 | Manutenção da Iluminação Pública Eco -620 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica [1050 [R$| 20.760,37 [ TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |R$| 20.760,37 Art. 8º. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária: Classificação funcional programática [1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | Es! | 1002 DEPARTAMENTO DE OBRAS | . | [15.452.0048.1.021 | Extensão de Rede de Energia Elétrica | KR | 44.90.51.00 - 5073 | Obras e Instalações 1050 |R$] 20.760,37 [ TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES IR$| 20.760,37 to Art. 9º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar e abrir no orçamento do Município de Guaíra — PR, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 44.241,00 (quarenta e quatro mil, duzentos e quarenta e um reais), para a suplementação das seguintes rubricas e programação orçamentária: Classificação funcional programática 400 [ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E | 402 DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 04.122.0013.2.015 | Manutenção do Departamento de Materiais e Patrimônio 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1501 |R$| 10.670,00 | 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 31755 |R$| 33.571,00 | | TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES [ [ | 44.241,00 | Art. 10. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária: Classificação funcional programática 400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 404 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE 04.122.0016.1.006 | Construções e Reformas nas Instalações do Porto Internacional e Receita Federal 33.90.30.00 - 5645 | Material de Consumo 31755 |R$| 18.571,00 33.90.39.00 - 176 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 31755 |R$| 15.000,00 200 GOVERNO MUNICIPAL $ 203 COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS 16.482.0007.1.002 | Construções Executadas pela Coordenadoria de Habitação 44.90.51.00 - 4790 [Obras e Instalações 1501 IR: 10.670,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 44.241,00 Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar e abrir no orçamento do Município de Guaira — PR, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 2.228,85 (dois mil, duzentos e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos), para a suplementação das seguintes rubricas e programação orçamentária: ncional ral [900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL | [902 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 08.244.0037.2.053 | Manutenção do Departamento de Assistência Social | 33.90.93.00 - Intenções e Restituições 31787 e 1.702,14 | AS AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - Bi vugar Monumental o MUNICIP AL Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra 08.244.0038.2.054 | Manutenção dos Programas SUAS no Município | [mi [33.90.93.00 - Indenizações e Restituições [33765 |R$] 749,28 08.243.0042.2.058 | Manutenção do Programa PETI/CEACA 33.90.93.00 - Indenizações e Restituições 33752 |R$ 76,71 33.90.93.00 - | Indenizações e Restituições 31752 |R$ 450,00 [ TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | + 2.978,13 Art. 12. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária: ificaçã ional [900 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL [ 902 | DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 08.244.0037.2.053 | Manutenção do Departamento de Assistência Social 44.90.52.00 - 4536 [ Equipamentos e Material Permanente 31787 |R$ 1.702,14 08.244.0038.2.054 | Manutenção dos Programas SUAS no Município. 44.90.52.00 - 4362 | Equipamentos e Material Permanente 33765 I|R$ 749,28 | 08.243.0042.2.058 | Manutenção do Programa PETI/CEACA 44.90.52.00 - 4374 | Equipamentos e Material Permanente 33752 I|R$ 76,71 44.90.52.00 - 5656 | Equipamentos e Material Permanente 31752 |R$ 450,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 2.978,13 Art. 13. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar e abrir no orçamento do Município de Guaíra — PR, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 23,29 (vinte e três reais e vinte e nove centavos), na Fonte 31752 — FIA Gov. PR II — Rec. de Projeto de Proteção Especial. Art. 14, Considerando o Crédito Adicional Especial, cuja criação fora autorizada no artigo anterior, ficam criados os seguintes elementos de despesas no valor de R$ 23,29 (vinte e três reais e vinte e nove centavos), na respectiva Fonte. Classificação funcional programática 900 [ SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL | [ 902 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | | 08.243.0042.2.058 | Manutenção do Programa PETI/CEACA 33.90.93.00 - Indenizações e Restituições 31752 |R$ 29 | [ 2 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 3,29 Art. 15. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar e abrir no orçamento do Município de Guaíra — PR, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 689,82 (seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos), na Fonte 33765- Convênio 03/2007 CEDCA/FIA/IASP Gov. PR 21. Art. 16. Considerando o Crédito Adicional Especial, cuja criação fora autorizada no artigo anterior, ficam criados os seguintes elementos de despesas no valor de 689,82 (seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos), na respectiva Fonte. 900 [ SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL | 902 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E) 08.244.0038.2.054 | Manutenção dos Programas SUAS no Município | 33.90.93.00 - Indenizações e Restituições 33765 [R$] 689,82 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 689,82 Art. 17. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Guaíra — PR, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na Fonte 31779 — Transf. Conv. Min. Cidades — FNHIS, referente ao Contrato de Repasse 0233538-06/2007. É AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira, pr.gov.br - GUAÍRA- P, E— jUNICIPAL Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Art. 18. Considerando o Crédito Adicional Especial, cuja criação fora autorizada no artigo anterior, ficam criados os seguintes elementos de despesas no valor de 2.000,00 (dois mil reais), na respectiva Fonte. 200 [ GOVERNO MUNICIPAL [ E 02/03/08 COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS | | 16.482.0007.1.002 | Construções Executadas pela Coordenadoria de Habitação 33.90.39.00- 83 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 31779 E 2.000,00 [TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 2.000,00 Art. 19. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para a suplementação da seguinte rubrica e programação orçamentária: 10 |SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 2 — JperartaMeNtTO DE OBRAS 15 JURBANISMO 451 |INFRA-ESTRUTURA URBANA PROGRAMA 46 |INFRA-ESTRUTURA URBANA ERQIETO 1018 |CONSTRUÇÕES EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS ATIVIDADE em 31766 Convênio Infra-estrutura Turística Ministério do Turismo pueica 33.90.93.00. [indenizações e Restituições 1 7.000,00 TOTAL= | [ R$ 7.000,00 Art. 20. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 2 DEPARTAMENTO DE OBRAS 15 URBANISMO INFRA-ESTRUTURA URBANA PROGRAMA 46 INFRA-ESTRUTURA URBANA PROJETO / A E ATIVIDADE 1018 CONSTRUÇÕES EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |Fonte 31766 Convênio Infra-estrutura Turístico Ministério do Turismo | [RUBRICA - 587| 44.90.51.00 |Obras e Instalações R$ 7.000,00 ITOTAL = R$ 7.000,00 Art.21. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Criar no orçamento do Município de Guaíra — Pr vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para a suplementação da seguinte rubrica e programação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA DEPARTAMENTO DE OBRAS URBANISMO INFRA-ESTRUTURA URBANA | PROGRAMA 46 INFRA-ESTRUTURA URBANA PROJETO / 1018 — ICONSTRUÇÕES EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS ATIVIDADE E Fonte 31768 — [Convênio Infra-estrutura — Ministério das Cidades | [RUBRICA 33.90.93.00 |Indenizações e Restituições R$ 9.000,00 [rorAL = R$ 9.000,00 AV. CEL OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www. guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL ao Ro ias Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Art. 22. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária: ÓRGÃO 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA UNIDADE 2 DEPARTAMENTO DE OBRAS FUNÇÃO 15 URBANISMO SUB-FUNÇÃO 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA PROGRAMA 46 INFRA-ESTRUTURA URBANA PROJETO / a 1 ATIVIDADE 1018 — [CONSTRUÇÕES EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS Fonte 31768 Convênio Infra-Estrutura — Ministério das Cidades | RUBRICA - 588) 44.90.51.00 |Obras e Instalações | R$ 9.000,00 TOTAL = | R$ 9.000,00 Art. 23. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei através de Decreto no que for necessário. Art. 24. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra-PR, em 17 dé dezembro 2008. Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - E Ê [e Reta sei ugas Manemenial