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norma nº 1605/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1605 / 2008
Date 2008-12-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de Direito Real de uso a Furnas Centrais Elétricas S.A.
native_id2526

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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1.605/2008
Data: 17/12/2008
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso
RNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
Carlos Alberto Leite
Chefe do Gabinete do Prefeito E E E e
Decreto nº 32/2007 A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar,
dispensada a concorrência pública, concessão de direito real de uso de área de 100 m2, com os
seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição da área, do ponto de amarração, marco
Georeferenciado denominado ARQ-M1648, marcos este que delimita as propriedades do Aeroporto de
propriedade do Município de Guaíra e a Fazenda Cruz de Malta de propriedade da Empresa Cia Mate Laranjeira;
segue por uma linha reta entre as duas propriedades, numa distancia de 100,00 metros, azimute de 61º 41' 35”,
até o ponto inicial da poligonal da área que será implantada uma antena de sensor; efetua-se deflexão a
esquerda, segue por linha reta para o próximo ponto numa distancia de 10,00 metros, azimute de 331º 41' 35”,
efetua-se deflexão a direta, segue por linha reta para o próximo ponto numa distancia de 10,00 metros, azimute
de 61º 41' 35”, efetua-se deflexão a direta, segue por linha reta para o próximo ponto numa distancia de 10,00
metros, azimute de 1510 41' 35”; efetua-se deflexão a direta, segue por linha reta até o ponto inicial da
poligonal, numa distancia de 10,00 metros, azimute de 241º 41' 35"; Nesta área, o ponto central possui a
coordenada UTM igual a 786.234,1928 / 7.334.158,6753, área constante da matrícula nº 3.483 do Cartório
de Registro de Imóveis deste Município, em prol da Furnas Centrais Elétricas S.A, sociedade de
economia mista, empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica, inscrita no CNPJ sob
o nº 23.274.194/0001-19, sem qualquer ônus para o Município, pelo prazo determinado de 10 (dez)
anos, renováveis por convenção entre as partes.
Art. 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior deverá ser utilizado pelo
Concessionário para fins de instalação de aparelho sensor de descargas atmosféricas, observando-se
as disposições do Plano Básico das Zonas de Proteção do Aeródromo de Guaíra — PR - Lei Municipal
1.522/2007, sendo que a paralisação do funcionamento desta atividade gera ao Concedente o direito
subjetivo à reversão automática do bem imóvel.
Art. 3º, São encargos do Concessionário:
I — praticar adequações que se fizerem necessárias, mediante prévia
aprovação do Concedente, para viabilizar o regular funcionamento do equipamento a ser instalado;
II — indenizar o Concedente sobre quaisquer danos causados no imóvel,
em razão da instalação, operação ou segurança do equipamento;
III — arcar com todas as despesas relacionadas a instalação e consumo
direto do equipamento;
IV — retirar o equipamento do local, caso haja a implantação no
aeródromo, de qualquer auxílio à navegação aérea cuja operação fique prejudicada pela existência do
sensor de descargas atmosféricas.
Art. 4º, Uma vez presente o interesse público deverá o imóvel descrito
no artigo 1º ser devolvido no prazo de 01 (um) ano contado da data em que a notificação para
desocupação for recebida.
Art. 5º. O Concessionário assume todos os compromissos e
responsabilidades civil, administrativa e tributária que porventura) venham a incidir sobre o bem
imóvel descrito nesta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor
se as disposições em contrário.
dáta de sua publicação, revogando-
Gabinete do Prefeito Múnicipal flá dezembro de 2008.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO,
Prefeito Municipal.
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3842-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL

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