| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1605 / 2008 |
| Date | 2008-12-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de Direito Real de uso a Furnas Centrais Elétricas S.A. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra LEI Nº 1.605/2008 Data: 17/12/2008 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso RNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. Carlos Alberto Leite Chefe do Gabinete do Prefeito E E E e Decreto nº 32/2007 A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, dispensada a concorrência pública, concessão de direito real de uso de área de 100 m2, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição da área, do ponto de amarração, marco Georeferenciado denominado ARQ-M1648, marcos este que delimita as propriedades do Aeroporto de propriedade do Município de Guaíra e a Fazenda Cruz de Malta de propriedade da Empresa Cia Mate Laranjeira; segue por uma linha reta entre as duas propriedades, numa distancia de 100,00 metros, azimute de 61º 41' 35”, até o ponto inicial da poligonal da área que será implantada uma antena de sensor; efetua-se deflexão a esquerda, segue por linha reta para o próximo ponto numa distancia de 10,00 metros, azimute de 331º 41' 35”, efetua-se deflexão a direta, segue por linha reta para o próximo ponto numa distancia de 10,00 metros, azimute de 61º 41' 35”, efetua-se deflexão a direta, segue por linha reta para o próximo ponto numa distancia de 10,00 metros, azimute de 1510 41' 35”; efetua-se deflexão a direta, segue por linha reta até o ponto inicial da poligonal, numa distancia de 10,00 metros, azimute de 241º 41' 35"; Nesta área, o ponto central possui a coordenada UTM igual a 786.234,1928 / 7.334.158,6753, área constante da matrícula nº 3.483 do Cartório de Registro de Imóveis deste Município, em prol da Furnas Centrais Elétricas S.A, sociedade de economia mista, empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica, inscrita no CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19, sem qualquer ônus para o Município, pelo prazo determinado de 10 (dez) anos, renováveis por convenção entre as partes. Art. 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior deverá ser utilizado pelo Concessionário para fins de instalação de aparelho sensor de descargas atmosféricas, observando-se as disposições do Plano Básico das Zonas de Proteção do Aeródromo de Guaíra — PR - Lei Municipal 1.522/2007, sendo que a paralisação do funcionamento desta atividade gera ao Concedente o direito subjetivo à reversão automática do bem imóvel. Art. 3º, São encargos do Concessionário: I — praticar adequações que se fizerem necessárias, mediante prévia aprovação do Concedente, para viabilizar o regular funcionamento do equipamento a ser instalado; II — indenizar o Concedente sobre quaisquer danos causados no imóvel, em razão da instalação, operação ou segurança do equipamento; III — arcar com todas as despesas relacionadas a instalação e consumo direto do equipamento; IV — retirar o equipamento do local, caso haja a implantação no aeródromo, de qualquer auxílio à navegação aérea cuja operação fique prejudicada pela existência do sensor de descargas atmosféricas. Art. 4º, Uma vez presente o interesse público deverá o imóvel descrito no artigo 1º ser devolvido no prazo de 01 (um) ano contado da data em que a notificação para desocupação for recebida. Art. 5º. O Concessionário assume todos os compromissos e responsabilidades civil, administrativa e tributária que porventura) venham a incidir sobre o bem imóvel descrito nesta Lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor se as disposições em contrário. dáta de sua publicação, revogando- Gabinete do Prefeito Múnicipal flá dezembro de 2008. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO, Prefeito Municipal. AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3842-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL