| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1608 / 2008 |
| Date | 2008-12-17 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.586 de 01/07/2008 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009. |
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Estado do Paraná refei Municipal d íra blicado no Jornal O Presente, E: efoltura Municipal da Qua ara ae No 1.608/2008 . Data: 17/12/2008 úmula: Altera a Lei nº 1.586 de 01/07/2008 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.009. Chefe do Gabinete do Prefeito Decreto nº 32/2007 A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica alterado o anexo 2 - LDO 2009 — METAS FISICAS, referenciado no art. 2º da Lei 1.586 de 01/07/2008, Capítulo 1 — Projetos e Atividades, alterando na planilha do Órgão 04, Unidade 04, Função 04, Sub-função 122, Programa 0016 e Projeto/Atividade 1006, PRINCIPAIS METAS, acrescentando o item 04 cuja especificação é — Apoiar com doação de imóvel e construção de um depósito de mercadorias apreendidas para a Secretaria da Receita Federal, através dos recursos da alienação de bens móveis doados pela Secretaria da Receita Federal, sendo a unidade edificação e a quantidade 01. Parágrafo Único: A redação da nova planilha com a alteração prevista neste artigo corresponde ao ANEXO A desta lei. Art. 2º. Fica alterado o anexo 2 - LDO 2009 — METAS FISICAS, referenciado no art. 2º da Lei 1.586 de 01/07/2008, Capítulo I — Projetos e Atividades, alterando na planilha do Órgão 06, Unidade 01, Função 12, Sub-função 361, Programa 0021 e Atividade 2.028, 2.029, 2.030, PRINCIPAIS METAS, acrescentando o item 22 cuja especificação é — Coordenar e Implementar os dispositivos do Plano Municipal de Educação, sendo a unidade Plano e a quantidade 01. Parágrafo Único: A redação da nova planilha com a alteração prevista neste artigo corresponde ao ANEXO B desta lei. Art. 3º, Fica alterado o anexo 2 - LDO 2009 — METAS FISICAS, referenciado no art. 2º da Lei 1.586 de 01/07/2008, Capítulo I — Projetos e Atividades, alterando na planilha do Órgão 06, Unidade 01, Função 12, Sub-função 365, Programa 0023 e Atividade 2.032, 2.076, 2.077, PRINCIPAIS METAS, acrescentando o item 08 cuja especificação é — Coordenar e Implementar os dispositivos do Plano Municipal de Educação, sendo a unidade Plano e a quantidade 01. Parágrafo Único: A redação da nova planilha com a alteração prevista neste artigo corresponde ao ANEXO C desta lei. Art. 4º, Fica alterado o anexo 2 - LDO 2009 — METAS FISICAS, referenciado no art. 2º da Lei 1.586 de 01/07/2008, Capítulo I — Projetos e Atividades, alterando na planilha do Órgão 10, Unidade 02, Função 15, Sub-função 451, Programa 0046 e Projeto 1.018, PRINCIPAIS METAS, acrescentando os itens 06 cuja especificação é — Concluir a obra de pavimentação e iluminação da AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www. guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PAablat dé: PREFEITO MPNICIPAL Dm ua ER ma caminhos Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Projetada no Loteamento Higienópolis e na Rua Amilcar de Souza, e item 07 cuja especificação é — Construir as obras de pavimentação e iluminação pública na rua projetada no Lote J-A-1 nos termos da Concorrência Pública nº 04/2008. Art. 5º. Parágrafo Único: A redação da nova planilha com a alteração prevista neste artigo corresponde ao ANEXO D desta lei. Art. 6º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º, Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Guaíra, em 17 de tlezembr: FÁBIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal AV.CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Ea 2 a | A E- Um Gra ER PARANÁ - BRASI - 9900 - www.guaira, pr.gov.br - GUAÍRA Lu) E (2) FERE o OOGUPUI/) 1649] UDIGD, qo gera Te [= 8 4 pe & E) g ao > q 5) Se E q] [2J9pa4 BjjS90H Pp BUBjSIDSS Ejad sopeop steagui susq 5 opdeouyipa ep ogóeuaI|e ep sosinda) Sop sgneije 'jpJopa.) Jody ep euejoJas e eJed sepipusede Eq E SeLOpeIJSUU GP OjISQdep Wn ap opônusuos eu o jonquu! ap ogdeop oo Jelody “'E0/PEZL SI9] Sep SOULS] SOU |BI9po.J B]1999% ep sagdeouipa se Jajueu a Jeuojoy PERES Eis (ao UioOo Sepanp 7 OHOd Op SEIS! SeQdejejsul Se Jejueu! o Jeuuojos Jejdwe njsuod) | esmo BBO is av GNV OVO EP PO O POVO SE Or OU | TOO) SVLIIN SIVdIINIHA |2J9psJ 291999H ep euojodsu] ep º sepanp 9)2s |euoloBuJs]u| ouod op jeuoneJado 9 BOIS!) 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