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norma nº 1608/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1608 / 2008
Date 2008-12-17
EmentaAltera a Lei nº 1.586 de 01/07/2008 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009.
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Estado do Paraná
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blicado no Jornal O Presente, E: efoltura Municipal da Qua
ara ae No 1.608/2008
. Data: 17/12/2008
úmula: Altera a Lei nº 1.586 de 01/07/2008 que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2.009.
Chefe do Gabinete do Prefeito
Decreto nº 32/2007
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica alterado o anexo 2 - LDO 2009 — METAS FISICAS, referenciado no
art. 2º da Lei 1.586 de 01/07/2008, Capítulo 1 — Projetos e Atividades, alterando na planilha do Órgão
04, Unidade 04, Função 04, Sub-função 122, Programa 0016 e Projeto/Atividade 1006, PRINCIPAIS
METAS, acrescentando o item 04 cuja especificação é — Apoiar com doação de imóvel e construção de
um depósito de mercadorias apreendidas para a Secretaria da Receita Federal, através dos recursos da
alienação de bens móveis doados pela Secretaria da Receita Federal, sendo a unidade edificação e a
quantidade 01.
Parágrafo Único: A redação da nova planilha com a alteração prevista neste
artigo corresponde ao ANEXO A desta lei.
Art. 2º. Fica alterado o anexo 2 - LDO 2009 — METAS FISICAS, referenciado no
art. 2º da Lei 1.586 de 01/07/2008, Capítulo I — Projetos e Atividades, alterando na planilha do Órgão
06, Unidade 01, Função 12, Sub-função 361, Programa 0021 e Atividade 2.028, 2.029, 2.030,
PRINCIPAIS METAS, acrescentando o item 22 cuja especificação é — Coordenar e Implementar os
dispositivos do Plano Municipal de Educação, sendo a unidade Plano e a quantidade 01.
Parágrafo Único: A redação da nova planilha com a alteração prevista neste
artigo corresponde ao ANEXO B desta lei.
Art. 3º, Fica alterado o anexo 2 - LDO 2009 — METAS FISICAS, referenciado no
art. 2º da Lei 1.586 de 01/07/2008, Capítulo I — Projetos e Atividades, alterando na planilha do Órgão
06, Unidade 01, Função 12, Sub-função 365, Programa 0023 e Atividade 2.032, 2.076, 2.077,
PRINCIPAIS METAS, acrescentando o item 08 cuja especificação é — Coordenar e Implementar os
dispositivos do Plano Municipal de Educação, sendo a unidade Plano e a quantidade 01.
Parágrafo Único: A redação da nova planilha com a alteração prevista neste
artigo corresponde ao ANEXO C desta lei.
Art. 4º, Fica alterado o anexo 2 - LDO 2009 — METAS FISICAS, referenciado no
art. 2º da Lei 1.586 de 01/07/2008, Capítulo I — Projetos e Atividades, alterando na planilha do Órgão
10, Unidade 02, Função 15, Sub-função 451, Programa 0046 e Projeto 1.018, PRINCIPAIS METAS,
acrescentando os itens 06 cuja especificação é — Concluir a obra de pavimentação e iluminação da
AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www. guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PAablat
dé: PREFEITO MPNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Guaíra
Projetada no Loteamento Higienópolis e na Rua Amilcar de Souza, e item 07 cuja especificação é —
Construir as obras de pavimentação e iluminação pública na rua projetada no Lote J-A-1 nos termos da
Concorrência Pública nº 04/2008.
Art. 5º. Parágrafo Único: A redação da nova planilha com a alteração prevista
neste artigo corresponde ao ANEXO D desta lei.
Art. 6º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º, Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Guaíra, em 17 de tlezembr:
FÁBIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
AV.CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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