| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1611 / 2008 |
| Date | 2008-12-17 |
| Ementa | Referenda os Termos de Pactuação de Concertamento celebrados pelo Governo do Estado do Paraná com o município de Guaíra, juntamente com os municípios de Assis Chateabriand, Cascavel, Toledo, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Mercedes, Palotina, Quatro Pontes e Terra Roxa para a elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial do Eixo Multifuncional e Multimodal Cascavel - Guaíra, e, juntamente com os Município de Apucarana, Cianorte, Cruzeiro do Oeste, Londrina, Maringá e Umuarama para a elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial do Eixo Multifuncional e Multimodal Oeste-Noroeste-Norte e do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a SEDU, SEPL e o Município de Guaíra para o desenvolvimento de estudos e implementação da Plataforma Logística de Guaíra. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra lornal O Presente, na LEI Nº 1.611/2008 " Data: 17/12/2008 i Súmula: Referenda os Termos de Pactuação de Concertamento celebrados pelo Chefe reg oh refeito Governo do Estado do Paraná com o município de Guaira, juntamente com os municípios de Assis Chateaubriand, Cascavel, Toledo, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Mercedes, Palotina, Quatro Pontes e Terra Roxa para a elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial do Eixo Multifuncional e Multimodal Cascavel- Guaira, e juntamente com os municípios de Apucarana, Cianorte, Cruzeiro do Oeste, Londrina, Maringá e Umuarama. para a elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial do Eixo Multifuncional e Multimodal Oeste-Noroeste-Norte e do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a SEDU, SEPL e o Município de Guaira para o desenvolvimento de estudos e implementação da Plataforma Logística de Guaira. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei referenda os Termos de Pactuação de Concertamento celebrados pelo Governo do Estado do Paraná com o Município de Guaíra, com os seguintes Municípios e Eixos: I - juntamente com os Municípios de Assis Chateaubriand, Cascavel, Toledo, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Mercedes, Palotina, Quatro Pontes e Terra Roxa, com o objetivo da elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial do Eixo Multifuncional e Multimodal Cascavel-Guaíra. II - juntamente com os Municípios de Apucarana, Cianorte, Cruzeiro do Oeste, Londrina, Maringá e Umuarama, com o objetivo da elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial do Eixo Multifuncional e Multimodal Oeste-Noroeste-Norte. Art. 2º. Ficam referendados os termos do Termos de Pactuação de Concertamento celebrados em 30/04/2008 pelo Estado do Paraná com os municípios relacionados nos incisos I e II do artigo anterior, objetivando: I- a elaboração de Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial do Eixo Multifuncional e Multimodal Cascavel-Guaíra e do Eixo Multifuncional e Multimodal Oeste-Noroeste-Norte, a ser desenvolvido em processo associado e cooperado pelos Municípios e o Governo do Estado, consolidado em diretrizes urbanísticas, considerando especialmente o uso e a ocupação do solo, as infra-estruturas e os transportes de carga e passageiros, compatibilizadas com os Planos Diretores Municipais, os planos e programas dos governos Federal e Estadual e legislação pertinente; II — a criação pactuada de Agenda Estratégica de Projetos Prioritários que enfatize a execução das ações resultantes da associação entre projetos e prioridades do Plano Diretor e o desenvolvimento territorial, econômico e ambiental, em processo associado e cooperado pelos entes pactuantes, com a participação da sociedade civil, considerando as prioridades identificadas nos planos plurianuais e leis orçamentárias anuais dos respectivos entes federativos; III — a Gestão de cada Eixo de forma Integrada e Compartilhada para o Desenvolvimento do Território, em especial a implantação, implementação e monitoramento da Agenda de sua Gestão. AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA- PARANÁ - BRASIL agaritara tugor Monumental Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Art. 3º. Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a designar a participação de representantes da Prefeitura Municipal de Guaíra, para participar como membro do Fórum de Implementação da Agenda, de sua Coordenação e Câmaras Técnicas criados no âmbito destes Termos de Pactuação. Art. 4º. Fica referendado o Termo de Cooperação Técnica celebrado em 30/05/2008 pelo Estado do Paraná nos termos do Decreto 2586/2008, a Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação-Geral — SEPL, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano -SEDU e este Município, para o desenvolvimento de estudos e implementação da Plataforma Logística de Guaíra. Art. 5º. Fica autorizado para cumprir com as obrigações assumidas no Termo de Cooperação Técnica especificado no artigo anterior, ao Chefe do Executivo Municipal a disponibilizar equipe técnica para a execução dos trabalhos necessários, contratar estudos e projetos, fornecer dados, informações e documentos necessários e implementar as ações resultantes dos estudos realizados. Art. 6º, Esta lei entrará gm vigor ha data de sua publicação. Gabinete do Prefeito E Guaíra — PR, &m 17 de dezembro de 2008. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3842-9900 - www. guaira.pr.gov.br - GUAÍRA- PARANÁ - BRASIL : 2 Lugar Monumental