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norma nº 1611/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1611 / 2008
Date 2008-12-17
EmentaReferenda os Termos de Pactuação de Concertamento celebrados pelo Governo do Estado do Paraná com o município de Guaíra, juntamente com os municípios de Assis Chateabriand, Cascavel, Toledo, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Mercedes, Palotina, Quatro Pontes e Terra Roxa para a elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial do Eixo Multifuncional e Multimodal Cascavel - Guaíra, e, juntamente com os Município de Apucarana, Cianorte, Cruzeiro do Oeste, Londrina, Maringá e Umuarama para a elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial do Eixo Multifuncional e Multimodal Oeste-Noroeste-Norte e do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a SEDU, SEPL e o Município de Guaíra para o desenvolvimento de estudos e implementação da Plataforma Logística de Guaíra.
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
lornal O Presente, na
LEI Nº 1.611/2008
" Data: 17/12/2008
i Súmula: Referenda os Termos de Pactuação de Concertamento celebrados pelo
Chefe reg oh refeito Governo do Estado do Paraná com o município de Guaira, juntamente com os
municípios de Assis Chateaubriand, Cascavel, Toledo, Marechal Cândido Rondon,
Maripá, Mercedes, Palotina, Quatro Pontes e Terra Roxa para a elaboração do Plano
Diretor de Desenvolvimento Territorial do Eixo Multifuncional e Multimodal Cascavel-
Guaira, e juntamente com os municípios de Apucarana, Cianorte, Cruzeiro do Oeste,
Londrina, Maringá e Umuarama. para a elaboração do Plano Diretor de
Desenvolvimento Territorial do Eixo Multifuncional e Multimodal Oeste-Noroeste-Norte
e do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a SEDU, SEPL e o Município de
Guaira para o desenvolvimento de estudos e implementação da Plataforma Logística
de Guaira.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei referenda os Termos de Pactuação de
Concertamento celebrados pelo Governo do Estado do Paraná com o Município de Guaíra,
com os seguintes Municípios e Eixos:
I - juntamente com os Municípios de Assis Chateaubriand, Cascavel,
Toledo, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Mercedes, Palotina, Quatro Pontes e Terra Roxa,
com o objetivo da elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial do Eixo
Multifuncional e Multimodal Cascavel-Guaíra.
II - juntamente com os Municípios de Apucarana, Cianorte, Cruzeiro
do Oeste, Londrina, Maringá e Umuarama, com o objetivo da elaboração do Plano Diretor de
Desenvolvimento Territorial do Eixo Multifuncional e Multimodal Oeste-Noroeste-Norte.
Art. 2º. Ficam referendados os termos do Termos de Pactuação de
Concertamento celebrados em 30/04/2008 pelo Estado do Paraná com os municípios
relacionados nos incisos I e II do artigo anterior, objetivando:
I- a elaboração de Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial do
Eixo Multifuncional e Multimodal Cascavel-Guaíra e do Eixo Multifuncional e Multimodal
Oeste-Noroeste-Norte, a ser desenvolvido em processo associado e cooperado pelos
Municípios e o Governo do Estado, consolidado em diretrizes urbanísticas, considerando
especialmente o uso e a ocupação do solo, as infra-estruturas e os transportes de carga e
passageiros, compatibilizadas com os Planos Diretores Municipais, os planos e programas dos
governos Federal e Estadual e legislação pertinente;
II — a criação pactuada de Agenda Estratégica de Projetos
Prioritários que enfatize a execução das ações resultantes da associação entre projetos e
prioridades do Plano Diretor e o desenvolvimento territorial, econômico e ambiental, em
processo associado e cooperado pelos entes pactuantes, com a participação da sociedade
civil, considerando as prioridades identificadas nos planos plurianuais e leis orçamentárias
anuais dos respectivos entes federativos;
III — a Gestão de cada Eixo de forma Integrada e Compartilhada
para o Desenvolvimento do Território, em especial a implantação, implementação e
monitoramento da Agenda de sua Gestão.
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA- PARANÁ - BRASIL
agaritara tugor Monumental
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
Art. 3º. Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a designar a
participação de representantes da Prefeitura Municipal de Guaíra, para participar como
membro do Fórum de Implementação da Agenda, de sua Coordenação e Câmaras Técnicas
criados no âmbito destes Termos de Pactuação.
Art. 4º. Fica referendado o Termo de Cooperação Técnica celebrado
em 30/05/2008 pelo Estado do Paraná nos termos do Decreto 2586/2008, a Secretária de
Estado do Planejamento e Coordenação-Geral — SEPL, a Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Urbano -SEDU e este Município, para o desenvolvimento de estudos e
implementação da Plataforma Logística de Guaíra.
Art. 5º. Fica autorizado para cumprir com as obrigações assumidas
no Termo de Cooperação Técnica especificado no artigo anterior, ao Chefe do Executivo
Municipal a disponibilizar equipe técnica para a execução dos trabalhos necessários, contratar
estudos e projetos, fornecer dados, informações e documentos necessários e implementar as
ações resultantes dos estudos realizados.
Art. 6º, Esta lei entrará gm vigor ha data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito E Guaíra — PR, &m 17 de dezembro de 2008.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3842-9900 - www. guaira.pr.gov.br - GUAÍRA- PARANÁ - BRASIL
: 2
Lugar Monumental

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