| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1612 / 2008 |
| Date | 2008-12-19 |
| Ementa | Cria o "Dia do Pastor" e dá outras providências. |
| native_id | 2532 |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra LEI Nº 1.612/2008 Data: 19/12/2008 SÚMULA: Cria o “Dia do Pastor” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º, Fica instituído no calendário de eventos do município o “Dia do Pastor”, a ser comemorado a cada dia 28 de outubro de 2008. Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado na referida data a prestar homenagem aos pastores e líderes da nossa cidade. Art. 3º. O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados a comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para tais eventos. Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Guaíra-Pr, 19 de dezembro de 2008. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO, Prefeito Municipal. Publicado Ro Jornal O'Presente, na Edição de ag. AD. Carlos Alberto Leite Chefe do Gabinete do Prefeito Decreto nº 32/2007 AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL caminhos