br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 1612/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1612 / 2008
Date 2008-12-19
EmentaCria o "Dia do Pastor" e dá outras providências.
native_id2532

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1.612/2008
Data: 19/12/2008
SÚMULA: Cria o “Dia do Pastor” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º, Fica instituído no calendário de eventos do município o
“Dia do Pastor”, a ser comemorado a cada dia 28 de outubro de 2008.
Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado na referida
data a prestar homenagem aos pastores e líderes da nossa cidade.
Art. 3º. O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei,
apoiar eventos ligados a comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de
espaços públicos para tais eventos.
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Guaíra-Pr, 19 de dezembro de 2008.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO,
Prefeito Municipal.
Publicado Ro Jornal O'Presente, na
Edição de ag. AD.
Carlos Alberto Leite
Chefe do Gabinete do Prefeito
Decreto nº 32/2007
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
caminhos

open original →