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norma nº 1613/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1613 / 2008
Date 2008-12-19
EmentaConcede incentivo a empresas com o fim de desenvolvimento econômico e geração de emprego em nosso município, nos termos da Lei nº 1313, de 01 de julho de 2005 e 1368 de 26 de dezembro de 2005.
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
Jornal O Presente, na
o) ág. 21.
LEI N.º 1.613/2008.
: 19/12/ 2008.
Carlos Alberto Leite SUMULA: concede incentivo a empresas com o fim de desenvolvimento
Chefe do Gabinete do Prefeito econômico e geração de emprego em nosso município, nos termos da lei 1.313
Decreto nº 32/2007 de 01 de julho 2005 e 1368 de 26 de dezembro de 2005.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar incentivos
em prol da empresa MARLENE DE FATIMA DE PAULA — EI, inscrita no CNPJ] sob o nº
10.226.616/0001-39, nome fantasia VISUAL CONFECÇÕES, na seguinte modalidade:
I. ceder a título de Concessão de Uso, dispensada a concorrência pública,
por prazo indeterminado para fins de geração de empregos, o seguinte bem móvel, de propriedade do
município, adquirido mediante autorização da Lei Municipal 1.292/2005: 01 (uma) máquina de bordar
computadorizada com 06 cabeças com sistema de ponte e função de troca rápida, com 09 agulhas que
permite realizar bordados com diversas cores, sem a necessidade de paradas para troca de linha, com
campo mínimo de 400mmx680mm, com painel com tela de cristal líquido colorido, pode-se visualizar os
bordados na seleção e execução, lista de bordados com seus respectivos ícones, tecla de atalho permite
posicionar automaticamente em 100 graus, com corte de linha, sensor rotativo ótico superior e inferior,
sensores de segurança do sistema de corte, sensor de segurança do sistema puxa-fio, motores-de-
passo de 05 fases, velocidade máxima de 850ppm, funções de espelhamento e rotação no painel,
memória de 99 bordados ou 300.00 pontos, bordados memorizados podem ser editados ponto a ponto
ou por bloco com funções de girar, espelhar e redimensionar, lançadeira stander, base plana,
conservação e armazenamento de parâmetros de bordados, como segiiência de cores, origem,
posicionamento no bastidor, marca Damei, modelo GY09 906 com número de série - MFG 03100753 e
identificação no patrimônio nº 7742, adquirida mediante Edital de Licitação na modalidade Tomada de
Preço nº 52/2005 e contrato 212/2005, em 20 de junho de 2005, por R$ 95.100,00 (noventa e cinco mil
e cem reais).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar incentivo
em prol da empresa TRAVESSUS CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.688.199/0001-
31, sem prejuízo daqueles previstos na Lei Municipal 1.370/2005 e Decreto Municipal 080/2008, na
seguinte modalidade:
I. ceder a título de Concessão de Uso, dispensada a concorrência pública,
por prazo indeterminado para fins de geração de empregos, o seguinte bem móvel, de propriedade do
município, adquirido mediante autorização da Lei Municipal 1.292/2005: 01 (uma) máquina de bordar
computadorizada com 04 cabeças com sistema de ponte e função de troca rápida , com 09 agulhas que
permite realizar bordados com diversas cores, sem a necessidade de paradas para troca de linha, com
campo mínimo de 400mm x 680mm, com painel com tela de cristal líquido colorido, pode-se visualizar
os bordados na seleção a execução, lista de bordados com seus respectivos ícones, tecla de atalho
permite posicionar automaticamente em 100 graus, com corte de linha, sensor rotativo ótico superior e
inferior, sensores de segurança do sistema de corte, sensor de segurança sistema de puxa-fio,
motores-de-passo de 5 fases, velocidade máxima de 850ppm, funções de espelhamento e rotação no
painel, memória de 99 bordados ou 300.000 pontos, bordados memorizados podem ser editados ponto
a ponto ou por bloco com funções de girar, espelhar e redimensionar, lançadeira stander, base plana,
conservação e armazenamento de parâmetros de bordados, com segiiência de cores, origem,
posicionamento no bastidor, marca Damei, modelo GY09-904 número de série GY904 4055 e
identificação no patrimônio nº 7741, adquirida mediante Edital de Licitação na modalidade Tomada de
Preço nº 52/2005 e contrato 212/2005, em 20 de junho de 2005, por R$ 84.900,00 (oitenta e quatro
mil e novecentos reais).
AV.CEL OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3842-9900 - www guaira pr goi BEE GUARA” PARANA - BRASIL
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar incentivo
em prol da empresa BABY LIPPI CONFECCÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.265.767/0001-
91, sem prejuízo daqueles previstos na Lei Municipal 1.279/2005 e Decreto Municipal 176/2007, na
seguinte modalidade:
I. ceder a título de Concessão de Uso, dispensada a concorrência pública,
por prazo indeterminado para fins de geração de empregos, os seguintes bens móveis, de propriedade
do município:
a) 10 (dez) máquinas de costura industrial overlock com abridor de
tensão e embutidor de correntinha, lubrificação automática, 01 (uma) agulha, 03 (três) fios, tamanho
do ponto de 3.6 mm, largura de ponto de 04 mm, altura do calçador de 5.5mm, velocidade de 7500
ppm, regulagem do tamanho do ponto por botão, transporte diferencial, guia para tecido original,
protetor da vista e da correia, completa com estante regulável, tampo e motor 550W, marca Siruba,
modelo 737F-504M5-04 BK, com respectivos números de série e patrimônio: 13036944 — 11486;
13035555 — 11487; 13035478 — 11488; 13033946 — 11489; 13033958 — 11490; 13035471 — 11491;
13035549 — 11492; 13034636 — 11493; 13035456 — 11494; 13035560 — 11495, adquirida mediante
Edital de Licitação Pregão 126/2006 e contrato 403 de 18 de outubro de 2006 no valor de R$ 2.905,00
(dois mil, novecentos e cinco reais) cada unidade, totalizando o valor R$ 29.050,00 (vinte e nove mil e
cinquenta reais).
b) 05 (cinco) máquinas de costura reta industrial Sunstar modelo km-
250B, com mesa, estante e motor completo, lubrificação automática, lançadeira pequena, velocidade
mínima de 4.500 pontos por minuto, tamanho do ponto de O mm até 7 mm, altura do calcador 14 mm,
motor 110/220W, estante com regulagem de altura e mesa com perfil de PVC, com respectivos número
de série e patrimônio: 50807474-8127, 50916811-8128, 50811114-8132, 50710218-8138, 50916805-
8139, adquiridas mediante Edital de Licitação na Modalidade Tomada de Preços nº 229/2005 e contrato
556/2005, em 19/12/2005, por R$ 1.087,00 cada, perfazendo o total de R$ 5.435,00 (cinco mil
quatrocentos e trinta e cinco reais);
c) 01 máquina de costura pespontadeira Siruba modelo T828-72-064-H
com mesa, estante e motor completo, com 02 agulhas, barra fixa, lançadeira grande, lubrificação
automática por sistema de pavio e reservatório de óleo, velocidade de 3.000 pontos por minuto,
distância entre agulhas de 6.4 mm, altura do calcador de 07mm até 15mm, percurso da agulha de 33.4
mm, percurso de estica fio 62.1 mm, tamanho do ponto de Omm até 7mm, motor de baixo ruído,
110/200 W, 2 hp e 400W, com número de série 8432373 e identificação patrimonial nº 8129, adquirida
mediante Edital de Licitação na Modalidade Tomada de Preços nº 299/2005 e contrato 556/2005, em
19/12/2005, por R$ 3.294,00 (três mil duzentos e noventa e quatro reais);
II. prestar incentivo locatício a empresa beneficiária, até o valor de R$
3.500 (três mil e quinhentos reais) até 31/12/2009, perfazendo um total de até R$ 42.000,00 (quarenta
e dois mil reais).
Art. 4º, Caberá à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio:
L- avaliar anualmente os resultados obtidos com os incentivos
prestados através da presente Lei;
II.- fiscalizar e garantir a correta utilização dos incentivos, na forma
desta Lei;
Art. 5º. São encargos das empresas beneficiadas por esta lei:
I) manutenção dos empregos obrigados;
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AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira,pr.gov.br - a PARANÁ : BRASIL
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II) manter as suas expensas as despesas de manutenção das máquinas
que lhe são cedidas em Concessão de uso, ficando estas por sua conta e responsabilidade, excetuadas
aquelas oferecidas como garantia pelo fabricante das máquinas.
Art. 6º. O cancelamento dos incentivos, e consequente reversão das
máquinas cedidas para a posse do Município, ocorrerá nas seguintes situações:
a.- falência da empresa;
b.- não cumprimento de qualquer dos prazos e condições pactuados;
c.- retirada das máquinas instaladas do local previamente definido no
instrumento de Concessão de Uso, sem consentimento por escrito da Administração Pública Municipal;
d.- desativar a unidade de produção paralisando as atividades da
indústria;
e.- não iniciar as atividades dentro do bimestre subseguente à
assinatura do instrumento de Concessão de Uso há que se referem os presentes incentivos.
Art. 7º, Ficam obrigadas as empresas beneficiadas a segurar as
máquinas recebidas em concessão de uso contra eventual sinistro, sob pena de responsabilidade.
Art. 8º, As empresas beneficiadas deverão no momento do Contrato de
incentivo que reza a presente Lei, apresentar à Administração Pública Municipal os seguintes
documentos:
a) Contrato Social acompanhado da última alteração;
b) Cartão do CNP) atualizado;
c) Cartão da Inscrição Estadual atualizado;
d) Comprovante de endereço da empresa;
e) Certidão Negativa Federal;
f) Certidão Negativa Estadual;
9) Certidão Negativa Municipal, da empresa e dos Sócios;
h) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;
i) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
j) RG e CPF dos Sócios;
1) Comprovante de endereço dos sócios;
m) Certidão Negativa de Protestos da empresa e dos sócios;
n) Certidão Negativa de Ônus da empresa e dos sócios;
0) Comprovante de Idoneidade Financeira da empresa e dos sócios.
Art. 9º, A concessão dos incentivos de que trata esta Lei, não isenta as
empresas beneficiadas do cumprimento da legislação aplicável, especialmente a de proteção do meio
ambiente, cabendo ao Município tomar as medidas destinadas ao aperfeiçoamento do desenvolvimento
econômico de seu território, impondo como medida obrigatória a ser cumprida pela empresa
beneficiada.
Art. 10. Fica a cargo do chefe do Poder Executivo Municipal firmar atos e
instrumentos necessários à aplicação do que está disposto na presente lei.
Art. 11. O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas da presente
lei, por parte das empresas beneficiadas, impõe o rompimento do incentivo, a ser decretado pela
Administração Municipal, sem qualquer ônus ao município.
Art. 12. As despesas do presente incentivo correrão por) conta da
dotação específica do orçamento municipal vigente.
AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www. guaira pr.gov.br - GU RU
PREFEITO MUNICIPA
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Art. 13. Caso se faça necessária regulamentação desta Lei, poderá o
executivo baixar Decreto nesse sentido, nos limites do valor verificado nos incentivos.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, aos 19 de dezembro de 2008.
À.
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira. pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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