| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1633 / 2009 |
| Date | 2009-05-22 |
| Ementa | Cria o Programa "Guaíra Mais Justa" e autoriza o Poder Executivo a ceder estagiários do Município ao Foro Judicial da Comarca de Guaíra - PR., na foram que especifica. |
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Estado do Paraná D2 Lima Barreto Prefeitura Municipal de Guaíra ea se ao ts Coneio de La Bar rasca LEI Nº 1.633/2009 Sec faminte do Prefeito Data: 22.05.2009 Súmula: Gra o Programa "Guaira mais justa” e autoriza o Poder Executivo a ceder estagiários do Município ao Foro Judicial da Comarca de Guaira — Pr., na forma que especifica. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal “Guaíra mais justa”, cujo objetivo é o auxílio, pelo município de Guaíra mediante a cessão de estagiários, independente de convênio, no atendimento dos serviços públicos do Foro Judicial da Comarca de Guaíra — Paraná. Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, pelo tempo que durar este Programa, até 11 (onze) estagiários contratados pelo Município, para prestarem serviços, a nível de estágio, junto ao Foro Judicial da Comarca de Guaíra, Estado do Paraná. Art. 3º — O Foro Judicial da Comarca de Guaíra — Pr., que receber os estagiários cedidos pelo Município, fica responsável pela orientação, fiscalização e elaboração de relatórios sobre cada estagiário, no que se refere ao cumprimento do estágio, horário de estágio e outras ocorrências funcionais, as quais mensalmente deverão ser informadas a Procuradoria Jurídica do Município de Guaíra — PROJUR, via ofício. Art. 4º — A Procuradoria Jurídica do Município de Guaira — PROJUR, fica encarregada de mediante fiscalização direta junto ao Foro Judicial da Comarca de Guaira — Pr., bem como a relatórios elaborados por este, supervisionar os estagiários emitindo relatório de atividade, em conformidade com a lei municipal 1.616/2009. Art. 5º - A qualquer tempo, o estagiário cedido poderá, a juízo da Prefeitura Municipal ou do Foro Judicial da Comarca de Guaíra — Pr., se for o caso, ser substituído por outro. Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, através de Decreto no que for necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em co Gabinete do Pj íra 4 PR., em 22 de maio de 2009. Dr. es cg Prefeito Municipal. AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-009“ TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL am inss: sido pa = z