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norma nº 1633/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1633 / 2009
Date 2009-05-22
EmentaCria o Programa "Guaíra Mais Justa" e autoriza o Poder Executivo a ceder estagiários do Município ao Foro Judicial da Comarca de Guaíra - PR., na foram que especifica.
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Estado do Paraná
D2
Lima Barreto
Prefeitura Municipal de Guaíra ea se ao
ts Coneio de La Bar rasca
LEI Nº 1.633/2009 Sec faminte do Prefeito
Data: 22.05.2009
Súmula: Gra o Programa "Guaira mais justa” e autoriza o Poder Executivo
a ceder estagiários do Município ao Foro Judicial da Comarca de Guaira — Pr.,
na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal “Guaíra mais justa”,
cujo objetivo é o auxílio, pelo município de Guaíra mediante a cessão de estagiários,
independente de convênio, no atendimento dos serviços públicos do Foro Judicial da
Comarca de Guaíra — Paraná.
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder,
pelo tempo que durar este Programa, até 11 (onze) estagiários contratados pelo
Município, para prestarem serviços, a nível de estágio, junto ao Foro Judicial da
Comarca de Guaíra, Estado do Paraná.
Art. 3º — O Foro Judicial da Comarca de Guaíra — Pr., que
receber os estagiários cedidos pelo Município, fica responsável pela orientação,
fiscalização e elaboração de relatórios sobre cada estagiário, no que se refere ao
cumprimento do estágio, horário de estágio e outras ocorrências funcionais, as quais
mensalmente deverão ser informadas a Procuradoria Jurídica do Município de Guaíra —
PROJUR, via ofício.
Art. 4º — A Procuradoria Jurídica do Município de Guaira —
PROJUR, fica encarregada de mediante fiscalização direta junto ao Foro Judicial da
Comarca de Guaira — Pr., bem como a relatórios elaborados por este, supervisionar os
estagiários emitindo relatório de atividade, em conformidade com a lei municipal
1.616/2009.
Art. 5º - A qualquer tempo, o estagiário cedido poderá, a juízo
da Prefeitura Municipal ou do Foro Judicial da Comarca de Guaíra — Pr., se for o caso,
ser substituído por outro.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a
presente Lei, através de Decreto no que for necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em co
Gabinete do Pj íra 4 PR., em 22 de maio de 2009.
Dr. es cg
Prefeito Municipal.
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-009“ TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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