| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2002 / 2016 |
| Date | 2016-12-21 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2017 e dá outras disposições. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 2.002/2016 Data: 21.12.2016 Ementa: estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2017 e dá outras disposições. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Guaíra do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2017, nos termos do art. 165, parágrafo 5º. da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101/00, da Lei 1863 de 18/12/2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual 2014/2017 e da Lei 1990 de 30/06/2016 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, compreendendo: I- O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta. Art. 2º O Orçamento Geral do Município de Guaíra do Estado do Paraná, estima uma arrecadação total de R$ 104.200.854,86 (cento e quatro milhões, duzentos mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), cujo valor fixa as receitas e as despesas para o exercício financeiro de 2017, conforme quadro I demonstrado em anexo. Art. 3º A Receita se constitui pela arrecadação de Receitas Tributárias, de Contribuições, Patrimoniais, de Serviços e Outras Receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas da participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do Estado, e as Receitas de Capital, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita - Anexo II. 81º A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. 8 2º Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita com os seguintes valores: Receitas correntes Receita tributária 12.574.913,00 Receitas de contribuições 2.501.000,00 Receita patrimonial 17.893.280,00 Receita agropecuária 0,00 Receita industrial 18.800,00 Receita de serviços 350.000,00 Transferências correntes 68.991.106,36 Outras receitas correntes 2.234.220,50 ar ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA Receitas de capital 8.684.225,00 Operações de crédito 1.700.000,00 Alienação de bens 1.100.000,00 Amortização de empréstimos 0,00 Transferências de capital 5.881.225,00 Dedução de receita para a formação do FUNDEB -9.043.690,00 Dedução de receita para a formação do FUNDEB - transferências -9.043.690,00 104.200.854,86 Art. 4º As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub funções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: POR ÓRGÃOS a) Orçamento Fiscal 04 - Secretaria Municipal de Administração 7.625.836,00 ) 06 - Secretaria Munic. de Educação e Cultura 30.156.270,50 0) 8 - Secretaria Municipal de Saúde 22.197.257,00 [62] 05 - Secretaria Municipal de Fazenda 4.080.800 0 9 - Secretaria Municipal de Ação Social 10 - Secretaria Municipal de Infraestrutura 11 - Secretaria Mun. de Indústria e Comércio 587.150,00 2 - Secretaria Municipal de Turismo 3 - Sec. Munic. de Agricultura e M. Ambiente 7 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 1.347.000,0 =|jAj= ololo o = EX POR FUNÇÕES a) Orçamento Fiscal Administração 15.215.636,00 | Agricultura 5.088.325,00 Assistência Social 3.811.446,36 Comércio e Serviços 2.225.975,00 Cultura 991.200,00 Defesa Nacional 34.150,00 Desporto e Lazer 1.347.000,00 Direitos da Cidadania 111.500,00 Educação 29.165.070,50 Gestão Ambiental 752.200,00 Habitação 913.900,00 2 a ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA Indústria 412.300,00 Judiciária 2.627.300,00 Legislativa 3.200.600,00 Reserva de Contingência 100.000,00 Saneamento 148.600,00 Saúde 22.197.257,00 Segurança Pública 2.850.200,00 Trabalho 512.000,00 Urbanismo 12.496.195,00 TOTAL 104.200.854,86 POR SUBFUNÇÕES b) Orçamento Fiscal Código | Especificação Total 01.031 Ação Legislativa 3.200.600,00 02.062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 2.627.300,00 04.121 Planejamento e Orçamento 934.600,00 04.122 Administração Geral 9.291.936,00 04.123 Administração Financeira 2.923.200,00 04.124 Controle Interno 167.500,00 04.125 Normatização e Fiscalização 195.550,00 04.126 Tecnologia da Informação 489.400,00 04.127 Ordenamento Territorial 351.400,00 04.129 Administração de Receitas 862.050,00 05.153 Defesa Terrestre 34.150,00 06.181 Policiamento 2.328.100,00 06.182 Defesa Civil 507.100,00 06.183 Informação e Inteligência 15.000,00 08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 1.302.100,00 08.244 Assistência Comunitária 2.509.346,36 10.301 Atenção Básica 12.031.562,00 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 8.238.395,00 10.304 Vigilância Sanitária 1.592.050,00 10.305 Vigilância Epidemiológica 335.250,00 11.331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 281.500,00 11.333 Empregabilidade 230.500,00 12.306 Alimentação e Nutrição 2.142.900,00 12.361 Ensino Fundamental 19.933.939,00 12.364 Ensino Superior 101.000,00 12.365 Educação Infantil 6.695.556,50 12.366 Educação de Jovens e Adultos 141.300,00 12.367 Educação Especial 150.375,00 13.391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 545.500,00 13.392 Difusão Cultural 445.700,00 14.422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 111.500,00 15.451 Infraestrutura Urbana 7.911.095,00 3 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA 15.452 Serviços Urbanos 4.585.100,00 16.482 Habitação Urbana 913.900,00 17.512 Saneamento Básico Urbano 148.600,00 18.541 Preservação e Conservação Ambiental 752.200,00 20.606 Extensão Rural 4.656.325,00 20.608 Promoção da Produção Agropecuária 432.000,00 22.661 Promoção Industrial 412.300,00 23.691 Promoção Comercial 174.850,00 23.695 Turismo 2.051.125,00 27.812 Desporto Comunitário 1.124.400,00 27.813 Lazer 222.600,00 99.999 Reserva de contingência 100.000,00 Total Geral 104.200.854,86 | POR NATUREZA DA DESPESA I-— GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA c) Orçamento Fiscal 3 — Despesas Correntes Especificação Elemento Despesas correntes Pessoal e encargos sociais Juros e encargos da divida Outras despesas correntes 91.457.667,30 51.260.368,50 160.000,00 40.037.298,80 4 — Despesas de Capital Despesas de capital Investimentos Inversões financeiras Amortização da dívida / refinanciamento da dívida 12.643.187,56 11.988.187,56 20.000,00 635.000,00 9 — Reserva de Contingência 100.000,00 104200 854,86 Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados, por meio de ato próprio, alterar a programação orçamentária fixada para o exercício financeiro de 2017, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, utilizando os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, conforme previsto no 8 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 1964, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento), da despesa autorizada, para o Orçamento Fiscal de 2017, nos termos da Lei Municipal 1.990 de 30/06/2016. Parágrafo único. As alterações orçamentárias mencionadas no caput deste artigo referem-se também ao remanejamento, a transposição e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. 4 as ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio de ato próprio, a abrir créditos adicionais suplementares, observados os limites e as condições estabelecidas neste artigo: I — Suplementar as respectivas dotações, com recursos oriundos do superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte de recurso e nos termos previstos no inciso I, do 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de 1964; II — Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na respectiva fonte de recurso de cada unidade orçamentária, sobre o valor original aprovado nesta lei e nos termos previstos no inciso II, do 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964; III — Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação por tendência, nos termos previstos no inciso II, do 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964; Parágrafo único. Ficam excluídos do limite fixado no art. 5º. desta lei, as autorizações contempladas neste artigo. Art. 7º Para fins de atendimento ao que determina o artigo 48, 1, da Lei Complementar nº 101, de 2000, quando da prestação de contas quadrimestrais perante a Câmara Municipal, o Poder Executivo deverá prestar informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira. Art. 8º Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2016. Ho tu LÃ, FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Publicada no Jornal Umuarama ilustrado — edição nº 10853 de 22.12.2016 — página C2acC 12- caderno de publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 1154 de 22.12.2016 Ab Guaíra 243, 4% 44 4 CONFERE COM O ORIGINAL Alalde Carvalho de Lima Barreto NO Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1 Gabinete do Prefeito