| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1620 / 2009 |
| Date | 2009-02-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura Crédito Especial e cria dotação orçamentária para a inclusão de elementos de despesas por fontes de despesas por superávit financeiro e dá outras providências. |
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Estado do Paraná e, Prefeitura Municipal de Guaíra Puga nojo O Pio Peri LEI Nº 1.620/2009 Sec. Executiv Apáio Data: 05.02.2009 s Súmula: Autoriza a abertura Crédito Especial e cria dotação orçamentária para a inclusão de elementos de despesas por fontes de despesas por SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas na Portaria nº 447/02 da Secretaria do Tesouro Nacional — STN e na Instrução Normativa nº 01/2006 da Diretoria Municipal de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e de conformidade com a Lei 1615/2009 abrir um crédito especial no valor de R$ 119.100,00 (cento e dezenove mil e cem reais), bem como no artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, fica autorizado a criar no ORÇAMENTO GERAL DO MUNÍCIPIO, dotação orçamentária com a fonte de despesa 3.000, na seguinte programação orçamentária: Difusão do Conhecimento Científico e Tecnologico Programa de Tecnologia de Informação [atutonção o Com anraão de Cograr de ermea o Vencimentos e Vantagens Fixas 3000 [R$] 55.000,00 | = [31901300 | 13.00 Obrigações Patronais — INSS 3000 |R$| 12.100,00 | Outras Despesas Variavel — Pessoal 1.000,00 Civil Diarias — Pessoal Civil [3000 |R$| 1.000,00 | Material de Consumo 3000 |R$| 10.000,00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 3000 |R$| 30.000,00 | | 3000 /R$| 10.000,00 | | | | 119.100,00 | Art. 2º. Os recursos necessários à execução para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, serão constituídos por intermédio do SUPERÁVIT dos exercícios anteriores. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei através de Decreto no que for necessário. Gabinete do Prefeito Munjeipa PR qe 1 pe AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX quaS 642: -9900 - www.guaira,pr.gov.br - GUAÍA- PARANÁ - BRASIL