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norma nº 1620/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1620 / 2009
Date 2009-02-05
EmentaAutoriza a abertura Crédito Especial e cria dotação orçamentária para a inclusão de elementos de despesas por fontes de despesas por superávit financeiro e dá outras providências.
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Estado do Paraná e,
Prefeitura Municipal de Guaíra Puga nojo O Pio
Peri
LEI Nº 1.620/2009 Sec. Executiv Apáio
Data: 05.02.2009 s
Súmula: Autoriza a abertura Crédito Especial e cria dotação orçamentária
para a inclusão de elementos de despesas por fontes de despesas por
SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas na Portaria nº 447/02 da
Secretaria do Tesouro Nacional — STN e na Instrução Normativa nº 01/2006 da Diretoria Municipal de
Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e de conformidade com a Lei 1615/2009 abrir um
crédito especial no valor de R$ 119.100,00 (cento e dezenove mil e cem reais), bem como no artigo
43 da Lei Federal nº 4320/64, fica autorizado a criar no ORÇAMENTO GERAL DO MUNÍCIPIO, dotação
orçamentária com a fonte de despesa 3.000, na seguinte programação orçamentária:
Difusão do Conhecimento Científico e Tecnologico
Programa de Tecnologia de Informação
[atutonção o Com anraão de Cograr de ermea o
Vencimentos e Vantagens Fixas 3000 [R$] 55.000,00 |
= [31901300 | 13.00 Obrigações Patronais — INSS 3000 |R$| 12.100,00 |
Outras Despesas Variavel — Pessoal 1.000,00
Civil
Diarias — Pessoal Civil [3000 |R$| 1.000,00 |
Material de Consumo 3000 |R$| 10.000,00 |
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 3000 |R$| 30.000,00 |
| 3000 /R$| 10.000,00 |
| | | 119.100,00 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução para cobertura do Crédito
aberto pelo artigo anterior, serão constituídos por intermédio do SUPERÁVIT dos exercícios anteriores.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente
Lei através de Decreto no que for necessário.
Gabinete do Prefeito Munjeipa PR qe 1
pe
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX quaS 642: -9900 - www.guaira,pr.gov.br - GUAÍA- PARANÁ - BRASIL

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