| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1623 / 2009 |
| Date | 2009-03-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer combustível para o veículo da 20ª Regional de Saúde, objetivando a prevenção e controle de doenças transmitidas por mosquito aedes aegypti. |
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Estado do Paraná [== Prefeitura Municipal de Guaíra Lei N.º 1.623/2009 Data: 26.03.2009 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer combustível para o veículo da 20 2 Regional de Saúde, to gi trole de doenças transmitidas por mosquitos Aedes A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fome- cer combustível para O veículo da a 202 Regional de Saúde, situada na rua Francisco Murtinho, nº 115, neste Município, inscrita no CNPJ sob nº 76.683. 986/0001-03. Art. 2º. Como contrapartida, o Município de Guaíra fica auto- rizado a contribuir com o fornecimento de combustível (álcool), sendo 100 litros por semana, para abastecimento do veículo caminhonete, marca Chevrolet A-20 a álcool de placas AIN 2678 — Brasil, ou veículo que vier substituir este, desde que seja oficialmente informado pela 202 Regional de Saúde, durante a realização do cumprimento das metas do referido programa, da presente data até 31 de dezembro de 2012. Art. 3º. As despesas de que trata esta Lei, correrão por Manutenção do Serviço de Vigilância Epidemio gica e de Controle de Endemias Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do P AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira, pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Es PEA