| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1624 / 2009 |
| Date | 2009-04-24 |
| Ementa | Reajusta em 7,00% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra. |
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E Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra na de ei SN Alaíde Carvalho de Lima Barreto Ses Creci reto LEI Nº 1.624/2009 Data: 24/04/2009 Súmula: Reajusta em 7,00% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, o direito ao reajuste do valor da sua remuneração no valor correspondente a 7,00% (sete por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de março de 2009. Art. 2º. Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei 1.246 de 03.12.2003. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data de 01 de abril de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 24 de abril de 2009. AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www .guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL des penas