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norma nº 1624/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1624 / 2009
Date 2009-04-24
EmentaReajusta em 7,00% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra.
native_id2544

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E
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
na de
ei SN
Alaíde Carvalho de Lima Barreto
Ses Creci reto
LEI Nº 1.624/2009
Data: 24/04/2009
Súmula: Reajusta em 7,00% o valor real dos vencimentos e dos
salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, É assegurado ao servidor ativo, inativo e
pensionista do Município de Guaíra, o direito ao reajuste do valor da sua
remuneração no valor correspondente a 7,00% (sete por cento) do salário ou
vencimento básico vigente em 31 de março de 2009.
Art. 2º. Para aplicação do reajuste previsto no artigo
anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei 1.246 de 03.12.2003.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeito retroativo a data de 01 de abril de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 24 de abril de 2009.
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www .guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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