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norma nº 1625/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1625 / 2009
Date 2009-04-24
EmentaReajusta em 7,00% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo e inativo do Poder Legislativo Municipal de Guaíra.
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1.625/2009 Sec Executiva - Mar Funconal 1
Data: 24/04/2008
Súmula: Reajusta em 7,00% o valor real dos vencimentos e dos
salários do pessoal ativo e inativo do Poder Legislativo Municipal de
Guaíra.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica assegurado ao servidor ativo e inativo do
Legislativo Municipal de Guaíra, o direito à reposição do valor real da sua
remuneração no valor correspondente a 7,00% (sete por cento) do salário ou
vencimento básico vigente em 31 de março de 2009, guardando similitude com
o idêntico índice de reajuste concedido aos servidores do Poder Executivo.
Art. 2º, Para aplicação do reajuste previsto no artigo
anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei 1.246 de 03.12.2003.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 24 de abril de 2009.
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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