| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1625 / 2009 |
| Date | 2009-04-24 |
| Ementa | Reajusta em 7,00% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo e inativo do Poder Legislativo Municipal de Guaíra. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra LEI Nº 1.625/2009 Sec Executiva - Mar Funconal 1 Data: 24/04/2008 Súmula: Reajusta em 7,00% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo e inativo do Poder Legislativo Municipal de Guaíra. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica assegurado ao servidor ativo e inativo do Legislativo Municipal de Guaíra, o direito à reposição do valor real da sua remuneração no valor correspondente a 7,00% (sete por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de março de 2009, guardando similitude com o idêntico índice de reajuste concedido aos servidores do Poder Executivo. Art. 2º, Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei 1.246 de 03.12.2003. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 24 de abril de 2009. AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL nha; lissoes IGUA SUN =