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norma nº 1627/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1627 / 2009
Date 2009-04-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a pagar encargos locatícios retroativos a data de 02 de janeiro de 2009, das empresas deferidas pela Resolução nº 27/09 de 17/02/2009 da Comissão de Análise e Concessão de Benefícios previstos nas Leis Municipais nº 1313/05 e 1368/05 e 1613/2008 e altera o artigo 3º da Lei Municipal 1313/2005.
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1.627/2009
Data: 30.04.2009
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a pagar encargos locatícios retroativo a data
de 02 de janeiro de 2009, das empresas deferidas pela Resolução nº 027/09 de
17/02/2009 da Comissão de Análise e Concessão de Benefícios previstos nas Leis
Municipais nº 1313/05 e 1368/05 e 1613/2008 e altera o artigo 3º da Lei Municipal
1.313/2005.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar
encargos locatícios às empresas industriais, agroindustriais, comerciais, prestação
de serviços e de exploração ao turismo no município de Guaíra, Estado do Paraná,
retroativo a data de 02 de janeiro de 2009, às pessoas físicas e/ou jurídicas que
procederam o protocolo de seus requerimentos, no mês de dezembro de 2008, e
que tiveram seus pedidos deferidos, em conformidade com as Leis Municipais nºs
1.313/2005 e 1.368/2005.
Art. 2º - Os incentivos concedidos às pessoas físicas ou
jurídicas, de que tratam as Leis em referência, serão concedidos até o limite de R$
80.000,00 (oitenta mil reais), para o período de 02 de janeiro de 2009 a 31 de
dezembro de 2012.
Art. 3º, Os recursos para cumprimento deste artigo correrão
por conta das dotações específicas dos orçamentos municipais, e a concessão dos
benefícios dependerá do cumprimento às disposições contidas nas Leis nºs 1.313
de 01.07.2005, 1.368 de 26.12.2005 e 1.613 de 19.12.2008.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
em 30 de abril de 2009.
Eid É
AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira, pr.gov.br - GUAJRA - PARANÁ - BRASIL
E nn: Tea = É

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