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norma nº 1635/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1635 / 2009
Date 2009-05-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Grêmio Esportivo Recreativo Beneficente 31 de Março.
native_id2554

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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1.635/2009
Data: 22.05.2009
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com
o Grêmio Esportivo Recreativo Beneficente 31 de Março.
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com o Grêmio Esportivo Recreativo Beneficente 31 de Março, situado
a Rua Ten. Roque Valença, s/nº , Vila Militar, no Município de Guaíra, inscrito no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº 77.419.026/0001-1, para fins de repasse
financeiro, até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais), visando a realização da
CORRIDA DA INFANTARIA, que realizar-se-á no dia 24 de maio do corrente ano.
Art. 2º. As despesas de que trata esta Lei, correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária, ou outra equivalente que vier a substituí-la:
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Departamento de Esportes
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Incentivo a prática desportiva
Manutenção do Departamento de Esportes
Art. 3º. Fica o Grêmio Esportivo Recreativo Beneficente 31
de Março, obrigado a dar total publicidade da prestação de contas dos valores
utilizados na execução do convênio de que trata esta lei, sem prejuízo da prestação de
contas a ser efetuada junto ao Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 22 de maio de 2009.
Prefeito
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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