| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1635 / 2009 |
| Date | 2009-05-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Grêmio Esportivo Recreativo Beneficente 31 de Março. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra LEI Nº 1.635/2009 Data: 22.05.2009 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Grêmio Esportivo Recreativo Beneficente 31 de Março. A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Grêmio Esportivo Recreativo Beneficente 31 de Março, situado a Rua Ten. Roque Valença, s/nº , Vila Militar, no Município de Guaíra, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº 77.419.026/0001-1, para fins de repasse financeiro, até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais), visando a realização da CORRIDA DA INFANTARIA, que realizar-se-á no dia 24 de maio do corrente ano. Art. 2º. As despesas de que trata esta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, ou outra equivalente que vier a substituí-la: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Departamento de Esportes Desporto e Lazer Desporto Comunitário Incentivo a prática desportiva Manutenção do Departamento de Esportes Art. 3º. Fica o Grêmio Esportivo Recreativo Beneficente 31 de Março, obrigado a dar total publicidade da prestação de contas dos valores utilizados na execução do convênio de que trata esta lei, sem prejuízo da prestação de contas a ser efetuada junto ao Poder Executivo Municipal. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 22 de maio de 2009. Prefeito AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL E Mi Gus Bh