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norma nº 1636/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1636 / 2009
Date 2009-06-04
EmentaAltera a Lei Municipal 1586 de 01/07/2008 e autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.300,00 por excesso de arrecadação, e R$ 18.559,17 por superávit financeiro, e dá outras providências.
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1.636/2009
Data: 04.06.2009
Súmula: Altera a Lei Municipal 1586 de 01/07/2008 e autoriza a abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.300,00, por excesso de arrecadação,
e R$ 18.559,17 por superávit financeiro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2009 — Lei 1.586 de 01.07.2008,
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.300,00 (sessenta mil e trezentos reais), na Categoria
Econômica 17.21.34.99.12 — Repasse/ Financeiro/ MDS/ Pró-Jovem na Fonte 31790 - Repasse/
Financeiro/ MDS/ Pró-Jovem e R$ 18.559,17 (dezoito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e
dezessete centavos) por superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 2º. Considerando o Crédito Adicional Especial autorizando criar no
artigo anterior, ficam criados os seguintes elementos de despesas no valor de R$ 60.300,00
(sessenta mil e trezentos reais) na Categoria Econômica 17.21.34.99.12 — Repasse/ Financeiro/ MDS/
Pró-Jovem na Fonte 31790 — Repasse/ Financeiro/ MDS/ Pró-Jovem e R$ 18.559,17 (dezoito mil,
quinhentos e cinquenta e nove reais e dezessete centavos) por superávit financeiro do exercício
anterior.
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
ÓRGÃO 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
UNIDADE 02 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUB-FUNÇÃO 243 ASSISTÊNCIA SOCIAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
PROGRAMA 0039 INVESTIMENTO SOCIAL NA CRIANÇA E ADOLESCENTE
ATIVIDADE 2.055 MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DA CRINAÇA E ADOLESCENTE
Fonte 31790 REPASSE/ FINANCEIRO/ MDS/ PRO-JOVEM
ELEMENTO DE DEPESAS
33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.300,00
33.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 16.000,00
33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 34.000,00
TOTAL R$ 60.300,00
POR SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR
ÓRGÃO 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
UNIDADE 02 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUB-FUNÇÃO 243 ASSISTÊNCIA SOCIAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
PROGRAMA 0040 INVESTIMENTO SOCIAL NA CRIANÇA E ADOLESCENTE
ATIVIDADE 2.055 MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DA CRINAÇA E ADOLESCENTE
Fonte 33790 REPASSE/ FINANCEIRO/ MDS/ PRO-JOVEM
ELEMENTO DE DEPESAS
33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.150,00 É
33.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 4.800,00
33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 10.609,17
TOTAL R$ 18.559,17
Art. 3º - A dotação acima não terá redução por se tratar de excesso de
arrecadação, não previsto no orçamento do exercício de 2009 e Superavit Financeiro de 2008.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Re
em contrário.
fogam-se as disposiçõe
Gabineté do Prefejt it 4 de junho de 2009.
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