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norma nº 1639/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1639 / 2009
Date 2009-06-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A.
native_id2558

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Ai
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra de
Alaíde Carvalho de Lima Barreto
See Executiva - Matr. Funconal 1/9
LEI Nº 1.639/2009 Gabinete do Prefeito
Data: 18.06.2009
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o
Banco do Brasil S/A.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco do Brasil
S/A, operação de crédito até o limite de R$ 609.000,00 ( seiscentos e nove mil reais) .
Parágrafo único - O valor da operação de crédito está condicionado a
obtenção pela municipalidade, de autorização para sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais
aplicáveis ao Endividamento Público através de resoluções emanadas do Senado Federal, e pela Lei
Complementar nº101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da divida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes
estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado
Federal.
Art. 3º. Os recursos oriundos das operações de créditos autorizadas por esta
lei, serão aplicados na aquisição dos seguintes bens e projetos:
I- 03 (três) veículos para transporte escolares (ÔNIBUS.
Art. 4º. Em garantia das operações de créditos, fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a ceder ao Banco do Brasil S/A, parcelas da cota-parte do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma
do que venha a ser contratado.
Art. 5º. Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente,
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo
poderá outorgar ao Banco do Brasil S/A, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações
financeiras com poderes para substabelecer.
Art. 6º. O prazo e forma definitiva de pagamento do principal reajustável,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta
Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
Art. 7º. Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para amortização
do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Municipal nº 1.617/2009.
Prefeito Mánicipal. ,
AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - JE(EFAX: (44) 3642-9900 - www. guaira pr gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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