| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1639 / 2009 |
| Date | 2009-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A. |
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Ai Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra de Alaíde Carvalho de Lima Barreto See Executiva - Matr. Funconal 1/9 LEI Nº 1.639/2009 Gabinete do Prefeito Data: 18.06.2009 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco do Brasil S/A, operação de crédito até o limite de R$ 609.000,00 ( seiscentos e nove mil reais) . Parágrafo único - O valor da operação de crédito está condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de resoluções emanadas do Senado Federal, e pela Lei Complementar nº101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da divida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal. Art. 3º. Os recursos oriundos das operações de créditos autorizadas por esta lei, serão aplicados na aquisição dos seguintes bens e projetos: I- 03 (três) veículos para transporte escolares (ÔNIBUS. Art. 4º. Em garantia das operações de créditos, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder ao Banco do Brasil S/A, parcelas da cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5º. Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Brasil S/A, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras com poderes para substabelecer. Art. 6º. O prazo e forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 7º. Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Municipal nº 1.617/2009. Prefeito Mánicipal. , AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - JE(EFAX: (44) 3642-9900 - www. guaira pr gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Visao IGUASS caminhos