| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 2009 |
| Date | 2009-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de contribuição a ADAMOP - Associação das Primeiras Damas do Oeste do Paraná, e dá outras providências. |
| native_id | 2559 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra LEI Nº 1.640/2009 Data: 18.06.2009 Súmula: dispõe sobre a concessão de contribuição a ADAMOP — Associação das Primeiras Damas do Oeste do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.lº - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição a ADAMOP — Associação das Primeiras Damas do Oeste do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 73.787.996/0001-09, com sede e foro na Rua Pernambuco, 1936, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, sem fins lucrativos. Art. 2º - A entidade beneficiada comprovará de que os serviços estão sendo efetivamente prestados, mediante relatório anual a ser apresentado aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal. Art. 3º, As despesas de que trata esta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, ou outra equivalente que vier a substituí-la: ÓRGÃO 09 Secretaria Municipal da Ação Social UNIDADE 02 Departamento de Assistência Social FUNÇÃO 08 Assistência Social SUB-FUNÇÃO 244 Assistência Comunitária PROGRAMA 0037 Investimento social em atividades comunitárias ATIVIDADE 2.053 Manutenção do Departamento de Assistência Social 3390.39.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica 3441 Fonte.: 01030- ROYALTIES E OUTRAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL