br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 1640/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1640 / 2009
Date 2009-06-18
EmentaDispõe sobre a concessão de contribuição a ADAMOP - Associação das Primeiras Damas do Oeste do Paraná, e dá outras providências.
native_id2559

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1.640/2009
Data: 18.06.2009
Súmula: dispõe sobre a concessão de contribuição a ADAMOP —
Associação das Primeiras Damas do Oeste do Paraná, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.lº - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
contribuição a ADAMOP — Associação das Primeiras Damas do Oeste do Paraná, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 73.787.996/0001-09, com sede e foro na
Rua Pernambuco, 1936, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, sem fins lucrativos.
Art. 2º - A entidade beneficiada comprovará de que os serviços
estão sendo efetivamente prestados, mediante relatório anual a ser apresentado aos
Poderes Executivo e Legislativo Municipal.
Art. 3º, As despesas de que trata esta Lei, correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária, ou outra equivalente que vier a substituí-la:
ÓRGÃO 09 Secretaria Municipal da Ação Social
UNIDADE 02 Departamento de Assistência Social
FUNÇÃO 08 Assistência Social
SUB-FUNÇÃO 244 Assistência Comunitária
PROGRAMA 0037 Investimento social em atividades
comunitárias
ATIVIDADE 2.053 Manutenção do Departamento de Assistência
Social
3390.39.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica
3441 Fonte.: 01030- ROYALTIES E OUTRAS COMPENSAÇÕES
FINANCEIRAS
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL

open original →