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norma nº 2004/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2004 / 2016
Date 2016-12-21
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.536, de 28 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
CÓPIA
LEI Nº 2.004/2016
Data: 21.12.2016
Ementa: altera a Lei Municipal nº 1.536, de 28 de dezembro de 2007, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.536, de 28 de dezembro de 2007, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica autorizado o Município de Guaíra a ratificar sua participação
no Consórcio Intermunicipal Para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência —
constituído pelos Municípios de Alto Paraíso, Altônia, Esperança Nova, Guaíra, Icaraíma, São Jorge do
Patrocínio e Terra Roxa, aos ditames da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Lei nº 6.017/2007, visando
possibilitar a gestão associada de serviços públicos, através do gerenciamento, planejamento, coordenação e
execução, nas áreas de Conservação, Proteção e Manejo de Áreas Legalmente Protegidas.
“Art. 2º O CORIPA, em razão de sua alteração estatutária, será constituído
sob a forma de Consórcio Público, com personalidade jurídica de direito público, regido por normas de
direito público conforme legislação pertinente.
Parágrafo único. Os efeitos previstos no caput desse artigo, serão
retroativos a data de entrada em vigor da Lei federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Lei nº
6.017 de 17 de janeiro de 2007, respeitando o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”
Parágrafo Único. Constituem ainda serviços públicos, passíveis de gestão
associada, concessão, permissão, parceria e termos similares, a serem executados pelo Consórcio Público
em favor do Município, as ações concernentes à manutenção, operacionalização e ampliação dos serviços de
Meio Ambiente já prestados pelo Consórcio, a administração de programas governamentais, projetos afins e
a criação de novos serviços de promoção do desenvolvimento sustentável de interesse do Município
consorciado, bem como o repasse da competência para a Execução do Licenciamento Ambiental,
monitoramento e fiscalização, mediante ato de descentralização legal, conforme estabelecido na Lei
Complementar nº 140/2011 e Resolução nº 88/2013 da CEMA.”
Art. 7º Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público o
disposto na Lei n.º 11.107, de 06 de abril de 2005 e no Decreto Lei nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas
inalteradas e vigentes os demais artigos da lei municipal 1536, de 28 de dezembro de 2007, sendo validados
os atos praticados no transcorrer de sua vigência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2016.
LES RU Ao
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicada no Jornal Umuarama ilustrado — edição nº 10853 de 22.12.2016 — página B 6 — caderno
de publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 1154 de 22.12.2016
Guaíra VO, 4 EM 46
CONFERE COM O ORIGINAL a
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1
Gshinate do Prefeito

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