| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2004 / 2016 |
| Date | 2016-12-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.536, de 28 de dezembro de 2007, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 2.004/2016 Data: 21.12.2016 Ementa: altera a Lei Municipal nº 1.536, de 28 de dezembro de 2007, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 1.536, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica autorizado o Município de Guaíra a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal Para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência — constituído pelos Municípios de Alto Paraíso, Altônia, Esperança Nova, Guaíra, Icaraíma, São Jorge do Patrocínio e Terra Roxa, aos ditames da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Lei nº 6.017/2007, visando possibilitar a gestão associada de serviços públicos, através do gerenciamento, planejamento, coordenação e execução, nas áreas de Conservação, Proteção e Manejo de Áreas Legalmente Protegidas. “Art. 2º O CORIPA, em razão de sua alteração estatutária, será constituído sob a forma de Consórcio Público, com personalidade jurídica de direito público, regido por normas de direito público conforme legislação pertinente. Parágrafo único. Os efeitos previstos no caput desse artigo, serão retroativos a data de entrada em vigor da Lei federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Lei nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007, respeitando o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada.” Parágrafo Único. Constituem ainda serviços públicos, passíveis de gestão associada, concessão, permissão, parceria e termos similares, a serem executados pelo Consórcio Público em favor do Município, as ações concernentes à manutenção, operacionalização e ampliação dos serviços de Meio Ambiente já prestados pelo Consórcio, a administração de programas governamentais, projetos afins e a criação de novos serviços de promoção do desenvolvimento sustentável de interesse do Município consorciado, bem como o repasse da competência para a Execução do Licenciamento Ambiental, monitoramento e fiscalização, mediante ato de descentralização legal, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução nº 88/2013 da CEMA.” Art. 7º Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público o disposto na Lei n.º 11.107, de 06 de abril de 2005 e no Decreto Lei nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas inalteradas e vigentes os demais artigos da lei municipal 1536, de 28 de dezembro de 2007, sendo validados os atos praticados no transcorrer de sua vigência. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2016. LES RU Ao FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Publicada no Jornal Umuarama ilustrado — edição nº 10853 de 22.12.2016 — página B 6 — caderno de publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 1154 de 22.12.2016 Guaíra VO, 4 EM 46 CONFERE COM O ORIGINAL a Alaide Carvalho de Lima Barreto Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1 Gshinate do Prefeito