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norma nº 1641/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1641 / 2009
Date 2009-06-18
EmentaRatifica o protocolo de intenções firmado entre os Municípios de Assis Chateaubriand, Diamante do Oeste, Entre Rios do Oeste, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Mercedes, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Quatro Pontes, Santa Helena, São José das Palmeiras, São Pedro do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo e Tupãssi, com a finalidade de constituir um consórcio público, nos termos da Lei Federal nº 11.107. de 06 de abril de 2005, denominado Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR, objetivando a promoção de políticas públicas na área de saúde, conforme dispõem princípios, diretrizes e normas que os regula e artigos 196 a 200 da Constituição Federal.
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra Presente, n edição de
0 3
PA do | Ciipéa Sá
Alaíde Carvalho de Lima Barreto
Sec. Executiva - Matr. Funcional 1/9
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.641/2009
Data: 18 de junho de 2009
Súmula: ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Município de
Assis Chateaubriand, Diamante do Oeste, Entre Rios do Oeste, Guaira,
Marechal Cândido Rondon, Maripá, Mercedes, Nova Santa Rosa, Ouro
Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Quatro Pontes, Santa Helena,
São José das Palmeiras, são Pedro do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo e
Tupássi, com a finalidade de constituir um Consórcio Público, nos termo
da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, denominado Consorcio
Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR,
objetivando a promoção políticas públicas na área de saúde, conforme
dispõem princípios, diretrizes e normas que os regula e artigos 196 a 200
da Constituição Federal.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificado, em todos os seus termos, o
Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Assis Chateaubriand,
Diamante do Oeste, Entre Rios do Oeste, Guaíra, Marechal Cândido Rondon,
Maripá, Mercedes, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato
Bragado, Quatro Pontes, Santa Helena, São José das Palmeiras, São Pedro
do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo e Tupássi, com a finalidade de constituir um
Consórcio Público, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de
2005, denominado Consorcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do
Paraná — CISCOPAR, objetivando a promoção políticas públicas na área de
saúde, conforme dispõem princípios, diretrizes e normas que os regula e
artigos 196 a 200 da Constituição Federal, nos termos do Anexo Unico desta
Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito) PR., em 18 de junho de 2009.
ANOEL KUBA,
Dai
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - wwyw.guaira,pr.gov.br - GUAÍRA- PARANÁ - BRASIL

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