| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1641 / 2009 |
| Date | 2009-06-18 |
| Ementa | Ratifica o protocolo de intenções firmado entre os Municípios de Assis Chateaubriand, Diamante do Oeste, Entre Rios do Oeste, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Mercedes, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Quatro Pontes, Santa Helena, São José das Palmeiras, São Pedro do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo e Tupãssi, com a finalidade de constituir um consórcio público, nos termos da Lei Federal nº 11.107. de 06 de abril de 2005, denominado Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR, objetivando a promoção de políticas públicas na área de saúde, conforme dispõem princípios, diretrizes e normas que os regula e artigos 196 a 200 da Constituição Federal. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Presente, n edição de 0 3 PA do | Ciipéa Sá Alaíde Carvalho de Lima Barreto Sec. Executiva - Matr. Funcional 1/9 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.641/2009 Data: 18 de junho de 2009 Súmula: ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Município de Assis Chateaubriand, Diamante do Oeste, Entre Rios do Oeste, Guaira, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Mercedes, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Quatro Pontes, Santa Helena, São José das Palmeiras, são Pedro do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo e Tupássi, com a finalidade de constituir um Consórcio Público, nos termo da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, denominado Consorcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR, objetivando a promoção políticas públicas na área de saúde, conforme dispõem princípios, diretrizes e normas que os regula e artigos 196 a 200 da Constituição Federal. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Assis Chateaubriand, Diamante do Oeste, Entre Rios do Oeste, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Mercedes, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Quatro Pontes, Santa Helena, São José das Palmeiras, São Pedro do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo e Tupássi, com a finalidade de constituir um Consórcio Público, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, denominado Consorcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná — CISCOPAR, objetivando a promoção políticas públicas na área de saúde, conforme dispõem princípios, diretrizes e normas que os regula e artigos 196 a 200 da Constituição Federal, nos termos do Anexo Unico desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito) PR., em 18 de junho de 2009. ANOEL KUBA, Dai AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - wwyw.guaira,pr.gov.br - GUAÍRA- PARANÁ - BRASIL