| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1643 / 2009 |
| Date | 2009-07-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder permuta de bens imóveis, para fins de implantação de porto hidroviário do Município de Guaíra - PR. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra LEI Nº 1.643/2009 Data: 03.07.2009 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a proceder permuta de bens imóveis, para fins de implantação de Porto Hidroviário no município de Guaíra — Pr. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da legislação vigente, a proceder permuta de bens imóveis, conforme descrição a seguir, para fins de implantação de Porto Hidroviário no Município de Guaíra — Pr. Item Descrição 01 - IMÓVEIS DENOMINADOS LOTE 5-A, 5, 6, 7, E 8 DA QUADRA P DO LOTEAMENTO BACIA, com uma área de 4.798,89 m2, sem benfeitorias — Matrícula nº 10.761 — imóvel de propriedade do município de Guaíra — PR. ; - PARTE DOS LOTES 149 DA 1º GLEBA CIA MATE LARANJEIRA ( PARTE DA MATRICULA 3.202), com uma área de 67.430,19 m2, sem benfeitorias - imóvel de propriedade da Empresa F. Andreis & Cia. Ltda.; - PARTE DOS LOTES 149 Excedente DA 1º GLEBA CIA MATE LARANJEIRA ( PARTE DA MATRICULA 5.883), com área de 24.458,09 m2, sem benfeitorias — imóvel de propriedade da Empresa F. Andreis & Cia. Ltda.; - PARTE DOS LOTES CXV a CXXXIV, CX, CXI, CXII e CXIII DA 1º GLEBA CIA MATE LARANJEIRAS (PARTE DA MATRICULA N.º 4.113), com uma área de 18.519,95 m2, sem benfeitorias - imóvel de propriedade da Empresa Mineração Andreis Ltda. Art. 2º, O bem imóvel de propriedade do município de Guaíra — PR., será permutado com os imóveis de propriedade das empresas F. Andreis & Cia. Ltda. e Mineração Andreis Ltda., conforme descrição supra, Laudo de Avaliação de Área Pública e nos termos do Protocolo de Intenções datado de 14.05.2009, que são partes integrantes desta Lei. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. cade, ira - Pr, em 03 de julho de 2009. a AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-900 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - wwyw.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA- PARANÁ - BRASIL ad 11 DOANTAN AL IGUASSUSA