| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1644 / 2009 |
| Date | 2009-07-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de permissão de uso de bem público e dá outras providências. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra LEI Nº 1.644/2009 Data: 10.07.2009 Súmula: autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de permissão de uso de bem público e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de permissão de uso de bem público imóvel, denominado Sede Náutica da Base Náutica, localizada no Centro Náutico e Recreativo — Marinas, neste Município, parte da área de 299.139,02 m2 com um perímetro de 4.249,88, nos termos da matrícula nº 13.235 do Cartório de Registro de Imóvel desta Comarca, em perfeitas condições de uso, para a Delegacia de Polícia Federal de Guaíra, Estado do Paraná, com sede administrativa na Avenida Marcelino Rolon, nº 337 — Centro, neste Município, visando, viabilizar a instalação provisória da Delegacia de Polícia Marítima — DEPOM, no referido próprio municipal, até que se conclua a instalação definitiva dessa Delegacia neste Município. Art. 2º, O imóvel mencionado no artigo anterior poderá ser utilizado pela Delegacia de Polícia Federal de Guaíra, através da DEPOM para a realização de suas atividades, podendo efetuar as alterações necessárias com o objetivo de viabilizar seu bom funcionamento. Parágrafo Primeiro - Os encargos oriundos da adequação do imóvel para a finalidade pretendida, serão de responsabilidade exclusiva da Delegacia de Polícia Federal de Guaíra, através da DEPOM - Delegacia de Polícia Marítima. - Parágrafo Segundo — As despesas para custeio de abastecimento de Água e energia Elétrica, correrão por conta do Município de Guaíra — Pr. Art. 3º. A Delegacia de Polícia Federal de Guaíra, através da DEPOM, deverá zelar pela integridade do imóvel, objeto da permissão, adotando medidas que previnam a danificação e comprometimento do mesmo e não poderá alterar as características arquitetônicas originais. Art. 4º, A Delegacia de Polícia Federal de Guaíra, através da DEPOM, deverá responsabilizar-se pela segurança, limpeza, conservação, fiscalização e utilização do prédio. Art. 5º - A Delegacia de Polícia Federal de Guaíra, através da DEPOM, deverá adotar medidas para o pleno atendimento das leis ambientais, federais, estaduais e municipais. Art. 6º. Será de inteira responsabilidade da Delegacia de Polícia Federal de Guaíra, através da DEPOM, o recolhimento de taxas e demais emolumentos que se fizerem necessários para o regular funcionamento do órgão no imóvel permitido. Art. 7º, A permissão poderá ser revogada a qualquer tempo caso não atenda o interesse público para o qual foi permitida ou demonstrada outras razões administrativas para tanto. i-entrará em vigor na data de sua publicação, m 10 de julho de 2009. ) Prefeito Municipal. ; AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.9805000 - TELEFAX;(44) 3642-9900 - www. guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Legar Monumental