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norma nº 1644/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1644 / 2009
Date 2009-07-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de permissão de uso de bem público e dá outras providências.
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1.644/2009
Data: 10.07.2009
Súmula: autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de
permissão de uso de bem público e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo
de permissão de uso de bem público imóvel, denominado Sede Náutica da Base Náutica, localizada
no Centro Náutico e Recreativo — Marinas, neste Município, parte da área de 299.139,02 m2 com um
perímetro de 4.249,88, nos termos da matrícula nº 13.235 do Cartório de Registro de Imóvel desta
Comarca, em perfeitas condições de uso, para a Delegacia de Polícia Federal de Guaíra, Estado do
Paraná, com sede administrativa na Avenida Marcelino Rolon, nº 337 — Centro, neste Município,
visando, viabilizar a instalação provisória da Delegacia de Polícia Marítima — DEPOM, no referido
próprio municipal, até que se conclua a instalação definitiva dessa Delegacia neste Município.
Art. 2º, O imóvel mencionado no artigo anterior poderá ser utilizado
pela Delegacia de Polícia Federal de Guaíra, através da DEPOM para a realização de suas atividades,
podendo efetuar as alterações necessárias com o objetivo de viabilizar seu bom funcionamento.
Parágrafo Primeiro - Os encargos oriundos da adequação do
imóvel para a finalidade pretendida, serão de responsabilidade exclusiva da Delegacia de Polícia
Federal de Guaíra, através da DEPOM - Delegacia de Polícia Marítima.
- Parágrafo Segundo — As despesas para custeio de abastecimento
de Água e energia Elétrica, correrão por conta do Município de Guaíra — Pr.
Art. 3º. A Delegacia de Polícia Federal de Guaíra, através da DEPOM,
deverá zelar pela integridade do imóvel, objeto da permissão, adotando medidas que previnam a
danificação e comprometimento do mesmo e não poderá alterar as características arquitetônicas
originais.
Art. 4º, A Delegacia de Polícia Federal de Guaíra, através da
DEPOM, deverá responsabilizar-se pela segurança, limpeza, conservação, fiscalização e utilização do
prédio.
Art. 5º - A Delegacia de Polícia Federal de Guaíra, através da DEPOM,
deverá adotar medidas para o pleno atendimento das leis ambientais, federais, estaduais e
municipais.
Art. 6º. Será de inteira responsabilidade da Delegacia de Polícia
Federal de Guaíra, através da DEPOM, o recolhimento de taxas e demais emolumentos que se
fizerem necessários para o regular funcionamento do órgão no imóvel permitido.
Art. 7º, A permissão poderá ser revogada a qualquer tempo caso não
atenda o interesse público para o qual foi permitida ou demonstrada outras razões administrativas
para tanto.
i-entrará em vigor na data de sua publicação,
m 10 de julho de 2009.
) Prefeito Municipal. ;
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