| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1645 / 2009 |
| Date | 2009-07-20 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel a 7ª Superintendência Regional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, para implantação de delegacia regional na cidade de Guaíra - PR. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Lei Nº 1.645/2009 Data: 20.07.2009 SUMULA: Autoriza doação de imóvel a 72 Superintendência Regional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, para implantação de Delegacia Regional na cidade de Guaíra — Pr. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, a 72 Superintendência Regional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, inscrita no CNPJ sob nº 00394494/0113-32, o bem imóvel de propriedade do município, identificado por: Lote rural nº (31-A, 32-A, 33-A, 01-A (subdivisão do lote 26), 27-A, 28-A, 29-A-A, 29 - rem. — A, (1.294 a 1.297)-A)-1; subdivisão do Lote rural nº 31-A, 32-A, 33-A, 01-A (subdivisão do lote 26), 27-A, 28-A, 29-A-A, 29 - rem. — A, (1.294 a 1.297)-A, que é a subdivisão do lote rural nº 31, 32, 33, 01 (subdivisão do lote 26), 27, 28, 29-A, 29-rem., 1.294 a 1.297; com uma área de 3.000 m2, 42 gleba Cia. mate Laranjeira e 43 da CCSM, localizado a BR 163 próximo ao Maracaju dos Gaúchos, município e comarca de Guaíra, Estado do Paraná. Art. 2º. A presente doação destina-se à implantação de Delegacia Regional da 7a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, para aumento do controle, fiscalização e policiamento neste município e comarca de Guaíra, Estado do Paraná. Art. 3º, O imóvel ora doado não poderá ser vendido, doado ou transferido, a qualquer título, devendo o mesmo reverter ao patrimônio do Município de Guaíra, caso a 7a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal não destine o imóvel para a finalidade da presente doação ou não necessite mais do mesmo. Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaira - Pr, 20 de julho de 2009. Gabjréte do Prefeito Mu | ê d DR. MANOEL KUBA, Prefeito Múnicipal. Pé AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUARA - PARANÁ - BRA E nn: Pencnçãa A