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norma nº 1645/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1645 / 2009
Date 2009-07-20
EmentaAutoriza doação de imóvel a 7ª Superintendência Regional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, para implantação de delegacia regional na cidade de Guaíra - PR.
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
Lei Nº 1.645/2009
Data: 20.07.2009
SUMULA: Autoriza doação de imóvel a 72 Superintendência Regional do
Departamento de Polícia Rodoviária Federal, para implantação de Delegacia
Regional na cidade de Guaíra — Pr.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por
doação, a 72 Superintendência Regional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, inscrita no
CNPJ sob nº 00394494/0113-32, o bem imóvel de propriedade do município, identificado por: Lote
rural nº (31-A, 32-A, 33-A, 01-A (subdivisão do lote 26), 27-A, 28-A, 29-A-A, 29 - rem. — A, (1.294 a
1.297)-A)-1; subdivisão do Lote rural nº 31-A, 32-A, 33-A, 01-A (subdivisão do lote 26), 27-A, 28-A,
29-A-A, 29 - rem. — A, (1.294 a 1.297)-A, que é a subdivisão do lote rural nº 31, 32, 33, 01
(subdivisão do lote 26), 27, 28, 29-A, 29-rem., 1.294 a 1.297; com uma área de 3.000 m2, 42 gleba
Cia. mate Laranjeira e 43 da CCSM, localizado a BR 163 próximo ao Maracaju dos Gaúchos, município
e comarca de Guaíra, Estado do Paraná.
Art. 2º. A presente doação destina-se à implantação de Delegacia
Regional da 7a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, para
aumento do controle, fiscalização e policiamento neste município e comarca de Guaíra, Estado do
Paraná.
Art. 3º, O imóvel ora doado não poderá ser vendido, doado ou
transferido, a qualquer título, devendo o mesmo reverter ao patrimônio do Município de Guaíra, caso
a 7a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal não destine o imóvel
para a finalidade da presente doação ou não necessite mais do mesmo.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaira - Pr, 20 de julho de 2009.
Gabjréte do Prefeito Mu | ê d
DR. MANOEL KUBA,
Prefeito Múnicipal.
Pé
AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUARA - PARANÁ - BRA
E nn: Pencnçãa A

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