br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 1647/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1647 / 2009
Date 2009-07-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder contratação de profissionais da área de saúde, em caráter emergencial e dá outras providências.
native_id2567

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra ;
Publicado no Jamal o na
POVO IA pág a
Alaíde Carvalho de Lima Barreto,
Sec. Executiva - Matr. Funcional 1/9
LEI Nº 1.647/2009 seia bi
Data: 31.07.2009
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder contratação
de Profissionais da área de Saúde, em caráter emergencial e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder
emergencialmente à contratação de 1 (um) grupo de trabalho, especificamente para realização de
Campanha de Prevenção e Combate a Gripe Influenza A H1 N1, dentro do Programa Vigilância à
Saúde 0036 — Atividade 2049 — da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo primeiro. A contratação de que trata o “caput” deste
artigo, será pelo prazo determinado de noventa (90) dias, ficando a renovação do mesmo
condicionado a aprovação de autorização legislativa específica.
Parágrafo segundo. Havendo a evolução da epidemia no
Município, a contratação da segunda equipe de trabalho, fica condicionada à aprovação de lei
específica.
Art. 2º — Cada Grupo de Trabalho será composto pelos
profissionais a seguir descritos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
I- 1 (um) médico, com remuneração até R$ 6.000,00 (seis mil
reais) e adicional de insalubridade de até 20%;
II- 2 (duas) enfermeiras, com remuneração até R$ 1.700,00 (um
mil e setecentos reais) cada e adicional de insalubridade de até 20%;
III - 5 (cinco) técnicos de enfermagem, com remuneração até R$
700,00 (setecentos reais) cada e adicional de insalubridade de até 20%;
IV - 1 (um) motorista, com remuneração até R$ 650,00
(seiscentos e cinquenta reais) e adicional de insalubridade de até 20%.
Art. 3º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal,
a contratar e realizar por todos os meios de divulgação necessários, à informação e conscientização
da população sobre a transmissão, sintomas e tratamento da Gripe Influenza A H1 N1.
Art. 4º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termos de Parcerias com pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que detenham o
certificado de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIP, para formação de
vínculo de cooperação para o fomento e execução das atividades de que trata esta Lei, nos termos
da Lei Federal nº 9.790/99.
Parágrafo único - O Termo de Parceria de que trata este artigo
não poderá estipular taxa de administração, gerência ou similar, em percentual superjo
(oitenta por cento).
Art. 5º - Os recursos para cumprimento deste artigó
conta de dotação orçamentária conforme especificação a seguir:
AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www guaira,pr.gov.br - GUAÍRA
E Us bue
a Negue Mumtad
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
ÓRGÃO 08 Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE 01 Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO 10 Saúde
SUB-FUNÇÃO 305 Vigilância Epidemiológica
PROGRAMA 0036 Vigilância a Saúde
ATIVIDADE 2.049 Manutenção do Serviço de Vigilância Epidemiológica e de Controle de
Endemias
RUBRICA REDUZIDA
2851 = 31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
2854 = 31.90.13.00 Obrigações Patronais - INSS
2858 = 31.90.16.00 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil
2860 = 33.90.30.00 Material de Consumo
2873 = 33.90.30.00 Material de Consumo
2889 = 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
2905 = 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
2886 = 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
2921 = 44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes
Art. 6º - As contratações relativas a presente Lei, se darão devido
o seu caráter emergencial em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 9.790/99, bem
como as alterações que as sucederem, e ainda o que dispõe o art. 24, IV e 25 da Lei nº 8.666/93 e
ainda a Constituição Federal/88.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
DR. MANOE
Prefeito Municipal.
díra — PR, em 31 de julho de 2009.
AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85980-000 - TELEFAX: (44) 3842-9900 - www.guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
id) eoq Mama mancat,

open original →