| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1650 / 2009 |
| Date | 2009-08-21 |
| Ementa | Cria o Comitê Gestor do Programa Cultivando Água Boa no Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra de Espa raia “iaide Carvalho de Lima ctg LEI Nº 1.650/2009 e do raiado Data: 21.08.2009 Súmula: Cria o Comitê Gestor do Programa Cultivando Água Boa no Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Comitê Gestor Municipal do Programa Cultivando Água Boa (CAB ), com as atribuições, de planejar e coordenar a gestão e a implementação do Programa neste Município, por meio de convênios firmados com a Itaipu Binacional, articulando com os atores locais a formalização de cooperações técnicas e financeiras, bem como apoiar e colaborar na busca da resolução de demandas oriundas dos demais conselhos existentes no Município e que sejam comprovadamente de interesse público da comunidade local, definidas nesta lei e na sua regulamentação. s 10º - As funções de membros do Comitê Gestor das Microbacias não serão remuneradas. 8 2º - Integram o Comitê Gestor representantes (titular e suplente): das microbacias trabalhadas no Município; Câmara Municipal; Secretarias Municipais; Associação Comercial e Industrial; Conselhos Municipais (de Agricultura e Meio Ambiente, Saúde, Educação, Ação Social, Criança e Adolescente, etc.); do Governo Estadual (EMATER, IAP, SUDERHSA, SEMA, SEAB, NRE, SESA, PM/PR, Força Verde etc.); do Governo Federal ( MPF, IBAMA, MEC, MMA, MDA, etc.); de entidades classistas (sindicatos, APMs, CREA, Associações Comunitárias, etc.); das instituições de ensino superior públicas e privadas; de entidades não-governamentais (ONGs, igrejas, pastorais, etc.); das cooperativas agrícolas instaladas no Município; dos programas de Itaipu Binacional que tenham ação no Município; dos órgãos de imprensa local; dos clubes de serviço e demais parceiros. & 3º - A coordenação do Comitê Gestor de que trata o caput será exercida por quatro de seus membros: dois coordenadores (titular e suplente) e dois secretários (titular e suplente) indicados e aprovados pelos demais membros com mandato de um ano, podendo ser reconduzidos por mais um mandato, observadas as normas do regulamento. Art. 2º - O Comitê Gestor terá caráter consultivo, com os objetivos de congregar os interesses da comunidade, permitindo a participação de todos os segmentos sociais; compatibilizar os interesses dos diferentes usuários; participar na elaboração dos planos de bacia e dos programas anuais e plurianuais de investimentos e acompanhar sua implementação; propor a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de interesse da comunidade; acompanhar a execução das obras e serviços programados nos convênios com a Itaipu Binacional. Art. 3º - Caberá aos secretários municipais afins ou seus representantes a gestão operacional das ações previstas nos convênios com a Itaipu Binacional, enquanto as atividades de acompanhamento caberão ao Comitê Gestor e cada um dos entes conveniados. Art. 4º - As condições de organização e funcionamento do Comitê Gestor de que trata o caput do artigo primeiro serão detalhadas por meio de regulamento próprio, a ser editado pelo Poder Executivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. em 21 de agosto de 2009. >, Prefeito Mupiéipal. AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3842-9900 - www guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL ms ua