| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1651 / 2009 |
| Date | 2009-08-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 1615 de 22/12/2008 e autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 609.000,00 (seiscentos e nove mil reais) por Operação de Crédito e Crédito Especial o valor de R$ 43.094,90 (quarenta e três mil, noventa e quatro reais e noventa centavos) e dá outras providências. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra LEI Nº 1.651/2009 Data: 21.08.2009 Súmula: Altera a Lei Municipal 1615 de 22/12/2008 e autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 609.000,00 (Seiscentos e nove mil reais) por Operação de Crédito e Crédito Especial no valor de R$ 43.094.90 (quarenta e três mil, noventa e quatro reais e noventa centavos) dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2009 — Lei 1615 de 22/12/2008, Crédito Especial no valor de R$ 652.094,90 (seiscentos e cinquenta e dois mil, noventa e quatro reais e noventa centavos) para a suplementação das seguintes rubricas e programação orçamentária: SUPLEMENTAÇÃO POR EXECESSO DE ARRECADAÇÃO ÓRGÃ 06, Secretaria Municipal de Educação e Cultura 04 Departamento de Transporte Escolar E Educação SUB-FUNÇÃO | 361 | Ensino Fundamental | | 0029 Transporte Escolar - Projeto 1.010 Aquisição de Bens Imobilizada p/ Dpto. de Transporte Escolar 11609 | Op. de Crédito — Bco. do Brasil Contrato nº ....... Transp. Escolar ELEMENTO DE DEPESAS | 44.90.52.00 ea Materiais Permanentes | R$ 609.000,00 OTAL | R$ 609.000,00 Art. 2º. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo anterior, decorrerão do Crédito Especial criado Ag fonte de receita 11609 provenientes da Operação de Crédito autorizada pela lei municipal 1639/2009, com a seguinte te programação de receita: RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO P/ PROGRAMA DA | 21.14.05.02.00 EDUCAÇÃO (Aquisição de Veículos) R$ 609.000,00 Art. 3º. Fica criada a seguinte Rubrica por crédito adicional especial, na seguinte programação orçamentária: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E 08 Secretaria Municipal de Saúde 01 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde |Assistência Hospitalar e Ambulatorial jAtenção a Saúde | 2.045 |Manutenção do Departamento Odontológico | 31331 | CONVENIO MS/FNS 1850/2007 SAÚDE BUCAL | RESTITUIÇÕES TOTAL AY. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira, pr.gov.br - Nas: Pta Lugar Monumental Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra POR SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR 08 Secretaria Municipal de Saúde | 01 |Fundo Municipal de Saúde 10 * |Saúde 302 | |Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0035 *|Atenção a Saúde | 2.045 * |Manutenção do Departamento Odontológico 33331 | CONVENIO MS/FNS 1850/2007 SAÚDE BUCAL ELEMENTO DE DEPESAS | 33.90.93.00 RESTITUIÇÕES R$ 33.335,36 TOTAL R$ 33.335,36 As dotações acima não terão redução por se tratar de excesso de arrecadação não previsto no orçamento do exercício de 2009 e de Superávit Financeiro do exercício de 2008. Art. 49, Fica criada a seguinte dotação por crédito especial por crédito especial na seguinte programação orçamentária: SUPLEMENTAÇÃO POR EXECESSO DE ARRECADAÇÃO ç 09 Secretaria Municipal de Ação Social 02 Departamento de Assistência Social 08 | Assistência Social SUB-FUNÇÃO 244 | Assistência Comunitária PROGRAMA 0038 Investimento Social S.U.A.S. ATIVIDADE 2.054 | Manutenção dos Programas do S.U.A.S. no Município Fonte 31718 | Benefício de Prestação continuada — Programa BPC na Escola [ELEMENTO DE DEPESAS |33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física | R$ 6.000,00 a TOTAL || R$ 6.000,00 A dotação acima não terá redução por se tratar de excesso de arrecadação, não previsto no orçamento do exercício de 2009. Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. de Guaíra — REV DR. MANOEL KUBA, Prefeito Municipal. Gabinete do Prefeito Muúicipa 1 de agosto de 2009. AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - Ra Es Nos: IG Pta mo vugor Monemental