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norma nº 1651/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1651 / 2009
Date 2009-08-21
EmentaAltera a Lei Municipal 1615 de 22/12/2008 e autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 609.000,00 (seiscentos e nove mil reais) por Operação de Crédito e Crédito Especial o valor de R$ 43.094,90 (quarenta e três mil, noventa e quatro reais e noventa centavos) e dá outras providências.
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1.651/2009
Data: 21.08.2009
Súmula: Altera a Lei Municipal 1615 de 22/12/2008 e autoriza a abertura
de Crédito Especial no valor de R$ 609.000,00 (Seiscentos e nove mil reais)
por Operação de Crédito e Crédito Especial no valor de R$ 43.094.90
(quarenta e três mil, noventa e quatro reais e noventa centavos) dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2009 — Lei 1615 de 22/12/2008, Crédito
Especial no valor de R$ 652.094,90 (seiscentos e cinquenta e dois mil, noventa e quatro reais e noventa
centavos) para a suplementação das seguintes rubricas e programação orçamentária:
SUPLEMENTAÇÃO POR EXECESSO DE ARRECADAÇÃO
ÓRGÃ 06, Secretaria Municipal de Educação e Cultura
04 Departamento de Transporte Escolar
E Educação
SUB-FUNÇÃO | 361 | Ensino Fundamental
|
|
0029 Transporte Escolar - Projeto
1.010 Aquisição de Bens Imobilizada p/ Dpto. de Transporte Escolar
11609 | Op. de Crédito — Bco. do Brasil Contrato nº ....... Transp. Escolar
ELEMENTO DE DEPESAS |
44.90.52.00 ea Materiais Permanentes | R$ 609.000,00
OTAL | R$ 609.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo
anterior, decorrerão do Crédito Especial criado Ag fonte de receita 11609 provenientes da Operação de
Crédito autorizada pela lei municipal 1639/2009, com a seguinte te programação de receita:
RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO P/ PROGRAMA DA |
21.14.05.02.00 EDUCAÇÃO (Aquisição de Veículos) R$ 609.000,00
Art. 3º. Fica criada a seguinte Rubrica por crédito adicional especial, na seguinte
programação orçamentária:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
E 08 Secretaria Municipal de Saúde
01 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
|Assistência Hospitalar e Ambulatorial
jAtenção a Saúde
| 2.045 |Manutenção do Departamento Odontológico
| 31331 | CONVENIO MS/FNS 1850/2007 SAÚDE BUCAL
| RESTITUIÇÕES
TOTAL
AY. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira, pr.gov.br -
Nas: Pta
Lugar Monumental
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
POR SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR
08 Secretaria Municipal de Saúde
| 01 |Fundo Municipal de Saúde
10 * |Saúde
302 | |Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0035 *|Atenção a Saúde
| 2.045 * |Manutenção do Departamento Odontológico
33331 | CONVENIO MS/FNS 1850/2007 SAÚDE BUCAL
ELEMENTO DE DEPESAS |
33.90.93.00 RESTITUIÇÕES R$ 33.335,36
TOTAL R$ 33.335,36
As dotações acima não terão redução por se tratar de excesso de arrecadação
não previsto no orçamento do exercício de 2009 e de Superávit Financeiro do exercício de 2008.
Art. 49, Fica criada a seguinte dotação por crédito especial por crédito especial
na seguinte programação orçamentária:
SUPLEMENTAÇÃO POR EXECESSO DE ARRECADAÇÃO
ç 09 Secretaria Municipal de Ação Social
02 Departamento de Assistência Social
08 | Assistência Social
SUB-FUNÇÃO 244 | Assistência Comunitária
PROGRAMA 0038 Investimento Social S.U.A.S.
ATIVIDADE 2.054 | Manutenção dos Programas do S.U.A.S. no Município
Fonte 31718 | Benefício de Prestação continuada — Programa BPC na Escola
[ELEMENTO DE DEPESAS
|33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física | R$ 6.000,00
a TOTAL || R$ 6.000,00
A dotação acima não terá redução por se tratar de excesso de arrecadação, não
previsto no orçamento do exercício de 2009.
Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
de Guaíra — REV
DR. MANOEL KUBA,
Prefeito Municipal.
Gabinete do Prefeito Muúicipa 1 de agosto de 2009.
AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - Ra
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