br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 1654/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1654 / 2009
Date 2009-11-05
EmentaFixa o valor de plantões para serviços prestados em unidades de saúde do Município.
native_id2581

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1.654/2009
Data: 05.11.2009
Súmula: fixa o valor de plantões para serviços prestados em
unidades de saúde do Município.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei fixa o valor de plantões para serviços
prestados em todos os Postos de Saúde do Município.
Art. 2º - O valor de cada plantão realizado nas unidades
de saúde do município, incluídos horas-extras, adicional noturno e descanso semanal
remunerado, fica fixado, a partir de 1º de novembro de 2009, nos seguintes valores:
oO
I - Médico — Plantão de 12 horas — R$ 511,22;
Plantão de 06 horas — R$ 255,61;
II - Enfermeiro — Plantão de 12 horas — R$160,94;
Plantão de 06 horas — R$ 80,47.
Parágrafo Primeiro — O plantão a que se refere esta Lei
será de:
I — doze horas, para sábados, domingos e feriados (das
07:00 às 19:00 horas); para dias úteis, sábados, domingos e feriados (das 19:00 às 07:00
horas), para os cargos/funções de que tratam os incisos I e II deste artigo.
II - seis horas, para dias úteis (das 07:00 às 13:00 horas
e das 13:00 às 19:00 horas), para os cargos/funções de que tratam os incisos I e II do
“caput” deste artigo.
Parágrafo Segundo — Na hipótese de algum plantão ser
prestado em período inferior ao estabelecido nos incisos do parágrafo anterior, o respectivo
valor será proporcional ao período efetivamente trabalhado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
m 05 de novembro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municípal de Guaifa-= Pr.,-e
DR. MANOEL KUBA,
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - wyww.guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
Ning: tapa ER]

open original →