| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1654 / 2009 |
| Date | 2009-11-05 |
| Ementa | Fixa o valor de plantões para serviços prestados em unidades de saúde do Município. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra LEI Nº 1.654/2009 Data: 05.11.2009 Súmula: fixa o valor de plantões para serviços prestados em unidades de saúde do Município. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei fixa o valor de plantões para serviços prestados em todos os Postos de Saúde do Município. Art. 2º - O valor de cada plantão realizado nas unidades de saúde do município, incluídos horas-extras, adicional noturno e descanso semanal remunerado, fica fixado, a partir de 1º de novembro de 2009, nos seguintes valores: oO I - Médico — Plantão de 12 horas — R$ 511,22; Plantão de 06 horas — R$ 255,61; II - Enfermeiro — Plantão de 12 horas — R$160,94; Plantão de 06 horas — R$ 80,47. Parágrafo Primeiro — O plantão a que se refere esta Lei será de: I — doze horas, para sábados, domingos e feriados (das 07:00 às 19:00 horas); para dias úteis, sábados, domingos e feriados (das 19:00 às 07:00 horas), para os cargos/funções de que tratam os incisos I e II deste artigo. II - seis horas, para dias úteis (das 07:00 às 13:00 horas e das 13:00 às 19:00 horas), para os cargos/funções de que tratam os incisos I e II do “caput” deste artigo. Parágrafo Segundo — Na hipótese de algum plantão ser prestado em período inferior ao estabelecido nos incisos do parágrafo anterior, o respectivo valor será proporcional ao período efetivamente trabalhado. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. m 05 de novembro de 2009. Gabinete do Prefeito Municípal de Guaifa-= Pr.,-e DR. MANOEL KUBA, AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - wyww.guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Ning: tapa ER]