| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1657 / 2009 |
| Date | 2009-11-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar a Associação Comercial e Empresarial de Guaíra - ACIAG, o valor de R$ 37.480,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais), e firmar convênio no valor total de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais). |
| native_id | 2585 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra LEI Nº 1.657/2009 Data: 09.11.2009 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a repassar a Associação Comercial e Empresarial de Guaíra — ACIAG, o valor de R$ 37.480,00 ( trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais), e firmar convênio no valor total de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais). A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros mediante convênio à ACIAG — Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 77.115.384/0001-12, no exercício financeiro de 2009, no valor de R$ 37.480,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais). Art. 2º - O repasse ora autorizado visa o estabelecimento de esforços para realização da “Campanha de Natal 2009”, cujo objetivo é o aumento de emprego, o incremento da circulação de renda no comércio do município e aumento na arrecadação de impostos municipais. Art. 3º - O valor total do convênio a ser celebrado entre as partes será de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil, quinhentos reais), sendo o repasse de recurso financeiro por parte do município de Guaíra de R$ 37.480,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais), cabendo a ACIAG — Associação Comercial e Empresarial de Guaíra - Pr., a contrapartida financeira de R$ 15.020,00 (quinze mil, vinte reais). Art. 4º - Os recursos financeiros repassados pelo Município e a contrapartida da ACIAG, serão depositados em conta corrente exclusivamente aberta para atender o objeto do convênio. Art. 5º - Poderão participar da “Campanha de Natal 2009”, todas as empresas sediadas dentro do território do Município de Guaíra, e que estejam regularmente inscritas no Cadastro de Contribuintes Municipal, sem débitos com o Município de Guaíra e seus respectivos Alvarás em dia, independentemente de serem ou não filiadas a ACIAG. Art. 6º - Para atender as despesas de repasse que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte programação orçamentária: ÓRGÃO 11 | Secretaria Municipal de Indústria e Comércio UNIDADE 02 | Departamento de Comércio FUNÇÃO 23 Comércio e Serviços SUB-FUNÇÃO 691 Promoção Comercial PROGRAMA 0051 Incentivo ao Comércio PROJETO/ATIVIDADE 2068 Manutenção do Departamento do Comércio 33.50.43.01 | Subvenções Sociais à Instituições Sociais Art. 7º - Fica a Associação beneficiária obrigada a dar total publicidade da prestação de contas dos valores utilizados na execução do convênio de que trata esta lei, sem prejuízo da prestação de contas a ser efetuada junto ao Poder Executivo Municipal. Ficam ainda os signatários do convênio sujeitos ao cumprimento do que dispõem a resolução nº 003/2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná — TCE e o Decreto Municipal nº 088/2007, que tratam de transferências voluntárias. Art. 8º - Esta-ter entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito M fo e , em 09 de novembro de 2009. S> DR. MANOEL KUBA, Prefeito Municipal. : AV.CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEÉAX-+44) 3642-9900 - www guaira pr. gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL mo is Gus BB + Monomental