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norma nº 1657/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1657 / 2009
Date 2009-11-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar a Associação Comercial e Empresarial de Guaíra - ACIAG, o valor de R$ 37.480,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais), e firmar convênio no valor total de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais).
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1.657/2009
Data: 09.11.2009
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a repassar a Associação Comercial e
Empresarial de Guaíra — ACIAG, o valor de R$ 37.480,00 ( trinta e sete mil,
quatrocentos e oitenta reais), e firmar convênio no valor total de R$
52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais).
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos
financeiros mediante convênio à ACIAG — Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, Estado do
Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 77.115.384/0001-12, no exercício financeiro de 2009, no valor de R$
37.480,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais).
Art. 2º - O repasse ora autorizado visa o estabelecimento de esforços
para realização da “Campanha de Natal 2009”, cujo objetivo é o aumento de emprego, o
incremento da circulação de renda no comércio do município e aumento na arrecadação de impostos
municipais.
Art. 3º - O valor total do convênio a ser celebrado entre as partes será
de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil, quinhentos reais), sendo o repasse de recurso financeiro por
parte do município de Guaíra de R$ 37.480,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais), cabendo
a ACIAG — Associação Comercial e Empresarial de Guaíra - Pr., a contrapartida financeira de R$
15.020,00 (quinze mil, vinte reais).
Art. 4º - Os recursos financeiros repassados pelo Município e a
contrapartida da ACIAG, serão depositados em conta corrente exclusivamente aberta para atender o
objeto do convênio.
Art. 5º - Poderão participar da “Campanha de Natal 2009”, todas as
empresas sediadas dentro do território do Município de Guaíra, e que estejam regularmente inscritas no
Cadastro de Contribuintes Municipal, sem débitos com o Município de Guaíra e seus respectivos Alvarás
em dia, independentemente de serem ou não filiadas a ACIAG.
Art. 6º - Para atender as despesas de repasse que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos provenientes da seguinte programação orçamentária:
ÓRGÃO 11 | Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
UNIDADE 02 | Departamento de Comércio
FUNÇÃO 23 Comércio e Serviços
SUB-FUNÇÃO 691 Promoção Comercial
PROGRAMA 0051 Incentivo ao Comércio
PROJETO/ATIVIDADE 2068 Manutenção do Departamento do Comércio
33.50.43.01 | Subvenções Sociais à Instituições Sociais
Art. 7º - Fica a Associação beneficiária obrigada a dar total publicidade
da prestação de contas dos valores utilizados na execução do convênio de que trata esta lei, sem
prejuízo da prestação de contas a ser efetuada junto ao Poder Executivo Municipal. Ficam ainda os
signatários do convênio sujeitos ao cumprimento do que dispõem a resolução nº 003/2006 do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná — TCE e o Decreto Municipal nº 088/2007, que tratam de transferências
voluntárias.
Art. 8º - Esta-ter entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito M fo e , em 09 de novembro de 2009.
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DR. MANOEL KUBA,
Prefeito Municipal. :
AV.CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEÉAX-+44) 3642-9900 - www guaira pr. gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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