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norma nº 1658/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1658 / 2009
Date 2009-11-23
EmentaDispõe sobre a instituição do "Concurso de Decoração Natalina", concede as respectivas premiações e dá outras providências.
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
k alho de Lima
Poeapeteçtom - Matr, Funcional 1/9
“abinete do Prefeito
LEI Nº 1.658/2009
Data: 23.11.2009
Súmula: Dispõe sobre a instituição do “Concurso de Decoração
Natalina”, concede as respectivas premiações e dá outras
providências”
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Guaira, através da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o “Concurso de Decoração Natalina” - com o
objetivo primordial de despertar o interesse da população a fazer a decoração natalina, em frente às
suas residências e casas do comércio em geral, visando o embelezamento da cidade no período
natalino e, conjuntamente, premiar as modalidades de participantes estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º - O julgamento será realizado através de uma
Comissão Julgadora, a ser nomeada pelo Executivo Municipal, que considerará os seguintes
critérios:
a) originalidade e criatividade;
b) harmonia e estética do conjunto;
c) iluminação;
d) cores e formas;
e) impacto visual da decoração diurna e noturna.
PARÁGRAFO ÚNICO: O concurso será dividido em duas
categorias:
a) residência: que premiará a fachada mais bem decorada;
b) comércio: que premiará o estabelecimento comercial com
a fachada e vitrines mais bem decoradas.
Art. 3º. Só poderão participar do presente concurso os
imóveis situados no município de Guaíra, previamente inscritos de conformidade com o regulamento
para concurso de decoração natalina que é parte integrante desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: As inscrições serão gratuitas, no
período de 29 de novembro a 15 de dezembro de 2009, e deverão ser feitas por categoria,
representadas da seguinte forma:
a) residências: deverão ser inscritas pelo morador;
b) comércio: deverão ser inscritas pelos responsáveis das
montagens (vitrinistas, arquitetos, decoradores, artistas
plásticos) ou pelos proprietários ou responsáveis pelos
estabelecimentos comerciais.
Art. 4º - As premiações serão entregues no dia 22 de
dezembro de 2009, às modalidades vencedoras em cada categoria do concurso conforme a seguir:
a) primeiro classificado: 1 (uma) televisão de 29 polegadas,
troféu e 1 (uma) cesta de natal completa;
b) segundo classificado: 1 (uma) câmera fotográfica digita
troféu e 1 (uma) cesta de natal completa. Cl
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira,pr.gov.br - cunha - PARANÁ - BRAS
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
Art. 5º - Para participarem do concurso as modalidades
deverão estar devidamente decoradas até o dia 15 de dezembro de 2009, permanecendo montadas
até o dia 06 de janeiro de 2010. ;
Art. 6º - E vedada a participação no concurso de modalidades
pertencentes aos servidores públicos municipais.
Art. 7º - A Comissão Organizadora, será nomeada pelo
Senhor Prefeito Municipal através de Decreto.
Art. 8º - Para atender as despesas referente a aquisição das
premiações de que trata a presente lei, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte
programação orçamentária:
ÓRGÃO 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE 02 DPTO DE CULTURA
FUNÇÃO 13 CULTURA
SUB-FUNÇÃO 392 DIFUSÃO DA CULTURA
PROGRAMA 0027 INCENTIVO A CULTURA
PROJ/ATIV. 2.037 MANUTENÇÃO DO DPTO DE CULTURA
Fonte 1030 ROYALTIES
ELEMENTO DE DEPESAS
33.90.31 PREMIAÇÃO CULTURAL. ARTISTICA CIENT. DESPORTISTA E
OUTRAS
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal . em 23 de novembro de 2009.
“DR. MANOEL
pesto
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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