| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 2009 |
| Date | 2009-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do "Concurso de Decoração Natalina", concede as respectivas premiações e dá outras providências. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra k alho de Lima Poeapeteçtom - Matr, Funcional 1/9 “abinete do Prefeito LEI Nº 1.658/2009 Data: 23.11.2009 Súmula: Dispõe sobre a instituição do “Concurso de Decoração Natalina”, concede as respectivas premiações e dá outras providências” A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Guaira, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o “Concurso de Decoração Natalina” - com o objetivo primordial de despertar o interesse da população a fazer a decoração natalina, em frente às suas residências e casas do comércio em geral, visando o embelezamento da cidade no período natalino e, conjuntamente, premiar as modalidades de participantes estabelecidas nesta Lei. Art. 2º - O julgamento será realizado através de uma Comissão Julgadora, a ser nomeada pelo Executivo Municipal, que considerará os seguintes critérios: a) originalidade e criatividade; b) harmonia e estética do conjunto; c) iluminação; d) cores e formas; e) impacto visual da decoração diurna e noturna. PARÁGRAFO ÚNICO: O concurso será dividido em duas categorias: a) residência: que premiará a fachada mais bem decorada; b) comércio: que premiará o estabelecimento comercial com a fachada e vitrines mais bem decoradas. Art. 3º. Só poderão participar do presente concurso os imóveis situados no município de Guaíra, previamente inscritos de conformidade com o regulamento para concurso de decoração natalina que é parte integrante desta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO: As inscrições serão gratuitas, no período de 29 de novembro a 15 de dezembro de 2009, e deverão ser feitas por categoria, representadas da seguinte forma: a) residências: deverão ser inscritas pelo morador; b) comércio: deverão ser inscritas pelos responsáveis das montagens (vitrinistas, arquitetos, decoradores, artistas plásticos) ou pelos proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos comerciais. Art. 4º - As premiações serão entregues no dia 22 de dezembro de 2009, às modalidades vencedoras em cada categoria do concurso conforme a seguir: a) primeiro classificado: 1 (uma) televisão de 29 polegadas, troféu e 1 (uma) cesta de natal completa; b) segundo classificado: 1 (uma) câmera fotográfica digita troféu e 1 (uma) cesta de natal completa. Cl AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira,pr.gov.br - cunha - PARANÁ - BRAS Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Art. 5º - Para participarem do concurso as modalidades deverão estar devidamente decoradas até o dia 15 de dezembro de 2009, permanecendo montadas até o dia 06 de janeiro de 2010. ; Art. 6º - E vedada a participação no concurso de modalidades pertencentes aos servidores públicos municipais. Art. 7º - A Comissão Organizadora, será nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal através de Decreto. Art. 8º - Para atender as despesas referente a aquisição das premiações de que trata a presente lei, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte programação orçamentária: ÓRGÃO 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE 02 DPTO DE CULTURA FUNÇÃO 13 CULTURA SUB-FUNÇÃO 392 DIFUSÃO DA CULTURA PROGRAMA 0027 INCENTIVO A CULTURA PROJ/ATIV. 2.037 MANUTENÇÃO DO DPTO DE CULTURA Fonte 1030 ROYALTIES ELEMENTO DE DEPESAS 33.90.31 PREMIAÇÃO CULTURAL. ARTISTICA CIENT. DESPORTISTA E OUTRAS Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal . em 23 de novembro de 2009. “DR. MANOEL pesto AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL vagar Mosemeotai