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norma nº 2007/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2007 / 2017
Date 2017-02-17
EmentaReajusta em 7% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra.
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CÓPIA
”
Município
de Guaíra
LEI Nº 2.007/2017
Data: 17.02.2017
Ementa: reajusta em 7% o valor real dos vencimentos e dos salários do
pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra.
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista do
Município de Guaíra, Estado do Paraná, o direito ao reajuste da sua remuneração no valor
correspondente a 7% (sete por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de
dezembro de 2016.
Art. 2º Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior,
observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei Municipal 1.246 de 03.12.2003, alterado pela Lei
Municipal 1.879 de 08.05.2014,
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
eficácia retroativa a 1º de janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de fevereiro de 2017.
HERALDO TRENTO
| Prefeito Municipal
Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 10900 de 18.02.2017 — página B 8 — caderno de
publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 1196 de 20.02.2017
|
| cuia Lt y /J) |
| CONFERE COM O ORIGINAL
| Alaide Carvalho de Lima Barreto No |
Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1 |
Gabinete do Prefeito |
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - CNPJ:77.857.183.0001/90 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL

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