| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2007 / 2017 |
| Date | 2017-02-17 |
| Ementa | Reajusta em 7% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra. |
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CÓPIA ” Município de Guaíra LEI Nº 2.007/2017 Data: 17.02.2017 Ementa: reajusta em 7% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra. A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, Estado do Paraná, o direito ao reajuste da sua remuneração no valor correspondente a 7% (sete por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de dezembro de 2016. Art. 2º Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei Municipal 1.246 de 03.12.2003, alterado pela Lei Municipal 1.879 de 08.05.2014, Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de fevereiro de 2017. HERALDO TRENTO | Prefeito Municipal Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 10900 de 18.02.2017 — página B 8 — caderno de publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 1196 de 20.02.2017 | | cuia Lt y /J) | | CONFERE COM O ORIGINAL | Alaide Carvalho de Lima Barreto No | Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1 | Gabinete do Prefeito | AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - CNPJ:77.857.183.0001/90 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL