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norma nº 1666/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1666 / 2010
Date 2010-03-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar termo aditivo ao contrato de concessão nº 245/81, que entre si fazem a Sanepar e o Município de Guaíra - PR.
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Estado do Paraná JN
Prefeitura Municipal de Guaíra "att pniaao iene meia
Alaíde Carvalho de Lima Barreto
Sec. Executiva - Matr. Funcional 1/9
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.666/2010
Data: 09.03.2010
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo Aditivo
ao Contrato de concessão nº 245/81, que entre si fazem a
SANEPAR e o Município de Guaíra - Pr.
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar o Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 245/81 de 31/03/1981 e
seus Termos Aditivos, que entre si celebram a Companhia de Saneamento do Paraná
— SANEPAR, sociedade de economia mista estadual, inscrita no CNPJ/MF sob nº
76.484.013/0001-45 e o município de Guaíra, Estado do Paraná.
Art. 2º - O referido aditamento objetiva estabelecer as
condições para ampliação dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamentos
sanitários para possibilitar a interligação do Loteamento Jardim Higienópolis
composto de 170 lotes, no município de GUAIRA, através de trabalhos de parceria.
Art. 3º - As obras consistirão basicamente de 1.000,00
metros de rede de distribuição de água e 640,00 metros de rede coletora de esgotos
sanitários, correspondentes a parte externa do Loteamento. A parte que caberá ao
Município limitar-se-á a 150 horas/máquina de serviço de retro-escavadeira, somente
na parte externa do loteamento, devendo tal serviço ser concluído no prazo de até 30
dias a partir da publicação desta lei.
Art. 4º, Os recursos para cumprimento desta Lei
relacionado a obrigação do município na cláusula quinta, do referido Termo Aditivo,
correrão por conta de dotação orçamentária específica criada pela Lei Orçamentária
Anual vigente na época da execução dos serviços ou outra dotação que porventura
vier a substituí-la.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do la em 09 de março de 2010.
11
* AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL ”

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