| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1666 / 2010 |
| Date | 2010-03-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar termo aditivo ao contrato de concessão nº 245/81, que entre si fazem a Sanepar e o Município de Guaíra - PR. |
| native_id | 2597 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Estado do Paraná JN Prefeitura Municipal de Guaíra "att pniaao iene meia Alaíde Carvalho de Lima Barreto Sec. Executiva - Matr. Funcional 1/9 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.666/2010 Data: 09.03.2010 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo Aditivo ao Contrato de concessão nº 245/81, que entre si fazem a SANEPAR e o Município de Guaíra - Pr. A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 245/81 de 31/03/1981 e seus Termos Aditivos, que entre si celebram a Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR, sociedade de economia mista estadual, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.484.013/0001-45 e o município de Guaíra, Estado do Paraná. Art. 2º - O referido aditamento objetiva estabelecer as condições para ampliação dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamentos sanitários para possibilitar a interligação do Loteamento Jardim Higienópolis composto de 170 lotes, no município de GUAIRA, através de trabalhos de parceria. Art. 3º - As obras consistirão basicamente de 1.000,00 metros de rede de distribuição de água e 640,00 metros de rede coletora de esgotos sanitários, correspondentes a parte externa do Loteamento. A parte que caberá ao Município limitar-se-á a 150 horas/máquina de serviço de retro-escavadeira, somente na parte externa do loteamento, devendo tal serviço ser concluído no prazo de até 30 dias a partir da publicação desta lei. Art. 4º, Os recursos para cumprimento desta Lei relacionado a obrigação do município na cláusula quinta, do referido Termo Aditivo, correrão por conta de dotação orçamentária específica criada pela Lei Orçamentária Anual vigente na época da execução dos serviços ou outra dotação que porventura vier a substituí-la. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do la em 09 de março de 2010. 11 * AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL ”