| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2008 / 2017 |
| Date | 2017-02-17 |
| Ementa | Reajusta em 7,00% (sete por cento) o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo e inativo do Poder Legislativo do Município de Guaíra. |
| native_id | 260 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Município COPIA de Guaíra LEI Nº 2.008/2017 Data: 17.02.2017 Ementa: reajusta em 7,00% (sete por cento) o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo e inativo do Poder Legislativo do Município de Guaíra. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É assegurado ao servidor ativo e inativo do Poder Legislativo Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, o direito ao reajuste da sua remuneração no valor correspondente a 7,00% (sete por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de dezembro de 2016. Art. 2º Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei 1.246 de 03.12.2003, alterado pela lei 1879/2014. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de fevereiro de 2017. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 10900 de 18.02.2017 — página B 8 — caderno de publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 1196 de 20.02.2017. CONFERE COM O ORIGINAL Alalde Carvalho de Lima Barreto Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1 — Gabinete do freteito cura cZ li, 4 13 =P | AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - CNPJ:77.857.183.0001/90 - www.guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL