br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 2008/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2008 / 2017
Date 2017-02-17
EmentaReajusta em 7,00% (sete por cento) o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo e inativo do Poder Legislativo do Município de Guaíra.
native_id260

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Município COPIA
de Guaíra
LEI Nº 2.008/2017
Data: 17.02.2017
Ementa: reajusta em 7,00% (sete por cento) o valor real dos
vencimentos e dos salários do pessoal ativo e inativo do Poder
Legislativo do Município de Guaíra.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado ao servidor ativo e inativo do
Poder Legislativo Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, o direito ao reajuste
da sua remuneração no valor correspondente a 7,00% (sete por cento) do
salário ou vencimento básico vigente em 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Para aplicação do reajuste previsto no
artigo anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei 1.246 de
03.12.2003, alterado pela lei 1879/2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com eficácia retroativa a 1º de janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de fevereiro de 2017.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 10900 de 18.02.2017 — página B 8 — caderno de
publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 1196 de 20.02.2017.
CONFERE COM O ORIGINAL
Alalde Carvalho de Lima Barreto
Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1 —
Gabinete do freteito
cura cZ li, 4 13 =P
| AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - CNPJ:77.857.183.0001/90 - www.guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL

open original →