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norma nº 1670/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1670 / 2010
Date 2010-04-27
EmentaReajusta o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, bem como fixa o valor dos pisos salariais aos servidores públicos municipais.
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L E
I Nº 1670, DE 27 DE 
ABRIL DE 2010.
Reajusta o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal 
ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, bem como fixa o valor do 
piso salarial aos servidores públicos Municipais.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou 
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É assegurado ao servidor ativo, inativo e 
pensionista do Município de Guaíra, o direito ao reajuste do valor da sua 
remuneração no valor correspondente a 7,00% (sete por cento) do salário ou 
vencimento básico vigente em 31 de março de 2010.
Art. 2º - Para aplicação do reajuste previsto no artigo 
primeiro, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei 1.246 de 03.12.2003.
Art. 3º - Fixa o valor do piso salarial aos empregados, 
inativos, pensionistas e servidores públicos municipais de Guaíra, consoante a 9,10 
(nove vírgula dez por cento) de reajuste, atingindo o valor de R$ 600,00 (seiscentos 
reais), ficando alterada a Lei Municipal nº 1628/2009 de 15.05.2009, em seu artigo 
2º parágrafo segundo, permanecendo inalteradas as demais disposições.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos retroativos a data de 01 de abril de 2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 27 de abril de 2010.
DR. MANOEL KUBA
Prefeito Municipal

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