| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1670 / 2010 |
| Date | 2010-04-27 |
| Ementa | Reajusta o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, bem como fixa o valor dos pisos salariais aos servidores públicos municipais. |
| native_id | 2601 |
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L E I Nº 1670, DE 27 DE ABRIL DE 2010. Reajusta o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, bem como fixa o valor do piso salarial aos servidores públicos Municipais. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, o direito ao reajuste do valor da sua remuneração no valor correspondente a 7,00% (sete por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de março de 2010. Art. 2º - Para aplicação do reajuste previsto no artigo primeiro, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei 1.246 de 03.12.2003. Art. 3º - Fixa o valor do piso salarial aos empregados, inativos, pensionistas e servidores públicos municipais de Guaíra, consoante a 9,10 (nove vírgula dez por cento) de reajuste, atingindo o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), ficando alterada a Lei Municipal nº 1628/2009 de 15.05.2009, em seu artigo 2º parágrafo segundo, permanecendo inalteradas as demais disposições. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 01 de abril de 2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 27 de abril de 2010. DR. MANOEL KUBA Prefeito Municipal