| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1671 / 2010 |
| Date | 2010-04-27 |
| Ementa | Repõe em 7,00% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo e inativo do Poder Legislativo Municipal de Guaíra. |
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LEI Nº 1671, de 27 de abril de 2010. Repõe em 7,00% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo e inativo do Poder Legislativo Municipal de Guaíra. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica assegurado ao servidor ativo, inativo do Legislativo Municipal de Guaíra, o direito ao reajuste do valor da sua remuneração no valor correspondente a 7,00% (sete por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de março de 2010, guardando similitude com idêntico índice de reajuste concedido aos servidores do Poder Executivo. Art. 2º - Para aplicação do reajuste previsto no artigo primeiro, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei 1.246 de 03.12.2003. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 01 de abril de 2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 27 de abril de 2010. DR. MANOEL KUBA Prefeito Municipal