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norma nº 1671/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1671 / 2010
Date 2010-04-27
EmentaRepõe em 7,00% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo e inativo do Poder Legislativo Municipal de Guaíra.
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LEI Nº 1671, de 27 
de abril de 2010.
Repõe em 7,00% o valor real dos vencimentos e dos 
salários do pessoal ativo e inativo do Poder Legislativo Municipal de 
Guaíra.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou 
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado ao servidor ativo, inativo do 
Legislativo Municipal de Guaíra, o direito ao reajuste do valor da sua remuneração no 
valor correspondente a 7,00% (sete por cento) do salário ou vencimento básico 
vigente em 31 de março de 2010, guardando similitude com idêntico índice de 
reajuste concedido aos servidores do Poder Executivo.
Art. 2º - Para aplicação do reajuste previsto no artigo 
primeiro, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei 1.246 de 03.12.2003.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos retroativos a data de 01 de abril de 2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 27 de abril de 2010.
DR. MANOEL KUBA
Prefeito Municipal

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