| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1675 / 2010 |
| Date | 2010-05-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com entidades que especifica. |
| native_id | 2603 |
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LEI Nº 1675, de 31 de maio de 2010. A utoriza o Poder Executivo a firmar convênio com entidades que especifica. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse, através de convênio às Entidades Sócio-Filantrópicas de Utilidade Pública Municipal, sem fins lucrativos, abaixo relacionadas, conforme especifica: I - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE GUAÍRA LTDA. - CNPJ nº 75.564.625/0001-85, no valor de até R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais); II - ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUAÍRA - CNPJ nº 77.418.655/0001- 09, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais); III - LAR SÃO JOSÉ DE GUAÍRA - CNPJ nº 77.807.584/0001-36, no valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); IV - ASSOCIAÇÃO CASA DA SOPA AMOR E CARIDADE - CNPJ nº 00.082.828/0001-36, no valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); V - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE GUAIRA - APMI - CNPJ nº 75.426.510/0001-24, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Parágrafo Único - Os recursos para cumprimento deste artigo, correrão por conta da rubrica orçamentária própria, consignadas na Lei nº 1664 de 18.01.2010 - LOA/2010. Art. 2º - As verbas repassadas para a entidade, deverão ter destinação conforme plano de aplicação a ser apresentado por ocasião do requerimento da entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município. Art. 3º - Aplicam-se supletivamente nesta lei, as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº 088/2007 e Resolução n° 03/2006 do TCE/PR. ARt. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipa l de Guaíra - PR, em 31 de maio de 2010. DR. M ANOEL KUBA Prefeito Municipal