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norma nº 1675/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1675 / 2010
Date 2010-05-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com entidades que especifica.
native_id2603

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LEI Nº 1675, de 31 de maio de 2010.
A utoriza o Poder Executivo a firmar convênio com entidades 
que especifica.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse, através 
de convênio às Entidades Sócio-Filantrópicas de Utilidade Pública Municipal, sem fins lucrativos, 
abaixo relacionadas, conforme especifica:
I - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE GUAÍRA LTDA. - CNPJ nº 
75.564.625/0001-85, no valor de até R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil 
reais);
II - ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUAÍRA - CNPJ nº 77.418.655/0001- 
09, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
III - LAR SÃO JOSÉ DE GUAÍRA - CNPJ nº 77.807.584/0001-36, no 
valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais);
IV - ASSOCIAÇÃO CASA DA SOPA AMOR E CARIDADE - CNPJ nº 
00.082.828/0001-36, no valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil 
reais);
V - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE
GUAIRA - APMI - CNPJ nº 75.426.510/0001-24, no valor de até R$ 
20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo Único - Os recursos para cumprimento deste artigo, 
correrão por conta da rubrica orçamentária própria, consignadas na Lei nº 1664 de 18.01.2010 - 
 LOA/2010.
Art. 2º - As verbas repassadas para a entidade, deverão ter 
destinação conforme plano de aplicação a ser apresentado por ocasião do requerimento da entidade, 
com prestação de contas baseada na orientação do Município.
Art. 3º - Aplicam-se supletivamente nesta lei, as demais disposições 
contidas no Decreto Municipal nº 088/2007 e Resolução n° 03/2006 do TCE/PR.
ARt. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipa l de Guaíra - PR, em 31 de maio de 2010.
DR. M ANOEL KUBA
Prefeito Municipal

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