| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1677 / 2010 |
| Date | 2010-05-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a contratação de profissionais da área de ação social, em caráter emergencial e dá outras providências. |
| native_id | 2604 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Estado do Paraná nO, o , na: Prefeitura Municipal de Guaíra 21/06 /40pi9 Do Sec. Executiva - Matr. Funcional 1/9 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.677/2010 Data: 31.05.2010 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder contratação de Profissionais da área de Ação Social, em caráter emergencial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a estabelecer emergencialmente termo de parceria com OSCIP, para desenvolvimento de programas para atendimento ao CREAS (Centro de Referência da Assistência Social) e CRAS(Centro de Referência da Assistência Social), programas assistenciais do Governo Federal, ao qual o Município de Guaíra — Pr aderiu. Parágrafo Único — A contratação de que trata o “caput” deste artigo, será pelo prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias . Art. 2º. O programa contratado e a ser desenvolvido, será composto pelos profissionais a seguir descritos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 1-1 (um) Assistente Social, com remuneração até R$ 2.227,68(dois mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos ); II - 2 (dois) Psicólogos, com remuneração até R$ 2.191,76(dois mil, cento e noventa e um reais e setenta e seis centavos). Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos de Parcerias com pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que determinam o certificado de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIP, para formação de vínculo de cooperação para o fomento e execução das atividades de que trata esta Lei, nos termos da Lei Federal nº 9.790/99. Parágrafo único - No Termo de Parceria de que trata este artigo a taxa de administração, gerência ou similar, será de 12,5% (doze e meio por cento). Art. 4º. Os recursos para cumprimento deste artigo correrão por conta de dotação orçamentária conforme especificação a seguir: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL UNIDADE 02 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNÇÃO 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL SUB-FUNÇÃO 244 ASSISTÊNCIA SOCIAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE PROGRAMA 0039 INVESTIMENTO SOCIAL - S.U.AS. 2.054 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DO S.U.A.S 31771 Re Descentralizado de Gestão (Bolsa 33.90.39.00 a epi ça 31773 beat e manter o Programa PAIF - 33.90.39.00 dé bas fps id DE TERCEIROS FONTE| 1000 | Recursos Livres DO E neo DE TERCEIROS Art. 5º. ttará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DR. MANOEL KUBA; “Prefeito Municipal, ip RR 11 aa AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www guaira. pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL dá