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norma nº 1677/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1677 / 2010
Date 2010-05-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a contratação de profissionais da área de ação social, em caráter emergencial e dá outras providências.
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Estado do Paraná
nO, o , na:
Prefeitura Municipal de Guaíra 21/06 /40pi9 Do
Sec. Executiva - Matr. Funcional 1/9
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.677/2010
Data: 31.05.2010
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder contratação de
Profissionais da área de Ação Social, em caráter emergencial e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a estabelecer emergencialmente
termo de parceria com OSCIP, para desenvolvimento de programas para atendimento ao CREAS (Centro de Referência da
Assistência Social) e CRAS(Centro de Referência da Assistência Social), programas assistenciais do Governo Federal, ao qual
o Município de Guaíra — Pr aderiu.
Parágrafo Único — A contratação de que trata o “caput” deste artigo, será pelo prazo
determinado de 180 (cento e oitenta) dias .
Art. 2º. O programa contratado e a ser desenvolvido, será composto pelos profissionais
a seguir descritos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
1-1 (um) Assistente Social, com remuneração até R$ 2.227,68(dois mil, duzentos e
vinte e sete reais e sessenta e oito centavos );
II - 2 (dois) Psicólogos, com remuneração até R$ 2.191,76(dois mil, cento e noventa e
um reais e setenta e seis centavos).
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos de Parcerias com
pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que determinam o certificado de Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público — OSCIP, para formação de vínculo de cooperação para o fomento e execução das atividades de que trata
esta Lei, nos termos da Lei Federal nº 9.790/99.
Parágrafo único - No Termo de Parceria de que trata este artigo a taxa de
administração, gerência ou similar, será de 12,5% (doze e meio por cento).
Art. 4º. Os recursos para cumprimento deste artigo correrão por conta de dotação
orçamentária conforme especificação a seguir:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
UNIDADE 02 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUB-FUNÇÃO 244 ASSISTÊNCIA SOCIAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
PROGRAMA 0039 INVESTIMENTO SOCIAL - S.U.AS.
2.054 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DO S.U.A.S
31771 Re Descentralizado de Gestão (Bolsa 33.90.39.00 a epi ça
31773 beat e manter o Programa PAIF - 33.90.39.00 dé bas fps id DE TERCEIROS
FONTE| 1000 | Recursos Livres DO E neo DE TERCEIROS
Art. 5º. ttará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
DR. MANOEL KUBA;
“Prefeito Municipal,
ip RR
11
aa AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www guaira. pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL dá

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