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norma nº 1679/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1679 / 2010
Date 2010-05-31
EmentaAltera a Lei Municipal PPA 2010/2013 nº 1662 de 18/01/2010 e Lei Municipal LDO 2010 nº 1648/2009 e Lei nº 1663/2010 e Lei Municipal LOA 2010 nº 1664 de 18/01/2010, e autoriza criar dotação orçamentária e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 650.000,00, por excesso de arrecadação e dá outras providências.
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sanciono a seguinte Lei:
incluindo o item:
DOTAÇÃO:
UNIDADE 02
SUB-FUNÇÃO 243
PROGRAMA 0039
ATIVIDADE 2.055
ATIVIDADE 6.055
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra s.ícatono nsio Pesent nacoçipde
Alaíde Carvalho de Lima Barreto
Sec. Executiva - Matr. Funcional 1/9
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.679/2010
Data: 31.05.2010
Súmula: Altera a Lei Municipal PPA 2010/2013 nº 1662 de 18/01/2010 e Lei
Municipal LDO 2010 nº 1648/2009 e Lei nº 1663/2010 e Lei Municipal LOA 2010 nº
1664 de 18/01/2010 , e autoriza criar dotação orçamentária e abertura de crédito
especial no valor de R$ 650.000,00, por excesso de arrecadação e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal,
Art. 1º. Fica alterado o anexo 2 - PPA 2010 e LDO 2010 as METAS FISICAS,
14 — Apoiar e incentivar o desenvolvimento de programas e projetos FIA/2010 (Programa Liberdade Cidadã), Fundo
Estadual da Infância e Adolescência
15 — Apoiar e incentivar o desenvolvimento dos projetos do programa FORMANDO CIDADÃO correspondente a
ÓRGÃO 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
INVESTIMENTO SOCIAL NA CRIANÇA E NO ADOLESCENTE
MANUT. E REVIT. DO DPTO DE ASSIST. SOCIAL A CRIANÇA E ADOLESCENTE
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
[PROGRAMA
| Investimento social na criança e no adolescente
| CÓDIGO DO PROGRAMA No 39 E
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Ea ess
p= DE ASSISTENCIA SOCIAL = E =
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº | 09.02.00 Rs
OBJETIVO
Manter e desenvolver programas de apoio a criança e ao adolescente
JUSTIFICATIVA
Necessidade de responsabilizar, cuidar e orientar o atendimento as crianças e adolescentes
1- Manter Programa Adolescente Aprendiz para jovens de 14 a 17
anos em parceria com o CIEE; | Adolescente
sd Índice
T : Unidade Quantidade | Futuro
És
2 - Promover, apoiar, subsidiar ou subvencionar entidades sem
fins lucrativos que prestam serviço social; Entidade 2,00
o AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3842-9900 - www guairapr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASM
Estado do Paraná SNS
Prefeitura Municipal de Guaíra
3 - Implantar Programa sócio-educativo para menores de 12 a 17 |
anos, autores de atos inflacionais; | Adolescente 20,00 90,00
4 - Ampliar e manter as atividades dos Programas - PETI; |
PROJOVEM; CRAS; CREAS, PAIF; (Criança 300,00 90,00
5 - Implantar o programa agente jovem de desenvolvimento | |
humano para adolescentes de 14 a 17 anos | Adolescente 50,00 90,00
6 - Encaminhar jovens toxicômanos às clinicas de tratamento e | |
reabilitação física, psicológica e social; Adolescente 5,00 | 90,00 |
7 - Realizar Campanha de Incentivo Fiscal para dedução do | |
Imposto de Renda. | Campanha 1,00 90,00
8 - Manter e apoiar as atividades do CMDCA | Conselho do 5,00 90,00
9 - Promover Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do |
Adolescente, Juventude, Assist. Social; | Conferência Diversos 90,00
10 - Implantar e manter a sede/canil do COMAD - Conselho |
Municipal Anti Drogas. | Obra 1,00 90,00 |
11 - Realizar Fóruns de Combate ao Abuso e Exploração Sexual |
Infantil Fórum/campanha 4,00 90,00
12 - Contratar e manter estagiários Estagiários 8,00 90,00
13 - Adquirir e manter equipamento e material permanente Equipamentos Diversos 90,00
14 - Apoiar e incentivar o desenvolvimento de programas e
projetos FIA/2010 (Programa Liberdade Cidadã), Fundo Estadual | Equipamentos/mat. |
da Infância e Adolescência. custeio Diversos | 90,00
15 - Apoiar e incentivar o desenvolvimento dos projetos do | Equipamentos/mat. |
| programa FORMANDO CIDADÃO | custeio Diversos | 90,00
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
do Município de Guaíra — Pr., vigente no exercício de 2010 — Lei 1664 de 18/01/2010, Crédito Especial no valor de R$
35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) para a suplementação das seguintes rubricas e programação orçamentária:
ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
ÓRGÃO 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
UNIDADE 02 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO og ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUB-FUNÇÃO 243 | ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
PROGRAMA 0039 | INVESTIMENTO SOCIAL NA CRIANÇA E NO ADOLESCENTE 1
ATIVIDADE 2.055 | MANUT. REVIT. DPTO DE ASSIST. SOCIAL A CRIANÇA E ADOLESCENTE
ATIVIDADE 6.055 | FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Font 31817 pEreçd PROJETO LIBERDADE CIDADÃ 2010 C/C BCO DO BRASIL 0641-6 = CTA
| | ELEMENTO DE DEPESAS - ui | E
[44.90.52.00 [ EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES [ R$ 14. 000,00
|33.90.30.00 | | MATERIAL DE CONSUMO RE | R$ | 6.500,00 a!
|33.90.39.00 | OUTROS DESPESAS COM SERVIÇOS DE 3º5 | [ R$ 14.500,00
| TOTAL | R$ 35.000,00
Art. 3º - Os recursos necessários à execução deste Projeto lei decorrerão do
REPASSE DO GOVERNO ESTADUAL FIA PROJETO LIBERDADE CIDADA 2010 C/C BCO DO BRASIL 0641-6=CTA 18.278-8
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
do Município de Guaíra — Pr., vigente no exercício de 2010 — Lei 1664 de 18/01/2010, Crédito Especial ro Valor ts, R$
650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais) para a suplementação das seguintes rubri PÉ E Droga
orçamentária: ES,
N o Municipal |
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3842-9900 - www guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL |
O A
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
AMPLIAÇÃO, REFORMA E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A EDUCAÇÃO
INFANTIL
REPASSE PROJETO PRO INFANCIA C/C BCO DO BRASIL 0641-6 = CTA 18.217-6
E
(OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 650.000,00
R$ 650.000,00
Art. 5º - Os recursos necessários à execução deste Projeto lei decorrerão do repasse
do FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO = PROJETO PRO INFANCIA depositado na Cic
BCO DO BRASIL 0641-6 = CTA 18.217-6.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Mu ra — PR., em 31 de maio de 2010.
DR. MANOEL KUBA,
Municipal.
AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.
a

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