| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1679 / 2010 |
| Date | 2010-05-31 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal PPA 2010/2013 nº 1662 de 18/01/2010 e Lei Municipal LDO 2010 nº 1648/2009 e Lei nº 1663/2010 e Lei Municipal LOA 2010 nº 1664 de 18/01/2010, e autoriza criar dotação orçamentária e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 650.000,00, por excesso de arrecadação e dá outras providências. |
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sanciono a seguinte Lei: incluindo o item: DOTAÇÃO: UNIDADE 02 SUB-FUNÇÃO 243 PROGRAMA 0039 ATIVIDADE 2.055 ATIVIDADE 6.055 Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra s.ícatono nsio Pesent nacoçipde Alaíde Carvalho de Lima Barreto Sec. Executiva - Matr. Funcional 1/9 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.679/2010 Data: 31.05.2010 Súmula: Altera a Lei Municipal PPA 2010/2013 nº 1662 de 18/01/2010 e Lei Municipal LDO 2010 nº 1648/2009 e Lei nº 1663/2010 e Lei Municipal LOA 2010 nº 1664 de 18/01/2010 , e autoriza criar dotação orçamentária e abertura de crédito especial no valor de R$ 650.000,00, por excesso de arrecadação e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, Art. 1º. Fica alterado o anexo 2 - PPA 2010 e LDO 2010 as METAS FISICAS, 14 — Apoiar e incentivar o desenvolvimento de programas e projetos FIA/2010 (Programa Liberdade Cidadã), Fundo Estadual da Infância e Adolescência 15 — Apoiar e incentivar o desenvolvimento dos projetos do programa FORMANDO CIDADÃO correspondente a ÓRGÃO 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNÇÃO 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE INVESTIMENTO SOCIAL NA CRIANÇA E NO ADOLESCENTE MANUT. E REVIT. DO DPTO DE ASSIST. SOCIAL A CRIANÇA E ADOLESCENTE FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE [PROGRAMA | Investimento social na criança e no adolescente | CÓDIGO DO PROGRAMA No 39 E UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Ea ess p= DE ASSISTENCIA SOCIAL = E = CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº | 09.02.00 Rs OBJETIVO Manter e desenvolver programas de apoio a criança e ao adolescente JUSTIFICATIVA Necessidade de responsabilizar, cuidar e orientar o atendimento as crianças e adolescentes 1- Manter Programa Adolescente Aprendiz para jovens de 14 a 17 anos em parceria com o CIEE; | Adolescente sd Índice T : Unidade Quantidade | Futuro És 2 - Promover, apoiar, subsidiar ou subvencionar entidades sem fins lucrativos que prestam serviço social; Entidade 2,00 o AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3842-9900 - www guairapr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASM Estado do Paraná SNS Prefeitura Municipal de Guaíra 3 - Implantar Programa sócio-educativo para menores de 12 a 17 | anos, autores de atos inflacionais; | Adolescente 20,00 90,00 4 - Ampliar e manter as atividades dos Programas - PETI; | PROJOVEM; CRAS; CREAS, PAIF; (Criança 300,00 90,00 5 - Implantar o programa agente jovem de desenvolvimento | | humano para adolescentes de 14 a 17 anos | Adolescente 50,00 90,00 6 - Encaminhar jovens toxicômanos às clinicas de tratamento e | | reabilitação física, psicológica e social; Adolescente 5,00 | 90,00 | 7 - Realizar Campanha de Incentivo Fiscal para dedução do | | Imposto de Renda. | Campanha 1,00 90,00 8 - Manter e apoiar as atividades do CMDCA | Conselho do 5,00 90,00 9 - Promover Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do | Adolescente, Juventude, Assist. Social; | Conferência Diversos 90,00 10 - Implantar e manter a sede/canil do COMAD - Conselho | Municipal Anti Drogas. | Obra 1,00 90,00 | 11 - Realizar Fóruns de Combate ao Abuso e Exploração Sexual | Infantil Fórum/campanha 4,00 90,00 12 - Contratar e manter estagiários Estagiários 8,00 90,00 13 - Adquirir e manter equipamento e material permanente Equipamentos Diversos 90,00 14 - Apoiar e incentivar o desenvolvimento de programas e projetos FIA/2010 (Programa Liberdade Cidadã), Fundo Estadual | Equipamentos/mat. | da Infância e Adolescência. custeio Diversos | 90,00 15 - Apoiar e incentivar o desenvolvimento dos projetos do | Equipamentos/mat. | | programa FORMANDO CIDADÃO | custeio Diversos | 90,00 Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Guaíra — Pr., vigente no exercício de 2010 — Lei 1664 de 18/01/2010, Crédito Especial no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) para a suplementação das seguintes rubricas e programação orçamentária: ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL ÓRGÃO 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL UNIDADE 02 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNÇÃO og ASSISTÊNCIA SOCIAL SUB-FUNÇÃO 243 | ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE PROGRAMA 0039 | INVESTIMENTO SOCIAL NA CRIANÇA E NO ADOLESCENTE 1 ATIVIDADE 2.055 | MANUT. REVIT. DPTO DE ASSIST. SOCIAL A CRIANÇA E ADOLESCENTE ATIVIDADE 6.055 | FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE Font 31817 pEreçd PROJETO LIBERDADE CIDADÃ 2010 C/C BCO DO BRASIL 0641-6 = CTA | | ELEMENTO DE DEPESAS - ui | E [44.90.52.00 [ EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES [ R$ 14. 000,00 |33.90.30.00 | | MATERIAL DE CONSUMO RE | R$ | 6.500,00 a! |33.90.39.00 | OUTROS DESPESAS COM SERVIÇOS DE 3º5 | [ R$ 14.500,00 | TOTAL | R$ 35.000,00 Art. 3º - Os recursos necessários à execução deste Projeto lei decorrerão do REPASSE DO GOVERNO ESTADUAL FIA PROJETO LIBERDADE CIDADA 2010 C/C BCO DO BRASIL 0641-6=CTA 18.278-8 Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Guaíra — Pr., vigente no exercício de 2010 — Lei 1664 de 18/01/2010, Crédito Especial ro Valor ts, R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais) para a suplementação das seguintes rubri PÉ E Droga orçamentária: ES, N o Municipal | AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3842-9900 - www guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL | O A Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL AMPLIAÇÃO, REFORMA E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL REPASSE PROJETO PRO INFANCIA C/C BCO DO BRASIL 0641-6 = CTA 18.217-6 E (OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 650.000,00 R$ 650.000,00 Art. 5º - Os recursos necessários à execução deste Projeto lei decorrerão do repasse do FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO = PROJETO PRO INFANCIA depositado na Cic BCO DO BRASIL 0641-6 = CTA 18.217-6. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mu ra — PR., em 31 de maio de 2010. DR. MANOEL KUBA, Municipal. AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira. a