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norma nº 1681/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1681 / 2010
Date 2010-06-25
EmentaAltera a Lei Municipal 1664 de 18/01/2010, autoriza criar dotação orçamentária e abertura de Crédito Especial para suplementação no valor de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais) por excesso de arrecadação e dá outras providências.
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra Pa rr '
Alaíde Carvalho de Lima Barreto
Sec. Executiva - Matr. Funcional 1/9
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.681/2010
Data: 25.06.2010
Súmula: Altera a Lei Municipal 1.664 de 18/01/2010, autoriza criar dotação
orçamentária e abertura de Crédito Especial para suplementação no valor de
R$ 645.000,00 (Seiscentos e quarenta e cinco mil reais) por excesso de
arrecadação e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar dotação
e abrir no orçamento do Município de Guaíra — Pr., vigente no exercício de 2010 — Lei 1664 de
18/01/2010, por Crédito Especial para a suplementação da seguinte rubrica e programação
orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
ÓRGÃO | 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE | 01 | DPTO DE AGRICULTURA
FUNÇÃO 20 | AGRICULTURA
SUB-FUNÇÃO 606 EXTENSÃO RURAL
PROGRAMA 0053 APOIO AO PRODUTOR RURAL E INFRAESTRUTURA RURAL
CONSTRUÇÕES E AQUISIÇÕES DE BENS IMOBILIZADOS P/
PREJETO 1.024 DPTO di
ELEMENTO | DESCRIÇÃO VALOR
DE DESPESAS
REPASSE MDA PROPOSTA | OBRAS E INSTALAÇÕES
44.90.51.00 |CONVENIO 022783/2010 | (Construção de Cobertura para a | R$ 645.000,00
AGRICULTURA | Feira do Produtor Rural)
TOTAL k R$ 645.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão do repasse
do Governo Federal advindo do Repasse MDA Proposta Convenio 022783/2010 Agricultura
cadastrado no Portal dos convênios SICONV sob as fontes acima citada não prevista no
orçamento de 2010.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Murficipal de Guaira, PR, em 25 de Junho de 2010.
DR. MANOEL KUBA,
Prefeito Municipal.
l
* AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL 2 Á

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