| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1681 / 2010 |
| Date | 2010-06-25 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 1664 de 18/01/2010, autoriza criar dotação orçamentária e abertura de Crédito Especial para suplementação no valor de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais) por excesso de arrecadação e dá outras providências. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Pa rr ' Alaíde Carvalho de Lima Barreto Sec. Executiva - Matr. Funcional 1/9 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.681/2010 Data: 25.06.2010 Súmula: Altera a Lei Municipal 1.664 de 18/01/2010, autoriza criar dotação orçamentária e abertura de Crédito Especial para suplementação no valor de R$ 645.000,00 (Seiscentos e quarenta e cinco mil reais) por excesso de arrecadação e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar dotação e abrir no orçamento do Município de Guaíra — Pr., vigente no exercício de 2010 — Lei 1664 de 18/01/2010, por Crédito Especial para a suplementação da seguinte rubrica e programação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ÓRGÃO | 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE | 01 | DPTO DE AGRICULTURA FUNÇÃO 20 | AGRICULTURA SUB-FUNÇÃO 606 EXTENSÃO RURAL PROGRAMA 0053 APOIO AO PRODUTOR RURAL E INFRAESTRUTURA RURAL CONSTRUÇÕES E AQUISIÇÕES DE BENS IMOBILIZADOS P/ PREJETO 1.024 DPTO di ELEMENTO | DESCRIÇÃO VALOR DE DESPESAS REPASSE MDA PROPOSTA | OBRAS E INSTALAÇÕES 44.90.51.00 |CONVENIO 022783/2010 | (Construção de Cobertura para a | R$ 645.000,00 AGRICULTURA | Feira do Produtor Rural) TOTAL k R$ 645.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão do repasse do Governo Federal advindo do Repasse MDA Proposta Convenio 022783/2010 Agricultura cadastrado no Portal dos convênios SICONV sob as fontes acima citada não prevista no orçamento de 2010. Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Murficipal de Guaira, PR, em 25 de Junho de 2010. DR. MANOEL KUBA, Prefeito Municipal. l * AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL 2 Á