| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1682 / 2010 |
| Date | 2010-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização de métodos naturais de combate à dengue e dá outras providências. |
| native_id | 2608 |
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/ Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra 39/06/10pis. 39 Alaíde Carvalho de Lima Barreto Sec. Executiva - Matr. Funcional 1/9 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.682/2010 Data: 28.06.2010 Súmula: Dispõe sobre a utilização de métodos naturais de combate à dengue e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 19. Fica deflagrado no Município de Guaíra, o Projeto "Plante uma Crotalária”, que tem por objetivo contribuir, através de método natural, no combate ao Aedes aegypti, mosquito transmissor da Dengue. Parágrafo único. A Campanha de que trata o caput deste artigo constitui na distribuição gratuita de sementes ou mudas da planta Crotalária juncea, concomitantemente às ações de visitas e mutirões de combate à dengue, sob orientação da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. A Prefeitura Municipal promoverá ampla Campanha de conscientização sobre a utilização e a eficácia da planta Crotalária, incentivando a população a plantar as sementes em quintais, jardins, vasos e terrenos baldios. Parágrafo único. Fica ao encargo do Município o plantio das sementes ou mudas da Crotalária nas margens de rios, riachos, praças, canteiros de avenidas e demais áreas públicas. Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. No AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL dá