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norma nº 1682/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1682 / 2010
Date 2010-06-28
EmentaDispõe sobre a utilização de métodos naturais de combate à dengue e dá outras providências.
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/ Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra 39/06/10pis. 39
Alaíde Carvalho de Lima Barreto
Sec. Executiva - Matr. Funcional 1/9
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.682/2010
Data: 28.06.2010
Súmula: Dispõe sobre a utilização de métodos naturais de
combate à dengue e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19. Fica deflagrado no Município de Guaíra, o Projeto
"Plante uma Crotalária”, que tem por objetivo contribuir, através de método natural, no
combate ao Aedes aegypti, mosquito transmissor da Dengue.
Parágrafo único. A Campanha de que trata o caput deste
artigo constitui na distribuição gratuita de sementes ou mudas da planta Crotalária juncea,
concomitantemente às ações de visitas e mutirões de combate à dengue, sob orientação da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. A Prefeitura Municipal promoverá ampla Campanha
de conscientização sobre a utilização e a eficácia da planta Crotalária, incentivando a
população a plantar as sementes em quintais, jardins, vasos e terrenos baldios.
Parágrafo único. Fica ao encargo do Município o plantio
das sementes ou mudas da Crotalária nas margens de rios, riachos, praças, canteiros de
avenidas e demais áreas públicas.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal
regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
No AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL dá

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