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norma nº 1685/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1685 / 2010
Date 2010-07-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de cooperação técnica e financeira com IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para realização do CENSO 2.010.
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra no dolo Presente, na
1 0%110 pág.
Alaíde Carvalho de Lima Barreto RU É
Sec. Executiva - Matr. Funcional 1/9
LEI Nº 1.685/2010 Gabinete do Prefeito
Data: 05.07.2010
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de cooperação
técnica e financeira com IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para
realização do CENSO 2.010.
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar termo
de cooperação técnica e financeira com IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que tem
como objeto, a conjugação de esforços no sentido de realizar o censo 2010 pelo IBGE, de forma a
coletar informações sobre os domicílios e seus moradores, no município de Guaira, e o posterior
fornecimento ao município de Guaira, das informações estatísticas e geocientificas a serem produzidos
pelo IBGE sobre o município.
Art. 2º - Ficam estabelecidas para o cumprimento do objeto do
termo de convenio as seguintes obrigações:
Parágrafo Primeiro: O IBGE se obriga a:
a) Alocar os recursos humanos necessários para o levantamento das
informações; e
b) Prestar informações ao Município de Guaira , previstas no objeto
definido no caput do art. 1º desta lei.
Parágrafo Segundo: O município de Guaira se obriga a cessão de:
a) 1 (um) salão comercial locado com área mínima de 40,00 m2
(quarenta metros quadrados) , durante o período de até 7 (sete) meses ao valor mensal de até R$
800,00 (oitocentos reais), perfazendo total de até R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais);
b) Auxilio Transporte : de até 1.000,00 (um mil) vales transportes
ao valor unitário de R$ 1,60 (um real e sessenta centavos), perfazendo total de até R$ 1.600,00 (um
mil e seiscentos reais);
c) Combustível — de até 1.000,00 (um mil) litros de gasolina ao valor
unitário de R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos), totalizando a importância de até R$ 2.600,00 (dois
mil e seiscentos reais);
d) Apoio Logístico que compreendem: Cessão de 1(um) veiculo tipo
automóvel com motorista para equipe de supervisão - estimado em 15 (quinze) viagens para
deslocamento de até 70(setenta) km cada viagem dentro do Município de Guaira-Pr
e) Mobiliários usados e disponíveis no almoxarifado do município de
Guaira, temporariamente que compreende: i(uma) mesa grande para reunião tamanho médio de 2,00 x
1,50 metros com tampo de compensado/fórmica e estrutura de metal , 4 (quatro) cadeira estofado
comum e 1 (uma) cadeira fixa sobre estrutura metálica com 3 assentos.
Manoel Kuba
1/2
“vm AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL ”
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
Art. 3º, Os recursos para cumprimento do termo de convenio
correrão por conta de dotação orçamentária conforme especificado a seguir:
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra — PR, em 05 de julho de 2010.
OEL KU
Municipal.

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