| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1685 / 2010 |
| Date | 2010-07-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de cooperação técnica e financeira com IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para realização do CENSO 2.010. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra no dolo Presente, na 1 0%110 pág. Alaíde Carvalho de Lima Barreto RU É Sec. Executiva - Matr. Funcional 1/9 LEI Nº 1.685/2010 Gabinete do Prefeito Data: 05.07.2010 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de cooperação técnica e financeira com IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para realização do CENSO 2.010. A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar termo de cooperação técnica e financeira com IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que tem como objeto, a conjugação de esforços no sentido de realizar o censo 2010 pelo IBGE, de forma a coletar informações sobre os domicílios e seus moradores, no município de Guaira, e o posterior fornecimento ao município de Guaira, das informações estatísticas e geocientificas a serem produzidos pelo IBGE sobre o município. Art. 2º - Ficam estabelecidas para o cumprimento do objeto do termo de convenio as seguintes obrigações: Parágrafo Primeiro: O IBGE se obriga a: a) Alocar os recursos humanos necessários para o levantamento das informações; e b) Prestar informações ao Município de Guaira , previstas no objeto definido no caput do art. 1º desta lei. Parágrafo Segundo: O município de Guaira se obriga a cessão de: a) 1 (um) salão comercial locado com área mínima de 40,00 m2 (quarenta metros quadrados) , durante o período de até 7 (sete) meses ao valor mensal de até R$ 800,00 (oitocentos reais), perfazendo total de até R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais); b) Auxilio Transporte : de até 1.000,00 (um mil) vales transportes ao valor unitário de R$ 1,60 (um real e sessenta centavos), perfazendo total de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais); c) Combustível — de até 1.000,00 (um mil) litros de gasolina ao valor unitário de R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos), totalizando a importância de até R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais); d) Apoio Logístico que compreendem: Cessão de 1(um) veiculo tipo automóvel com motorista para equipe de supervisão - estimado em 15 (quinze) viagens para deslocamento de até 70(setenta) km cada viagem dentro do Município de Guaira-Pr e) Mobiliários usados e disponíveis no almoxarifado do município de Guaira, temporariamente que compreende: i(uma) mesa grande para reunião tamanho médio de 2,00 x 1,50 metros com tampo de compensado/fórmica e estrutura de metal , 4 (quatro) cadeira estofado comum e 1 (uma) cadeira fixa sobre estrutura metálica com 3 assentos. Manoel Kuba 1/2 “vm AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL ” Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Art. 3º, Os recursos para cumprimento do termo de convenio correrão por conta de dotação orçamentária conforme especificado a seguir: Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra — PR, em 05 de julho de 2010. OEL KU Municipal.