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norma nº 1688/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1688 / 2010
Date 2010-07-07
EmentaAutoriza concessão de direito real de uso de imóvel pertencente ao Município de Guaíra, para Justiça Federal de primeiro grau no Paraná.
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Estado do Paraná ea o nro D
Prefeitura Municipal de Guaíra Zea Cone de Ls Be of
Sec. Executiva - Matr. Funcional 1/9
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.688/2010
DATA: 07.07.2010
Súmula: Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel pertencente ao
Município de Guaíra, para Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19, Fica o Poder Executivo Municipal de Guaíra autorizado a outorgar,
dispensada a concorrência Pública, concessão de direito real de uso da parte ideal constante do 20
pavimento com área de 928,30 m2, de construção e iguais partes da área do terreno, corredores,
escadaria em geral e estacionamento do edifício situado na Rua Bandeirantes, nº 1.578, perímetro
urbano da Cidade de Guaíra, Estado do Paraná, prédio este constituído 03(três) pavimentos, edificado
em terreno incorporado na área reserva Praça João XXIII, do plano do Loteamento da Prefeitura
Municipal de Guaíra, com área total de 3.687,07m2 e com as seguintes confrontações: - FRENTE - para
Rua Bandeirantes, em linha reta 81,50m; - DIREITA - para Rua Projetada 'A' em linha reta 75,48m; -
ESQUERDA E FUNDOS - para Av. Joaquim Dornelles Vargas, em linha curva 112,50m, objeto da
Matricula nº 4.758 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, para a Justiça Federal de
Primeiro Grau no Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob n. 05.420.123/0001-03.
Art. 2º. As partes ideais do imóvel mencionado serão utilizadas para o fim
específico de instalação da Vara Federal nesta Cidade de Guaíra — Paraná.
Art. 3º. Fica o Concedente autorizado, às suas expensas, efetuar as
adaptações, ampliações e reformas necessárias para adequação do imóvel, conforme as necessidades
da concessionária.
Art. 4º. A referida concessão será pelo prazo de 15(quinze) anos.
Art. 5º. Em caso de desativação ou paralisação dos trabalhos da Vara
Federal nesta Cidade, haverá imediata reversão do bem objeto da concessão, independente de
notificação.
Art. 6º. Após a instalação da Vara Federal nesta Cidade, a concessionária
assume todas as despesas atinentes as partes ideais do prédio cedido, tais como água, luz, telefone,
manutenção de ar condicionado, manutenção predial.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Mupicípal de Guairax- PR., em 07 de julho de 2010.
ZÉ
E
DR. MANOEL KUBA, |
Prefeito: Municipal.
“ms AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - ww guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL dá

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