| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1689 / 2010 |
| Date | 2010-08-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do "Concurso de Quadrilhas Juninas Guairenses", concede as respectivas premiações e dá outras providências. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra ent LEI Nº 1.689/2010 Data: 13.08.2010 Súmula: Dispõe sobre a instituição do “Concurso de quadrilhas juninas guairenses”, concede as respectivas premiações e dá outras providências” ass A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Guaíra, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o “Concurso de quadrilhas juninas guairenses”, a ser realizado anualmente, no mês de junho, com o objetivo promover e incentivar a cultura em nosso Município, e conjuntamente, premiar as modalidades de participantes estabelecidas nesta Lei. Art. 2º - O julgamento será realizado através de uma Comissão Julgadora, a ser nomeada pelo Executivo Municipal, que considerara os seguintes critérios: a) deve-se considerar as diversidades e criatividades das danças, a graça, a leveza, a elegância e a desenvoltura dos pares; b) desempenho, alinhamento da quadrilha na execução das partes, evolução no momento de executar os passos (ocupação dos espaços destinados para a dança), da harmonia e da simpatia de todos durante a apresentação. PARÁGRAFO ÚNICO: serão dadas notas pela Comissão Julgadora de valor mínimo de 05 (cinco) pontos e valor máximo de 10 (dez) pontos; A metodologia do concurso será, disputa por pontos corridos, classificando-se as três quadrilhas juninas. Art. 3º - As inscrições serão gratuitas, até as 16:00 horas do dia 18 de junho de 2010, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de conformidade com o regulamento para o “Concurso de quadrilhas juninas guairenses”, que é parte integrante desta lei. Art. 4º - A premiação será da conforme a seguir: | CATEGORIA INFANTO-JUVENIL | CATEGORIA ADULTO [ 1º lugar: R$ 1.200,00 1º lugar: R$ 1.200,00 2º lugar: R$ 800,00 3º lugar: R$ 600,00 [ 3º lugar: R$ 600,00 Parágrafo Único — As escolas inscritas e participantes do evento que não forem vencedoras nas categorias e lugares descritos no “caput”, receberão premiação de participação, a critério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 5º - Todos os casos omissos ao regulamento serão analisados pela Comissão Julgadora e pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 6º - A Comissão Organizadora, será nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal através de Decreto. Art. 7º - Para atender as despesas referente a aquisição das premiações de que trata a presente lei, serão utilizados os recursos provenientes do Plano Pluri Anual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito pe a Guaira >Pr,. em 13 de agosto de 2010. DR. MANOEL KUBA, Prefeito Municipal. AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-0 EFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL a