br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 1689/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1689 / 2010
Date 2010-08-13
EmentaDispõe sobre a instituição do "Concurso de Quadrilhas Juninas Guairenses", concede as respectivas premiações e dá outras providências.
native_id2615

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra ent
LEI Nº 1.689/2010
Data: 13.08.2010
Súmula: Dispõe sobre a instituição do “Concurso de quadrilhas juninas
guairenses”, concede as respectivas premiações e dá outras providências”
ass
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Guaíra, através da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, o “Concurso de quadrilhas juninas guairenses”, a ser realizado anualmente, no
mês de junho, com o objetivo promover e incentivar a cultura em nosso Município, e conjuntamente, premiar as
modalidades de participantes estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º - O julgamento será realizado através de uma Comissão Julgadora, a
ser nomeada pelo Executivo Municipal, que considerara os seguintes critérios:
a) deve-se considerar as diversidades e criatividades das danças, a graça, a
leveza, a elegância e a desenvoltura dos pares;
b) desempenho, alinhamento da quadrilha na execução das partes, evolução
no momento de executar os passos (ocupação dos espaços destinados para a dança), da harmonia e da simpatia de
todos durante a apresentação.
PARÁGRAFO ÚNICO: serão dadas notas pela Comissão Julgadora de valor
mínimo de 05 (cinco) pontos e valor máximo de 10 (dez) pontos; A metodologia do concurso será, disputa por pontos
corridos, classificando-se as três quadrilhas juninas.
Art. 3º - As inscrições serão gratuitas, até as 16:00 horas do dia 18 de junho
de 2010, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de conformidade com o regulamento para o “Concurso de
quadrilhas juninas guairenses”, que é parte integrante desta lei.
Art. 4º - A premiação será da conforme a seguir:
| CATEGORIA INFANTO-JUVENIL | CATEGORIA ADULTO
[ 1º lugar: R$ 1.200,00 1º lugar: R$ 1.200,00
2º lugar: R$ 800,00
3º lugar: R$ 600,00 [ 3º lugar: R$ 600,00
Parágrafo Único — As escolas inscritas e participantes do evento que não
forem vencedoras nas categorias e lugares descritos no “caput”, receberão premiação de participação, a critério da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 5º - Todos os casos omissos ao regulamento serão analisados pela
Comissão Julgadora e pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 6º - A Comissão Organizadora, será nomeada pelo Senhor Prefeito
Municipal através de Decreto.
Art. 7º - Para atender as despesas referente a aquisição das premiações de
que trata a presente lei, serão utilizados os recursos provenientes do Plano Pluri Anual — PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito pe a Guaira >Pr,. em 13 de agosto de 2010.
DR. MANOEL KUBA,
Prefeito Municipal.
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-0 EFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL a

open original →