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norma nº 1690/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1690 / 2010
Date 2010-08-24
EmentaAltera a Lei Municipal 1664 de 18/01/2010, autoriza criar dotação orçamentária e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) por excesso de arrecadação e dá outras providências.
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Estado do Paraná DN
Prefeitura Municipal de Guaíra AS TS LO pãa a SS
Alaíde Carvalho de Lima
Sec. Executiva - Matr. Funcional 1/8
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.690/2010
Data: 24.08.2010
Súmula: Altera a Lei Municipal 1664 de 18/01/2010, autoriza criar
dotação orçamentária e abertura de Crédito Especial no valor de R$
215.000,00 (Duzentos e quinze mil reais) por excesso de
arrecadação e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no orçamento do Município de Guaíra — Pr., vigente no exercício de 2010 — Lei 1664 de
18/01/2010, Crédito Especial no valor de R$ 215.000,00 (Duzentos e quinze mil reais) para a
suplementação da seguinte rubrica e programação orçamentária:
ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
INVESTIMENTO SOCIAL NOS DPTOS DE AÇÃO SOCIAL
1.014 | REFORMAS NOS DPTOS DE AÇÃO SOCIAL
Fonte 31823| REPASSE PR/SETP/SEDU PARANACIDADE CONVENIO 23/09 - CRAS
[ELEMENTO DE DEPESAS |
44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES [R$ 215.000,00
TOTAL | R$ 215.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Projeto lei
decumado do repasse do REPASSE PR/SETP/SEDU PARANACIDADE CONVENIO 23/09 - CRAS
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici aíra — PR, em 24 de agosto de 2010.
MANQEL KUBA,
Prefeito Municipal.
«ms AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - wwy. guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL =

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