| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1690 / 2010 |
| Date | 2010-08-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 1664 de 18/01/2010, autoriza criar dotação orçamentária e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) por excesso de arrecadação e dá outras providências. |
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Estado do Paraná DN Prefeitura Municipal de Guaíra AS TS LO pãa a SS Alaíde Carvalho de Lima Sec. Executiva - Matr. Funcional 1/8 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.690/2010 Data: 24.08.2010 Súmula: Altera a Lei Municipal 1664 de 18/01/2010, autoriza criar dotação orçamentária e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 215.000,00 (Duzentos e quinze mil reais) por excesso de arrecadação e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Guaíra — Pr., vigente no exercício de 2010 — Lei 1664 de 18/01/2010, Crédito Especial no valor de R$ 215.000,00 (Duzentos e quinze mil reais) para a suplementação da seguinte rubrica e programação orçamentária: ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE INVESTIMENTO SOCIAL NOS DPTOS DE AÇÃO SOCIAL 1.014 | REFORMAS NOS DPTOS DE AÇÃO SOCIAL Fonte 31823| REPASSE PR/SETP/SEDU PARANACIDADE CONVENIO 23/09 - CRAS [ELEMENTO DE DEPESAS | 44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES [R$ 215.000,00 TOTAL | R$ 215.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Projeto lei decumado do repasse do REPASSE PR/SETP/SEDU PARANACIDADE CONVENIO 23/09 - CRAS Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munici aíra — PR, em 24 de agosto de 2010. MANQEL KUBA, Prefeito Municipal. «ms AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - wwy. guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL =