| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1692 / 2010 |
| Date | 2010-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do "Concurso Prêmio Aluno Destaque", concede as respectivas premiações e dá outras providências. |
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Estado do Paraná Po pt Po Prefeitura Municipal de Guaíra pas So de Luna Bares Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.692/2010 Data: 29.09.2010 Súmula: Dispõe sobre a instituição do “Concurso prêmio aluno destaque”, concede as respectivas premiações e dá outras providências” A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Guaíra, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o “Concurso prêmio aluno destaque” - com o objetivo de incentivar e promover o bom desempenho escolar dos alunos de 2º ano a 42 série do ensino fundamental, matriculados na rede de ensino do município, na forma do regulamento anexo, que é parte integrante desta Lei. Art. 2º - O julgamento será realizado através de uma Comissão Julgadora, a ser nomeada pelo Executivo Municipal, que considerará os seguintes critérios: a) a participação do candidato na escola com observação e exigência mínima de 90% (noventa por cento) de frequência nos dias letivos; b) melhores médias no 1º, 2º e 3º bimestres, em todas as disciplinas. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será considerado vencedor o aluno/candidato que obtiver maior êxito durante as avaliações propostas pela escola onde estuda. PARÁGRAFO SEGUNDO - Se houver empate na avaliação final, será considerado vencedor aquele candidato que possuir mais participações em projetos e programas da escola. Art. 3º, O aluno interessado em participar do concurso deverá preencher um formulário, assinado e carimbado pelo gestor da escola. Art. 4º - As inscrições para participar do presente concurso serão no período de 06 de outubro de 2010 a 26 de outubro de 2010, podendo as inscrições serem realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 5º. A premiação consistirá na entrega ao aluno vencedor de um kit contendo obras literárias e jogos educativos diversos que respeitarão a faixa etária do ganhador. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será premiado um aluno por escola participante. PARÁGRAFO SEGUNDO: A entrega do prêmio ocorrerá na cerimônia do Premio Educação Nota 10 a ser realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 6º - A Comissão Organizadora, será nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal através de Decreto. Art. 7º - Para atender as despesas referente a aquisição das premiações de que trata a presente lei, serão utilizados os recursos provenientes do Plano Pluri Anual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. da em 29 de setembro de 2010. Na DS Gabinete do Prefeito Municipal Prefeito Municipal. vm AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL NM