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norma nº 1692/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1692 / 2010
Date 2010-09-29
EmentaDispõe sobre a instituição do "Concurso Prêmio Aluno Destaque", concede as respectivas premiações e dá outras providências.
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Estado do Paraná Po pt Po
Prefeitura Municipal de Guaíra pas So de Luna Bares
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.692/2010
Data: 29.09.2010
Súmula: Dispõe sobre a instituição do “Concurso prêmio aluno destaque”,
concede as respectivas premiações e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Guaíra, através da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, o “Concurso prêmio aluno destaque” - com o objetivo de incentivar e
promover o bom desempenho escolar dos alunos de 2º ano a 42 série do ensino fundamental, matriculados na
rede de ensino do município, na forma do regulamento anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O julgamento será realizado através de uma Comissão
Julgadora, a ser nomeada pelo Executivo Municipal, que considerará os seguintes critérios:
a) a participação do candidato na escola com observação e exigência
mínima de 90% (noventa por cento) de frequência nos dias letivos;
b) melhores médias no 1º, 2º e 3º bimestres, em todas as disciplinas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será considerado vencedor o
aluno/candidato que obtiver maior êxito durante as avaliações propostas pela escola onde estuda.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se houver empate na avaliação final, será
considerado vencedor aquele candidato que possuir mais participações em projetos e programas da escola.
Art. 3º, O aluno interessado em participar do concurso deverá preencher
um formulário, assinado e carimbado pelo gestor da escola.
Art. 4º - As inscrições para participar do presente concurso serão no
período de 06 de outubro de 2010 a 26 de outubro de 2010, podendo as inscrições serem realizadas na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
Art. 5º. A premiação consistirá na entrega ao aluno vencedor de um kit
contendo obras literárias e jogos educativos diversos que respeitarão a faixa etária do ganhador.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será premiado um aluno por escola
participante.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A entrega do prêmio ocorrerá na cerimônia do
Premio Educação Nota 10 a ser realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 6º - A Comissão Organizadora, será nomeada pelo Senhor Prefeito
Municipal através de Decreto.
Art. 7º - Para atender as despesas referente a aquisição das premiações
de que trata a presente lei, serão utilizados os recursos provenientes do Plano Pluri Anual — PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
da em 29 de setembro de 2010.
Na
DS
Gabinete do Prefeito Municipal
Prefeito Municipal.
vm AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL NM

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