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norma nº 1693/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1693 / 2010
Date 2010-09-29
EmentaDispõe sobre a instituição do "Concurso Prêmio Educação Nota 10", concede as respectivas premiações e dá outras providências.
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Estado do Paraná | fera reter
Prefeitura Municipal de Guaíra po me Barreto vos
Sec. e reta Funcional
LEI Nº 1.693/2010
Data: 29.09.2010
Súmula: Dispõe sobre a instituição do “Concurso prêmio educação nota 10”,
concede as respectivas premiações e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Guaíra, através da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, o “Concurso prêmio educação nota 10” - com o objetivo de identificar , valorizar e divulgar
experiências educativas de qualidade, planejadas e executadas por professores e gestores em escolas de ensino regular
municipal, e conjuntamente, premiar as modalidades de participantes estabelecidas nesta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO — O concurso será dividido em duas modalidades: prêmio
Gestor Destaque e Professor Destaque.
Art. 2º - Os julgamentos serão realizados através de uma Comissão Julgadora, a
ser nomeada pelo Executivo Municipal, que considerará os seguintes critérios:
a) Criatividade da idéia desenvolvida;
b) Coerência com o tema;
c) Clareza e originalidade do trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Secretaria Municipal de Educação e Cultura premiará
somente o (a) professor (a) / gestor (a) em nome do (a) qual o trabalho foi inscrito, não se responsabilizando pela divisão do
prêmio entre os demais integrantes do grupo. Somente o inscrito participará da festa de entrega do prêmio.
Art. 3º. Serão selecionados os trabalhos que tenham adequação entre os
objetivos, as ações desenvolvidas e as aprendizagens alcançadas. Será considerada ainda a pertinência do conteúdo em relação
ao currículo escolar e às necessidades de aprendizagem do alunos.
PARÁGRAFO ÚNICO: As inscrições serão gratuitas, no período de 20 a 30 de
setembro de 2010, no Departamento de Cultura, de conformidade com o regulamento para o “Concurso prêmio educação nota
10”, que é parte integrante desta lei.
Art. 4º - A premiação é de R$3.000,00 (três mil reais), para a categoria de Gestor
Destaque que será dividida da seguinte maneira:
a) R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para o (a) gestor (a) que efetuou a
inscrição, depositados na conta corrente indicada pelo responsável pela inscrição; e
b) R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para a instituição escolar em que o
profissional atua, depositados na conta corrente da Associação de Pais e Mestres — APM.
Art. 5º - A premiação para os Professores Destaques é de R$ 1.000,00 Cum mil
reais), depositados na conta corrente indicada pelo responsável pela inscrição, mais diploma e troféu.
Art. 6º - A premiação para professor do ano, escolhido entre os Professores
Destaques é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), depositados na conta corrente indicada pelo responsável pela inscrição.
Art. 7º - A premiação terá lugar na festa dos melhores do ano da educação, no
mês de novembro , em local e data a serem divulgados posteriormente.
Art. 8º - A Comissão Organizadora, será nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal
através de Decreto.
Art. 9º - Para atender as despesas referente a aquisição das premiações de que
trata a presente lei, serão utilizados os recursos provenientes do Plano Pluri Anual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO
e Lei Orçamentária Anual — LOA.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal dê 29 de setembro de 2010.
“ AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 ; www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL 2º dá

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