| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1693 / 2010 |
| Date | 2010-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do "Concurso Prêmio Educação Nota 10", concede as respectivas premiações e dá outras providências. |
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Estado do Paraná | fera reter Prefeitura Municipal de Guaíra po me Barreto vos Sec. e reta Funcional LEI Nº 1.693/2010 Data: 29.09.2010 Súmula: Dispõe sobre a instituição do “Concurso prêmio educação nota 10”, concede as respectivas premiações e dá outras providências” A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Guaíra, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o “Concurso prêmio educação nota 10” - com o objetivo de identificar , valorizar e divulgar experiências educativas de qualidade, planejadas e executadas por professores e gestores em escolas de ensino regular municipal, e conjuntamente, premiar as modalidades de participantes estabelecidas nesta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO — O concurso será dividido em duas modalidades: prêmio Gestor Destaque e Professor Destaque. Art. 2º - Os julgamentos serão realizados através de uma Comissão Julgadora, a ser nomeada pelo Executivo Municipal, que considerará os seguintes critérios: a) Criatividade da idéia desenvolvida; b) Coerência com o tema; c) Clareza e originalidade do trabalho. PARÁGRAFO ÚNICO: A Secretaria Municipal de Educação e Cultura premiará somente o (a) professor (a) / gestor (a) em nome do (a) qual o trabalho foi inscrito, não se responsabilizando pela divisão do prêmio entre os demais integrantes do grupo. Somente o inscrito participará da festa de entrega do prêmio. Art. 3º. Serão selecionados os trabalhos que tenham adequação entre os objetivos, as ações desenvolvidas e as aprendizagens alcançadas. Será considerada ainda a pertinência do conteúdo em relação ao currículo escolar e às necessidades de aprendizagem do alunos. PARÁGRAFO ÚNICO: As inscrições serão gratuitas, no período de 20 a 30 de setembro de 2010, no Departamento de Cultura, de conformidade com o regulamento para o “Concurso prêmio educação nota 10”, que é parte integrante desta lei. Art. 4º - A premiação é de R$3.000,00 (três mil reais), para a categoria de Gestor Destaque que será dividida da seguinte maneira: a) R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para o (a) gestor (a) que efetuou a inscrição, depositados na conta corrente indicada pelo responsável pela inscrição; e b) R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para a instituição escolar em que o profissional atua, depositados na conta corrente da Associação de Pais e Mestres — APM. Art. 5º - A premiação para os Professores Destaques é de R$ 1.000,00 Cum mil reais), depositados na conta corrente indicada pelo responsável pela inscrição, mais diploma e troféu. Art. 6º - A premiação para professor do ano, escolhido entre os Professores Destaques é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), depositados na conta corrente indicada pelo responsável pela inscrição. Art. 7º - A premiação terá lugar na festa dos melhores do ano da educação, no mês de novembro , em local e data a serem divulgados posteriormente. Art. 8º - A Comissão Organizadora, será nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal através de Decreto. Art. 9º - Para atender as despesas referente a aquisição das premiações de que trata a presente lei, serão utilizados os recursos provenientes do Plano Pluri Anual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal dê 29 de setembro de 2010. “ AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 ; www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL 2º dá